| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DESATIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.044l2010 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DESATIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 31l[I8l2IJ1IJ SHHÇŽOZ 31l[|8I2IJ1[| CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N" 1044/10 Em, 30 de Agosto de 2010. “AUTORIZA 0 EXECUTIYO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇ.·}0 DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAQ DE ESCOLA DEsATIVADA E DA OUTRAS PROVIDENCIASP 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte Lei: A1't.1° Fica autorizado O chefe do executivo Municipal a proceder a doação dos materiais de construção que integram a escola Municipal Antônio Honório de Oliveira, sediada na linha 50 do Setor Primavera - já desativada — ao Senhor Lucimar Campista de Abreu com a finalidade especíñca para a reconstrução de sua residência. Art.2° Caberá ao donatário dos referidos materiais, promover a sua retirada, ou delegar a terceiros sob sua responsabilidade, dos mesmos, bem como 0 seu transporte. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 30 de Agosto de 2010. Q Ø Bgp ,4;,9___,__. I _Q;;c.·;2 . .,...... ....... ____________.....———???·---—»---·'·"'*""?"?"?'l Ò arcv _ muz Presidente da Camara Mmgg Ø" de São Miguel do Guaþßl ÍÇ| |«<~|`°& a a Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234