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norma nº 1000/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2010
Date 2010-04-19
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N 202/97 DEFINIDO NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1597

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1000I2D1D 
ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL N2I]2l97 DEFINIDO NOVA 
ESTRUTURAORGANIZACIONALDA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ ? R0 E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 22ll]4l2IJ1[I SHHÇŠOZ 22lI]4I2IJ1[|
` 
,. CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no CUAPORÉ 
PODER LECISLATIVO 
’__;;T*· ß4—«:|3; ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1000/2010 Em, 19 de Abril de 2010. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 DEFINIDO 
NOVA ESTRUTURA ORGANIgACIONAL DA 
PREFEITLQRA Il/IUNICIPAL DE SQO MIGUEL DO 
GUAPORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Ficam criados na estrutura administrativa do Municipio de São 
Miguel do Guaporé instituída através da lei Municipal 202/97 e suas posteriores 
alterações os seguintes cargos: 
1. Gerente Municipal de Convênios (PM/DA 05)r 
2. Coordenador do CRAAS (PM/DA 08), 
3. Coordenador do Bolsa Família (PM/DA 05) 
4. Coordenador de Programas Ambientais (PM/DA 08) 
5. Coordenador de Vigilância Animal (PM/DA 08)«' 
6. Administrador de Cemitério (PM/DA 05) 
7. Coordenador de Sen/iços Urbanos de Santana do Guaporé (PM/DA 
05) 
8. Coordenador de controle de peças (PM/DA 05) 
9. Supen/isor do Pré Escolar Tio Teco (PM/DA 02)× 
10.Chefe de Seção de Limpeza — Secretaria Municipal de EduCação·" 
(PM/DA 03) 
11.Chefe de Seção de Limpeza ? Secretaria Municipal de Saúde (PM/DAC 
03) 
12.Supen/isor de Limpezas Gerais — Secretaria Municipal de•?? 
Administração e Fazenda (PM/DA 05) 
13.Coordenador de Saúde Pública — Distrito de Santana do Guaporé' 
(PM/DA 08)
' 
14. Coordenador da Banda Municipal (PM/DA 03)’ 
15. Coordenador de Transporte Escolar (PM/DA 05)/ 
Art. 2° Em razão dos cargos criados pelo artigo anterior, ficam os mesmos 
dispostos na organização administrativa da seguinte forma, alterando—se o artigos 13 
da Lei Municipal N°202/97, acrescentando ao mesmo a seguinte disposição: 
“Art.? 13 — Os órgãos de Administração Geral ficam assim comp0stos'
, Y1)·Sé§cretaria Municipal de Administração e Fazenda ? SEMADF: 
. 
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92}/ |v. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLATIV0 
ESTADO DE RONDONIA 
(...) 
1.15 ? Supen/isor de Limpezas Gerais ? Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda 
2) Secretaria Municipal de Trabalho Ação Social - SEMTAS 
(...) 
2.8 ?? Coordenação do CRAAS 
2.9 Coordenação do Bolsa Família 
3) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ? SEMA 
(...) 
3.5 - Coordenação de Programas Ambientais 
3.6 - Coordenação de Vigilância Animal 
4) Secretaria Municipal da Obras e Sen/iços Públicos - SEMOSP: 
(...) 
4.11 - Administraçao de Cemitério 
4.12 - Coordenação de SGNÍÇOS Urbanos de Santana do Guaporé 
4.13 — Coordenação de controle de peças 
5) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU: 
(...) 
5.20 —SeçãO de Limpeza — Secretaria Municipal de Saúde 
5.21 - Coordenação de Saúde Pública — Distrito de Santana do Guaporé 
6) Secretaria Municipal de Educação - SEMEC 
(...) 
6.53 — Supen/isão do Pré Escolar Tio Teco 
6.54 — Seção de Limpeza ? Secretaria Municipal de Educação 
6.55 — Coordenação da Banda Musical Municipal 
6.56 ? Coordenador de Transporte Escolar 
7) Secretaria Municipal de Planejamento - SEMUP: 
(...) 
7.3 ? Gerencia Municipal de Convênios 
Art. 3° - Fica alterado o Anexo l da da Lei Municipal 202/1997, com as 
alterações implementadas pelas legislações posteriores, passando a vigorar como 
segue: Hll| ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SASENETE Referência 
<...> 
13 
16 
15 
14 <"<ev°@°°>
<RevOgad_O>»
(Revogado) ? - Ï 
17 
— .` 1"` ;r)¿.ï-šy (Ïl ‘\Tj;‘š`š·))`
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. Ïlv. Capi ão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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gi CÃMARA MUN1Cu>AL DE SÃO M1CUEL no GUAPORÉ 1 
FODER LE<;1SLAT1vO 
_ 
» «— 
ig; ESTADO DE RONDONIA 
18 RevO|adO 
mj 20 
24 
25 
19 
<RevOgõd<>>
(...)
(Revøgadøi
<Rev<>gad<>)
RevO|adO ? - 
_ 
_ ? 
26 
27 
28 
(Rev<>gad<>>
(Revøgadø) ? ? 
29 RevO|adO 
|SECRETARIA 
SO 
31 
SS 
32 
(Rev<>gõd°>
<Rev°ø==~d°>
<Rev<>gad<>>
MUN. DE ADMINISTRAÇ|O 
— ? 
_ 
Referência 
(...)(...) (...) Ï 
58-A 
57 <Rev<>gad<>)
<RevOged<>>
Supen/iSOr de Limpezas Gerais 
— 
_ PM/DA 05 
- SECRETARIA MUN. DE TRASALHO E AÇ|O SOCiAi. Rèrerència nj <...) 
1 
(...) 
57-A 
67 
COOrdenadOr 
<F<ev°ø==·d°>
do CRAAS 
— 
PM/DA 08 
57-3 COOrdenadOr do BO|Sa Família PM/DA 05 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO Referência 
AMBIENTE 
-m (N.) (...) 
y4_A 
73 
74 
<Rev°©==·°°>
COOrdenadOr de Programas Ambientais 
È 
PM/DA 08 
74-B COOrdenadOr de Vigilância Animal PM/DA 08 
- SECRETAREA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Referência 
FUBUCOS -m (...) (...) 
37-A Administrador de Cemitério PM/DA 05 
37-3 COOrdenadOr de Serviços Urbanos de Santana do Guaporé PM/DA 05 
37-C Coordengdøve COntrOIadOr de Peças PM/DA 05 
3;% 
··9 '· 
, 1 |pitaO SiIviO, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ` 
PODER LEGISLATIVO 
Íq;A_ 
>ïl‘ 
»»·:= 
íyriþ ESTADO DE RONDONIA 
SECRETARIA DE FLAMEJAMENTO Referência 
-m 1...) 
(Revogado) 
91)-A Gerente Municipal de Convênio PM/DA 05 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Referência 
-·] (...) (...) 
114-A Chefe de seção de limpeza PM/DA 03 
114-3 Coordenador de Saúde Pública ? Distrito de Santana do Guaporé PM/DA 08 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EoUCAç|o Rerèrèmia 
164 
165 
166 
167 
Revo|ado
Revo|ado
Revo|ado
Revo|ado
— 
169-A 
168 
169 
Su|ervisor 
Revo|ado
do Pré Tio Teco 
_ ? 
PM/DA 02 
169-B Chefe de Se ão de Lim|eza PM/DA 03 
169-C Coordenador da Banda Municipal PM/DA 03 
Coordenador de Trans|orte Escolar PM/DA 05 
Art. 4° - O Anexo II da Lei Municipal 202/1997, com as alterações 
implementadas pelas legislações posteriores, fica alterado como segue: 
_Anexo II- Primeira Parte _ 
RELAÇAO DOS CARGOS EM COMISSA0 
CARGO • uant. 
(...) (...) 
Assessoria de Gabinete II 03 
Assessoria de Gabinete ||| 04 
(...) (...) 
Assessoria Administração |2 
(...) ...) 
Assessoria de Assistência Social |1 
(...) 
...) 
Assessoria de Agricultura e Meio Ambiente |2 
(...) ...) 
Assessoria de Planejamento (Revogado) à ———> 
_ 
Coordenador de 
ﻑ· 
Enferma|em (Revogado) @ 
ý
‘ 
1 ‘»àžoç<;aèitao Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 
'‘i‘
'V
`' 
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lsnßáîá 
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Í CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ` 
PODER LEGISLATIV0 
V 
_ Ïï| I ïî; ESTADO DE RONDONIA 
Coordenador de Centro Cirúrgico (Revogado) 
(...) ...) 
Gerente Municipal de Convênio |’l 
Coordenador do CRAAS |‘| 
Coordenador do Bolsa Família |1 
Coordenador de Programas Ambientais • 1 
Coordenador de vigilância animal |1 
Administrador de Cemitério |1 
Coordenador de serviços urbanos de Santana do Guaporé |1 
Coordenador e Controlador de peças |1 
Supervisor do Pré-Escolar Tio Teco |1 
Supervisor de Limpezas Gerais |1 
Coordenador de Saúde Pública ? Distrito de Santana do Guaporé |1 
Coordenador da Banda Municipal |1 
Coordenador de Transporte Escolar |1 
AQIEXO II ? SEGUNDA PARTE 
RELAÇAO DOS CARGOS DE CONFIANÇA 
CARGO Ï 
Quant. 
(...) (...) 
Seção de Limpeza 
Coordenador de Enfermagem |1 
Coordenador de Centro Cirúrgico |1 
Art. 5.°. As atribuições e descrição dos cargos alterados por esta Lei e não 
objeto de descrição no remanescente da legislação municipal, serão objeto de 
regulamentação pelo chefe do executivo municipal. 
Art. 6.°. Fica resen/ado um percentual de no mínimo 15% (quinze por cento) 
dos cargos em comissão para serem exercidos por sen/idores do quadro efetivo. 
Art. 6.°. Todas as demais disposições da lei Municipal 202/1997, com as 
alterações implementadas pelas legislações posteriores, permanecem inalteradas. 
Art. 7.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
*'° g`?;_ . __`_= X: • 
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š` » Ú LÍ { QQ:/ Mghgâmara Municipal 
| Ñ|€:,;—;*õ,. 
de Sgipyläglíguel do Guaporé, 19 de Abril de 201öO \ Ï 
à J
L 
Rodrigues 
·, 
â©$éW9“?`°° Av. Capitão‘ŠiIvio, 1446, Bairro Cristo Rei ? Fone 69 3642 2234
_

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