| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1596 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 999I2D1D
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 22ll]4l2IJ1[I SHHÇŠOZ 22lI]4I2IJ1[|
CÄMARA MUN1C11>AL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
PODER LEGISLATIV0
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ïg; ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N° 999/10 Em, 19 de Abril de 2010.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDIT0 ADICIONAL ESPIQCIAL N0
ORÇAMIQNTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Mtmicipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I:
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Elemento de Despesa 33.90.93.00
(Indenizações e Restituições) vinculado a ftmcional programática 03.001.04.122.0003.2008 da
Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda no valor de RS 820,00 (oitocentos e vinte reais) e
vinculado a funcional programática 06.001.l0.302.00ll.2020 da Secretaria Municipal de Saúde no
Valor de R$ 33.881,81 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos),
conforme a seguir:
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender
necessidades da Secretana Municipal de Administraçao e Fazenda e da Secretaria Municipal de
Saúde.
SUPLEMENTAÇÃ0
03- Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda......................................................R$ 820,00
03.001 .04.122.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf
33.90.93.00 — Indenizações e Restituições.........................................................................R$ 820,00
06- Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................R$ 33.881,81
06.001.10.302.0011 — 2020 — Manutenção do Atendimento Hosp.Amb. e da Sec. — Saúde 15%
33.90.93.00 —1ndenizaçõeS e Restituições.........................................................................R$ 33.881,81
Total Geral.........................................................................................................................R$34.701,81
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será
utilizado recursos de provenientes de anulações de dotações orçamentárias confonne asggui. ’
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. Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone ôæggž 2234
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VV=V:
,` CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 1
PODER LEGISLATIV0
ESTAD0 DE RONDONIA
ANULA
02- Secretaria Municipal de Gabinete................................................................................R$ 30.881,81
02.001 .04.122.000l? 2003 — Manutenção da Sub-Prefeitura de Santana do Guaporé
33.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................. R$ 881,81
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica...................................................R$ 30.000,00
03- Secretaria Mimicipal de Administração e Fazenda.....................................................R$ 820,00
03.001.04.122.0003 -— 2008 — Manutenção da Semadf
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente......................................................... R$ 820,00
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..............................................R$ 3.000,00
08.001.18.541.0010 - 2066 — Manutenção das Atividades Ambientais
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.................................................. R$ 3.000,00 1
Total Geral.......................................................................................................................R$ 34.701,81
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente ao crédito acima
mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 19 de Abríl de 2010.
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