| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 249 DE 11 DE MAI0 DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 994I2D1D ÅSSLIHÍOI MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 249 DE 11 DE MAI0 DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 12ll]4l2IJ1[I SHHÇŠOZ 12lI]4I2IJ1[| |—· .| ? '°''‘‘` ? CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ Í ‘” ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 994/2010 Em, 05 de Abril de 2010. MODIFICA A LEl MUNICIPAL NÏ 249 DE 11 DE MAlO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte L E I : Art. 1°. A Lei Municipal n° 249 de 11 de Maio de 1998 terá vigência com a seguinte redação: Art. 1°. Será realizado o concurso ‘Escreva a História de São Miguel do Guaporé’, com a participação dos estudantes das redes públicas municipal, estadual e particular. Art. 2°. Para proceder à regulamentação, inscrição e julgamento das propostas, será composta uma comissão constituída de : I? 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; III ? 01 (um) vereador; lV ? 01 (um) servidor da Administração Municipal; V ? 01 (um) representante dos estudantes da rede municipal de ensino. VI ? 02 (dois) representantes da Comunidade, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que um deverá ter chegado em São Miguel do Guaporé, antes da Emancipação Política e o outro que tenha notório conhecimento dos acontecimentos políticos do Município. Parágrafo único. O aluno participante da Comissão referida neste artigo fica impedido de inscrever — se no concurso. Art. 3°. Os trabalhos serão apresentados até o dia 30 de Setembro de 2010, e o resultado do julgamento destes será proclamado solenemente em 30 de Outubro de 2010, com a respectiva premiação. Art.?‘ 4°. A Administração fica autorizada a editar e publicar os trabalho selecionados. Av. Capitão Sílvío, 1446 — Fone 069 3642 2234 |*| » CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ - ' ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 Art. 5°. O Poder executivo fixará a premiação de acordo com a disponibilidade orçamentária específica da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrária e incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, em 05 de Abril de 2010. EÉÍE ?.'J lî Q Ž! Fša AJ E l»l ___Q5...,«’ ...QÄ..J.LQ—— G\O| . — s————«~-·—-——|———————————- %\,:\Å xâ Prasnqenle da Câmara Mumqpaüz çß// d€*$a0Migueldp Gugpœëgo Žx ·a>=ž?` è *" Av. Capitão Sílvío, 1446 ? Fonc 069 3642 2234