| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.041l2010 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 19l[I8l2IJ1IJ SHHÇŽOZ 19II]8I2IJ1[| -:_..,v -— . Ï • ‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N". 1.041/2010 Em, 16 de agosto de 2010. "DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDIT0 ADICIONAL ESPECIAL NQ ORÇAMENTO YIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". l 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: C L E I Art. l° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1027 para Aquisição de dois i tratores agrícolas e dois caminhões % usados, através do convênio n° 095/PGE/ 10, no valor de i R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos do convênio e R$ 6.000,00 (seis mil reais) de contra-partida, vinculado a Funcional Programática 08.001.20.606.0007 - 1027, da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÄ0 07 - Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................R$ 206.000,00 07.00l.20.606.0007 — 1027 ? Aquisição dois Tratores Agrícolas e dois Caminhões % usados — Conv. n° 095/PGE/ 10. ` 44.90.52.00 — Equipamento e Matenal Permanente..................................................R$ 206.000,00 Total Geral..............................................................................................................R$ 206.000,00 ’ • • Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, sera uulizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° Inciso lll da Lei 4.320/64, por anulaçao de dotações orçamentárias. No valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos de transferências de convê ` . Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?fax 0**69 642 ': |Jgš |""‘ -` · `. • ` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORE |___ PODER LEGISLATIV0 ANULA 08 ? Secretaria Municipal de Agricultura................................................................R$ 6.000,00 08.001.20.601.0007 — 2082 — Mecanização e Distríbuíção de Calcáno 33.90.30.00 — Material de Consumo............................................................................R$ 6.000,00 Total Geral.................................................................................................................R$ 6.000,00 Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente ao crédito acima mencionado. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé, 16 de agosto de 2010. ` ` ¢ Épßcž ~ è<>ï«.F V 3 rlvlßl UIWÀÄ —. —· \‘Y/ ·` Tbmuz É. . ` ç Pregudenteda C8m8ïêM““!°?Pal _ "__,..··*‘ de Saù " Oï lO lcl ÑQ Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234