| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1019I2D1D
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 14ll]6l2IJ1[I SHHÇŠOZ 14II]6l2IJ1[|
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; CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
` PODER LEGISLATIVO
«·W»| ESTAD0 DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N° 1.019/10 Em, 07 de Jtmho de 2.010.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDIT0 I
ADICINAL
SUPLEMENTAR E DA OU TRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ —
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado.
SUPLEMENTA
02- Gabinete do Prefeito............................................................................................R$ 5.000,00
02.001 .04.122.0001— 2002 — Manutenção da Semug
33.90.33.00 ? Passagens e Despesas com Locomoção............................................... RS 5.000,00
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................R$ 25.000,00
03.001 .04.122.0003— 2008 — Manutenção da Semadf
31.90.91.00 ? Sentenças Judiciais............................................................................. R$ 5.000,00
33.90.91.00 — Sentenças Judiciais..............................................................................R$ 20.000,00
05- Secretaria Municipal de Educação.....................................................................R$ 72.000,00
05.001 .27.8l2.0009— 2085 — Manutenção das Ativídades Esportivas
33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Física............................................... R$ 19.000,00
33.90.48.00 ? Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.....................................R$ 13.000,00
05.001.12.361.0005 — 2053 — Manutenção do Fundeb
$3.90.30.00 ? Material de Consumo...........................................................................R$ 40.000,00
08- Secretaria Municípal de Agricultura e Meio Ambiente..................................RS 17.000,00
08.001 .20.601.0007 — 2034 ? Manutenção do Viveiro Municipal
33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 17.000,00
Total Geral...............................................................................................................R$ 119.000% ,
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Av. Capitão Sílvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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_V_= |o CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
‘ PODER LEGISLATIVO
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ESTADO DE RONDONIA
ANULA
03- Secretaria Muuicipal de Administração e Fazenda........................................R$ 23.226,07
03.001 .04.122.0003 ? 1003 — Construção Posto de Gasolina Municipal
44.90.51.00 — Obras e Instalações..............................................................................R$ 13.226,07
03.001 .04.122.0003— 2008 — Manutenção da Semadf
33.90.30.00 — Material de Consumo.......................................................................... R$ 5.000,00
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................RS 5.000,00
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.......................................R$ 4.471,30
04.001 .26.782.0004 — 2046 — Manutenção do CIDE
33.90.30.00 — Material de Conswno..........................................................................R$ 4.471,30
\
05- Secretaria Municipal de Educação.....................................................................R$ 69.500,00
05.001.12.366.0005— 2059 — Manutenção do Fundeb 60% EJA
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... R$ 29.500,00
05.001.12.361.0005 — 2053 — Manutenção do Fundeb
44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente..............................................................R$ 40.000,00
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................RS 16.802.63
08.001.18.541.0010— 2066 — Manutenção das Atividades Ambientais
33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................RS 1.802.63
08.001 .20.122.0007? 2091 ? Manutenção da Secretaria de Agricultura
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 10.000,00
08.001.20.601.0007— 2034 — Manutençao do Viveiro Municipal
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 5.000,00
09- Secretaria Muuicipal de Planejamento............................................................RS 5.000,00
09.001.04.121.0008— 2016 — Manutenção da Secretaria de Planejamento
44.90.52.00 — Equipamento e Matenal Permanente...................................................R$ 5.000,00
Total Geral...............................................................................................................R$ 1 19.000,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições 'ÏI;1 camtrárias ou incompatíveis.
F. , '"'Q.íÅæ|l1ÍCÍþ3l de São Miguel do Guaporé, 02 de Junho de 2010.
Durcy Rodrigues Tomuz · * · · / Presudente da Câmara Mumcupai .
de São Mnguei do GuapOrÉ—RO
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642
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