| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1011/2010 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 26l05l2010 SHHÇŽOZ 26l05l2010 * '$‘*=' e| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ ' ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL 1011/2010 Em, 24 de maio de 2010. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 ADICINAL SUPLEMENTA}; NO ORÇAMENTQ VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: SUPLEMENTA 06- Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................R$ 475.000,00 06.001.10.301.00l1— 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde — MAC (Antigo AIHS) 33.90. 14.00 — Diárias — Pessoal Civil........................................................................R$ 40.000,00 33.90.30.00 — Material de Consumo.........................................................................R$ 230.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica..........................................R$ 130.000,00 06.001.10.301.0011— 2029 — Manutenção do Programa Farmácia Básica - MS 33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.......................................................R$ 75.000,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 475.000,00 Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° inciso II da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor de no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., 24 de maio de 20104% ,, ‘ ' HQÜOLO <>">"`* Ò l .1 Ø ,, ß\ L} (-·-~±nr · ·»« ; es Omuz , 1 às P dente da Câmara Mumcnpal A _C ·ta S·1 · , 1446 _1: 1: _ 014 642_ åîsšào Mnguei do GuapOrèRO V apl 0 1 VIO On ax 69 2234 Ós y»' fã ‘,