| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.D26l2010
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 2Bl[I6l2IJ1IJ SHHÇŽOZ 2BII]6l2IJ1[|
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MUNICIPAL DE SÃO 1u1GUEL no GUAFORÉ
ESTADO DE RONDÕNIA
''``‘;.|,.;‘‘‘‘` PODER LEG1SLA'1·1vO
LEI MUNICIPAL N°. 1.026/2010 Em, 28 de Junho de 2010.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NQ
ORÇAMENT0 YIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. l° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1017 para Conservação de
Ramais e Estradas Vicinais (FHITA), no valor de R$ 346.748,20 (trezentos e quarenta e seis mil,
setecentos e dezoito reais e vinte centavos), o Projeto 1018 para Aquisição Maquinários para
Fabricação de Bloquetes — Convênio Estadual, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
vinculados a Funcional Prograrnática 04.001.26.782.0004, e o Projeto 1019 para Aquisição de
Equipamentos e Implementos Agrícolas — Convênio Estadual, no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) com recursos do convênio e R$ 5.140,00 (cinco mil cento e quarenta reais)
de contra-partida, vinculado a Funcional Programática 08.001 .20.606.0007 — 1019.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria
Municipal de Agricultura, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
04 - Secretaria Munícípal de Obras e Serviços públicos......................................R$ 456.718,20
04.001.26.782.0004 — 1017 — Conservação de Ramais e Estradas Vicinais (FHITA)
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 346.718,20
04.001 .26.782.0004 — 1018 — Aquisição Maquinános para Fabricação de Bloquetes —
COnv.EStadual.
44.90.52.00 — Equipamento e Material Pennanente..................................................R$ 110.000,00
08 - Secretaria Municipal de Agricultura.............................................................RS 155.140,00
08.001.20.606.0007 — 1019 — Aquisição Equip. e Implementos Agrícolas — Conv.EStadual.
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 155.140,00
Total Geral.......,......................................................................................................R$ 611.858,20
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Av_ Capitao Si1viO,V1446 —f<m¢-fàx
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
PODER LEGISLATIV0
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso 111 da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 5.140,00 (cinco cento e
quarenta reais) e o valor de R$ 606.718,20 (seiscentos e seis mil, setecentos e dezoito reais e
vinte centavos), com recursos de transferências de convênios.
ANULA
08 - Secretaria Municipal de Agricultura.............................................................R$ 5.140,00
08.001 .20.122.0007 — 2091 — Manutenção da Secretaria de Agricultura
44.90.52.00 ? Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 5.140,00
Total Geral................................................................................................................R$ 5.140,00
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente
ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 28 de Junho de 2010.
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Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234