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norma nº 1010/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2010
Date 2010-05-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1010I2D1D 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 26l[I5l2IJ1IJ SHHÇŽOZ 26l[|5l2IJ1[|
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
'i ESTADO DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL 1010/2010 Em, 24 de maio de 2010. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NQ 
ORÇAMENT0 YIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. l° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1016 para Construção da 
Segunda Etapa do Teatro Municipal com Recursos Próprios do Munícípio, no valor de R$ 
117.923,90 (cento e dezessete mil novecentos e vinte e três reais e noventa centavos), vinculado 
a Funcional Programática 05.001.13.392.0009 — 1016, da Secretaria Municipal de Educação 
Esporte e Cultura. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃ0 
05 - Secretaria Municipal de Educação..................................................................R$ 117.923,90 
05.001 .13.392.0009 ? 1016 ? C0nStruçã0 da 2" Etapa do Teatro Municipal ? Rec. Próprios 
44.90.51.00 ? Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 117.923,90 
Total Geral................................................................................................................R$ 117.923,90 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata O Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 117.923,90 (cento e dezgte 
mil novecentos e vinte e três reais e noventa centavos). 
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Av. Capitão Silvio, 1446 —Fone Fax — 014 69 642—223%Y` 
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(| ·;a< CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
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' ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
ANULA 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públícos.......................................R$ 117.923,90 
04.001 .26.782.0004 — 2046 — Manutenção do CIDE 
33.90.30.00 ? Material de Consiuno..........................................................................R$ 117.923,90 
Total Geral................................................................................................................R$117.923,90 
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente ao crédito 
acima mencionado. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., 24 de maio de 2010. 
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Av. Capitão Silvio, 1446 —Fone Fax — 014 69 642-2234

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