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norma nº 1042/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2010
Date 2010-08-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.042I2010 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 19l[I8l2IJ1IJ SHHÇŽOZ 19II]8I2IJ1[|
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N°. 1.042/2010 Em, 16 de agosto de 2010. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDIT0 ADICINAL SUPLEMENTAIŠ 
NO ORÇAMENTQ VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Mrmicipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento 
Vigente no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$ 21.600,00 
06.002.l0.30l .0007 ? 2098 — Co-Financiamento Estadual Atençao Básica 
33.90.30.00 — Material de Consumo............................................................................R$ 12.960,00 
44.90.52.00 ? Equipamento e Material Permanente....................................................R$ 8.640,00 
Total Geral..................................................................................................................R$ 21.600,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo l° desta 
Lei, serão utilizados recursos de que trata 0 artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei Federal 
4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor de no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e 
seiscentos reais) 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
e'| __ _ ‘ ‘ xëgmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de agosto de ZÜ). È . 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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