| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1010I2D1D
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 26l[I5l2IJ1IJ SHHÇŽOZ 26l[|5l2IJ1[|
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
'i ESTADO DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIV0
LEI MUNICIPAL 1010/2010 Em, 24 de maio de 2010.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NQ
ORÇAMENT0 YIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. l° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1016 para Construção da
Segunda Etapa do Teatro Municipal com Recursos Próprios do Munícípio, no valor de R$
117.923,90 (cento e dezessete mil novecentos e vinte e três reais e noventa centavos), vinculado
a Funcional Programática 05.001.13.392.0009 — 1016, da Secretaria Municipal de Educação
Esporte e Cultura.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃ0
05 - Secretaria Municipal de Educação..................................................................R$ 117.923,90
05.001 .13.392.0009 ? 1016 ? C0nStruçã0 da 2" Etapa do Teatro Municipal ? Rec. Próprios
44.90.51.00 ? Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 117.923,90
Total Geral................................................................................................................R$ 117.923,90
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata O Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 117.923,90 (cento e dezgte
mil novecentos e vinte e três reais e noventa centavos).
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Av. Capitão Silvio, 1446 —Fone Fax — 014 69 642—223%Y`
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' ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
ANULA
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públícos.......................................R$ 117.923,90
04.001 .26.782.0004 — 2046 — Manutenção do CIDE
33.90.30.00 ? Material de Consiuno..........................................................................R$ 117.923,90
Total Geral................................................................................................................R$117.923,90
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente ao crédito
acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., 24 de maio de 2010.
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