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norma nº 1038/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2010
Date 2010-08-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.03812010 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 10l08l2010 SHHÇŽOZ 10I08I2010
' CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 1.038/10 Em, 09 de Agosto de 2010. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPEICIAL N0 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ·1?0 GUAPORÉ — R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1024 para Recuperação 
Estradas Vicinais, através do convênio n° 079/ 10/GJ/DER-RO., no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), vinculado a Funcional Programática 04.00l.26.782.0004 - 1024, da Secretaria 
Municipal de Obras e Sexviços Públicos, a Atividade 20100 para Manutenção do Programa Pra 
Jovens e Adultos - EJA, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) com recursos 
do Programa EJA, vinculado a Ftmcional Programática 05.001.12.366.0005 — 20100, o Projeto 
1025 para Aquisição de Equipamentos para o Centro Cultural de São Miguel do Guaporé, 
através do Convênio n° 742516/ 10/Ministério da Cultura, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) com recursos do convênio e R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos e sessenta 
reais) de contra partida, vinculado a ftmcional programática 05.001.27.392.0009 — 1025, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender 
É<;cess1dadesCdî1tSecretæia 
ucaçao e u 
Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de ura. 
SUPLEMENTAÇÃO 
|gac2xše%rŠa0lg;[):1Ïqí(pgå dcR0bras e servíços 
Públicos......................................R$ 100.000,00 
33 90 30 do Material de 
C— ecuperaçao Estrada V1c1na1s ? Conv. n° 079/ 10/GJ/DER-RO. . . . ? 
onsumo.. 
........................................................................R$ 
100.000,00 
05 - Secretaria Municipal de Educação 
05'001·12•366.0005 _ 20100 _ Manut......................................................R$ 272.160,00 
až.ã3í30.00 
— Material de 
mgmma pra Jovens C Adultos 
15 600 
I -2,].392.0009 _ 1025 — A I • ~ 
....:.. 
.................................................. 
. ,00 Convênio 742516/10/Mínísténo daqäaïlîã 
Equipamentos p/ 0 Centro Cultural de S.M.G. ? 
44-90-52-00 — Equípamento e Material Pennanente 
........................................ R$ 256 560 
Avcnída Capitão Silvío, 1.446 — fone 69 3642 223c| 
10/ oá?
` 
— 
d 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
>——?—— ~
1 
~· ESTADO DE RONDÔNIA 
Total Geral..............................................................................................................R$ 372.160,00 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, 
será utilizado Recursos de que trata 0 Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei 4.320/64, por 
anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos e sessenta 
reais) e o valor de R$ 365.600,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), com recursos de 
transferências de convênios. 
ANULA 
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................................R$ 6.560,00 
05.001 .13.392.0009 — 2063 — Manutenção das Festividades do Município 
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................R$ 6.560,00 
Total Geral.................................................................................................................RS 6.560,00 
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente ao crédito 
acima mencionado. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 09 de Agosto de 2010. 
$84 F 
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Durcy R0 mulälalgz
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PreS\dentedaCamara U 
de São M\QUElÓ0 Guawlè 
10 0 Šf IO , 
Avenida Capitão Silvio, 1.446 — fone 69 3642 2234

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