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norma nº 1017/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2010
Date 2010-06-02
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 VALOR DE R$ 1.039.223,97 [UM MILHÃO, TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E TRÈS REAIS E NOVENTA CENTAVOS] NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1017I2D1D 
ÅSSLIHÍOÍ "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 VALOR DE R$ 
’I.I]39.223,97 [UM MILHÃO, TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E 
TRÈS REAIS E NOVENTA CENTAVOS] NO ORÇAMENTO 
PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOIUUÍQHÇŽOÍ D7lI]Gl2D’II] SHHÇŠOÍ D7lI]GI2D’I[I
vã 
•~ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
Åaí. PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N°. 1.017/10 Em, 02 de Junho de 2010. 
"ABRE CREDIT0 ADICIONAL ESPECIAL 
NO VALOR DE R$ 1.039.223,97 (hum milhão, 
trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e 
noventa centavos) N0 ORÇAMENT0 
PROGRAMA PARA 0 EXERCÍCI0 VIGENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. " 
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/R0, no uso de suas 
atribuições legais e mais o que lhe confere, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, 
aprovou, e ele sanciona e promulga a 
Artígo 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a Abertura de Crédito 
Adicional Especial junto ao lnstituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do 
Município de São Miguel do Guaporé, no valor de R$ 1.039.223,97 (hum milhão, trinta e nove 
mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e Sete centavos) nas programações abaixo 
descriminadas de acordo com o art. 43 inciso III por excesso de arrecadação provenientes das 
contribuições patronais e contribuições dos segurados: Da Câmara Municipal e Prefeitura 
Municipal. 
04 — IPMVP 
04.20 — Instituto Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé-RO. 
04.20.09 — Previdência Social/ 
04.20.09.272 — Previdência do Regime Estatutário 
04.20.09.272.300l — Previdência social aos Servidores Municipal 
04.20.09.272.3001.2.201 — Manutenção do IPMVP 
3190-09 — Salário Família 1.000,00 
3190-11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 46.000,00 
3190.13 — Obrigações Patronais (INSS) 14.000,00 
3190-94 ? Indenizações e Restituições 1.000,00 
3390.14 — Diárias Pessoal Civil 1.500,00 
3390.30 ? Material de Consumo 6.000,00 
3390.33 — Despesas com Passagens e Locomoção 3.000,00 
3390.35 — Serviços de Consultoria 32.000,00 
3390.39 — Outros Se1'viços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 30.500,00 
4490-52 — Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 
4590-64 — Aq de Títulos Representativos de Capital já Integralizados 809.223,9 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
iaqêv CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
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4 
PODER LEGISLATIV0 
04.20.09.272.3001.2.202 - Previdência Social aos Segurados 
3390.01 — Aposentadorias e Reformas 20.000,00 
3390.03 — Pensões 
20.000,00 
3390.05 — Outros Beneñcios Previdenciários 30.000,00 
3390.08 — Outros Beneñcios Assistenciais 10.000,00 
TOTAL GERAL 1.039.22S,97 
Artîgo 2" - A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação 
tributária vigente é estimada em RS l.039.223,97 (hum milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte 
e três reais e noventa e Sete centavos), desdobrados nas seguintes Categorias Econômicas: 
1. Receitas Correntes 
1.2 — Receitas de contribuições 
1.2.10 — Contxibuições Sociais _ 
1.2.10.29 — Contribuição Para o Plano de Seguridade Social do Servidor 
1.2.10.29.01 — Contribuição Patronal RPPS 
1.2.10.29.01.01 ? Contribuição Patrona1RPPS Prefeitura 501.694,72 
1.2.10.29.01.02 ? Contribuição Patronal RPPS Câmara Municipal 14.509,09 
1.2.10.29.07 —ACONTRIBUlÇÃO DE SERVIDOR ATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDENCIA
` 
1.2.10.29.07.01 — Contribuição do Servidor Prefeitura Municipal 483.720,16 
1.2.10.29.07.02 — Contribuição do Servidor CAMARA Municipal 13.300,00 
l.2.10.29.09 ? Contribuição Servidor [nativo ao RPPS 5.000,00 
1.2.10.20.ll — Contribuição de Pensionistas ao RPPS 1.000,00 
1.3.00.00.00 - Receita Patrimonial 
1.3.28.00.00 — Remuneração dos Investimentos do RPPS 
1.3.28.10.00 — Remuneração dos Investimentos RPPS em renda Fixa 10.000,00 
1.3.28.20.00 ? Remuneração dos Investimentos RPPS Renda Variável 10.000,00 
p 
TOTAL GERAL l.039.223,97 
Artîgo 3° - Fica Incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária para o corrente 
eXerC1c1o as metas de arrecadação e despesas aqui ñxadas, bem como, na Lei do PPA. 
Artîgo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artîgo 5° - Revogam — se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de Junho de 2010. ç|ß
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dtcy ngues Ibmaz 
Presndente da Câmara Mumcupal AV— Capitão Siivio, 1446 — f<>ue?fAx 0**69 642 2234 YY — ...'` · 
de São Mnguei do Guapore-R0- . ~:î×
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