br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 1031/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2010
Date 2010-07-06
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL 202/1997, CRIANDO CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1628

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.D31l2010 
ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL 202/1997, CRIANDO CARG0 EM 
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ6l[I7l2IJ1[I SHHÇŽOZ IJ6l[|7l2IJ1[|
Projeto de Lei n° 031 /03 Em, 26 maio de 2003 Pagß 1 OÏŽ 
CAMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONDÓNIA 
LEI MUNICIPAL N° 1.031/2010 Em, 06 de Julho de 2010. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL _202/1997;, 
CRIANDO CARGQ EM COMISSAO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a 
seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal 202/1997, os seguintes cargo 
em comissão, ambos vinculados a Secretana Municipal de Obras e Serviços Públicos: 
Car|o N° de Va|as Referência 
Diretor de Manuten ão de Linha Vicinal 01 PM/DA 5 
Diretor Zona Rural 01 PM/DA 5 
Art. 2.° ? Considerando a natureza de tais cargos exigirem O constante deslocamento 
dos referidos profissionais a zona rural, fica desde já autorizado o pagamento de diárias de campo 
aos mesmos quando da ocorrência de tal necessidade. 
Art. 3° - Consistem em atribuições dos referidos cargos: 
a) Diretor de Manutenção de Linha Vicinal: Físcalizar, acompanhar e executar 
todas as atividades relacionadas a manutenção das linhas vicinais do município, elaborando 
calendários de atividades, verificando as necessidades e dirigindo e coordenando as atividades dos 
servidores colocados a sua disposição. 
b) Diretor Zona Rural: Responsável por elaborar, fiscalizar, acompanhar e executar 
as atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a serem realizadas na Zona Rural 
do município, coordenando as atividades e dirigindo os servidores colocados a sua disposição. 
Art. 4° ? A investidura de servidores no referido cargo ocorrerá nos casos de não 
haver prejuízos para o cwnprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° - Os requisitos para a investidura dos servidores nos cargos que se seguem 
serão: 
http://www.cmSaomiguel.ro.gov.br/leis/2010/html/2010_1031.htm 1 1/2/201 1
Leí n° 031 2003 Page Ž of Ž~? 
-1) Ter o Nível Fmdamental Inoompleto e ser Alfabetizødog 
2)Terexperíênciamá1'eaaqueSepedc. 
Art.6°- EstaLeíenu'aemvígornadatadeSuapublícação. 
Câmnrg Muuícipæl de São Miguel do Guaporé, 06 de Julho de 2010.
1 
?"‘?"?"”“”?‘*‘†‘“°°“"?‘“°"?%a“°”| 
3 . 33|33 3

open original →