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norma nº 1011/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2010
Date 2010-05-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1011/2010 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 26l05l2010 SHHÇŽOZ 26l05l2010
* '$‘*=' 
e| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
' ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL 1011/2010 Em, 24 de maio de 2010. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDIT0 ADICINAL SUPLEMENTA}; 
NO ORÇAMENTQ VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento 
Vigente no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
06- Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................R$ 475.000,00 
06.001.10.301.00l1— 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde — MAC (Antigo AIHS) 
33.90. 14.00 — Diárias — Pessoal Civil........................................................................R$ 40.000,00 
33.90.30.00 — Material de Consumo.........................................................................R$ 230.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica..........................................R$ 130.000,00 
06.001.10.301.0011— 2029 — Manutenção do Programa Farmácia Básica - MS 
33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.......................................................R$ 75.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 475.000,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta 
Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° inciso II da Lei Federal 
4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor de no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e 
setenta e cinco mil reais). 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., 24 de maio de 20104% ,, 
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