| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2010 |
| Date | 2010-07-06 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL 202/1997, CRIANDO CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 1.D31l2010 ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL 202/1997, CRIANDO CARG0 EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ6l[I7l2IJ1[I SHHÇŽOZ IJ6l[|7l2IJ1[| Projeto de Lei n° 031 /03 Em, 26 maio de 2003 Pagß 1 OÏŽ CAMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONDÓNIA LEI MUNICIPAL N° 1.031/2010 Em, 06 de Julho de 2010. "ALTERA A LEI MUNICIPAL _202/1997;, CRIANDO CARGQ EM COMISSAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.° - Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal 202/1997, os seguintes cargo em comissão, ambos vinculados a Secretana Municipal de Obras e Serviços Públicos: Car|o N° de Va|as Referência Diretor de Manuten ão de Linha Vicinal 01 PM/DA 5 Diretor Zona Rural 01 PM/DA 5 Art. 2.° ? Considerando a natureza de tais cargos exigirem O constante deslocamento dos referidos profissionais a zona rural, fica desde já autorizado o pagamento de diárias de campo aos mesmos quando da ocorrência de tal necessidade. Art. 3° - Consistem em atribuições dos referidos cargos: a) Diretor de Manutenção de Linha Vicinal: Físcalizar, acompanhar e executar todas as atividades relacionadas a manutenção das linhas vicinais do município, elaborando calendários de atividades, verificando as necessidades e dirigindo e coordenando as atividades dos servidores colocados a sua disposição. b) Diretor Zona Rural: Responsável por elaborar, fiscalizar, acompanhar e executar as atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a serem realizadas na Zona Rural do município, coordenando as atividades e dirigindo os servidores colocados a sua disposição. Art. 4° ? A investidura de servidores no referido cargo ocorrerá nos casos de não haver prejuízos para o cwnprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5° - Os requisitos para a investidura dos servidores nos cargos que se seguem serão: http://www.cmSaomiguel.ro.gov.br/leis/2010/html/2010_1031.htm 1 1/2/201 1 Leí n° 031 2003 Page Ž of Ž~? -1) Ter o Nível Fmdamental Inoompleto e ser Alfabetizødog 2)Terexperíênciamá1'eaaqueSepedc. Art.6°- EstaLeíenu'aemvígornadatadeSuapublícação. Câmnrg Muuícipæl de São Miguel do Guaporé, 06 de Julho de 2010. 1 ?"‘?"?"”“”?‘*‘†‘“°°“"?‘“°"?%a“°”| 3 . 33|33 3