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norma nº 1025/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2010
Date 2010-06-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1622

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.02512010 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2Bl06l2010 SHHÇŽOZ 2BI06l2010
·¢
_ 
·` 
,« CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE ` 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
FOUER LEG1S1.A'r1vO 
LEI MUNICIPAL N°. 1.025/2010 Em, 28 de Junho de 2010. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDIT0 ADICIONAL ESPECIAL NQ 
ORÇAMENTO YIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte 
L E I : 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1020 para Drenagem e 
Pavimentação da Av. Capitão Silvio, através do convênio/Mínistério da Defesa, no valor de R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais), com recursos de convênio e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de 
contra-partida, vinculado a Funcional Programática 04.00l.26.451.0004 - 1020, o Projeto 1021 
para Recuperação de Estradas Vicinais, através do Convênio n° 056/ 10/GJ/DER-RO., no valor de 
R$ 130.000,00 (cento e t1'inta mil reais) com recursos do convênio e R$ 268,40 (duzentos e 
sessenta e oito reais e quarenta centavos) de contra-partida, vinculado a Funcional Programática 
04.001.26.782.0004 — 1021, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, O Projeto 
1022 Aquisição Equipamentos, através do convênio n° 305/ 10/Ministério da Defesa, no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com recursos do convênio e R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais) de contra partida, vinculado a Funcional Programática 08.00l.20.606.0007 - 
1022, da Secretaria Municipal de Agricultura, o Projeto 1023 Construção da 2“ Etapa do Ginásio 
de Esporte Municipal, através do Ministério do Esporte, no valor de RS 234.000,00 (duzentos e 
trinta e quatro mil reais) com recursos do convênio e R$ 6.000,00 (seis mil reais) de contra 
partida, vinculados a ftmcional programática 05.001.27.812.0009 — 1023, da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2° Abre Crédito Adícional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir: 
Q 
. SUPLEMENTAÇÄ0 
e 
e é SANCIONADÜ 
gsg gîîazoßßû Emyyaa a 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?fax 0**69 642 2
{
Ú 
;—| .1 CAMARA G 
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
..4;..?'“'`4 P ODER LEGISLATIV0 
04 - Secretaria Municipal de Obras e Servíços Públícos......................................R$ 950.268,40 
04.001.26.451.0004 — 1020 — Drenagem e Pavimentação da Av. Capitão Silvio - Convênio 
Ministério da Defesa. 
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................RS 820.000,00 
04.001 .26.782.0004 — 1021 — Recuperação Estradas Vicinais - Conv. n° 056/ 10/GJ/DER-RO. 
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 130.268,40 
05 - Secretaria Munícipal de Educação..................................................................R$ 240.000,00 
05.001 .27 .812.0009 — 1023 — Construção da 2“ Epapa Ginásio de Esporte Municipal - 
Conv/Ministério do Esporte. 
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................RS 240.000,00 
08 ? Secretaría Municípal de Agricultura..............................................................R$153.500,00 
08.001 .20.606.0007 — 1022 — Aquisição Equipamentos — Conv.305/10/Ministério da Defesa. 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 153.500,00 
Total Geral..............................................................................................................R$1.343.768,40 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso III da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 29.768,40 (vinte e nove mil 
setecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) e o valor de R$ 1.3 14.000,00 (Hum milhão 
trezentos e quatorze mil reais), com recursos de transferências de convênios. 
ANULA 
09 - Secretaria Munícípal de Planejamento............................................................R$ 29.768,40 
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência 
99.99.99.00 — Reserva de Contingência.......................................................................R$ 29.768,40 
Total Geral.................................................................................................................R$ 29.768,40 
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente 
ao crédito acima mencionado. 
A1t.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
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çâmara Municípal de São Miguel do Guaporé, 28 de Junho de 2010. 
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