| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1644 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.047l2010
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 31l[I8l2IJ1IJ SHHÇŽOZ 31II]8I2IJ1[|
ESTAD0 DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIV0
cíïiïë cztïa.
LEI MUNICIPAL N?’. 1.047/2010 Em, 30 de agosto de 2010.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDIT0 I
ADICINAL
SUPLEMŽENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento
de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado.
SUPLEMENTA
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos........................................RS 6.800,00
04.001.l5.452.0004 ? 2048 — Manutenção de Vias Urbanas e Limpeza Públíca
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 6.800,00
05- Secretaria Munîcipal de Educação....................................................................RS 20.000,00
05.001 .12.361.0005 ? 2054 — Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB 40%
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 20.000,00
06- Secretaria Municípal de Saúde.........................................................................R$ 48.000,00
06.001.10.301.0011 — 2023 — Manutenção do PAB fixo
33.90.30.00 ?— Material de Consumo........................................................................... RS 8.000,00
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 15.000,00
06.001.10.301.0011 ? 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde ? MAC
33.90.14.00 — Diárias Pcssoal Civil............................................................................ RS 15.000,00
06.001.l0.304.0011 — 2032 — Manutenção da Vigilância Sanitária
33.90.14.00 — Diárias Pessoal Civil............................................................................ R$ 2.000,00
06.001.10.302.0011 —— 2020 —- Manutenção da SEMSAU 15%
33.90.14.00 -— Diárias Pessoal Civil............................................................................ RS 8.000,00
Total Geral.................................................................................................................R$ 74.800,
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Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 Š
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J ESTAD0 DE RONDÕNIA
Jgîî _ PODER LEGISLATIV0
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04- Secretaria Munícipal de Obras e Serviços Públicos........................................R$ 6.800,00
04.001 .26.782.0004 — 2045 — Manutenção das Linhas Vicinais. Pontes e Bueiros
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 6.800,00
05- Secretaria Municípal de Educação ...................................................................R$ 20.000,00
05.001.12.366.0005 — 2059 — Manutenção do FUNDEB 60% - EJA
31.90.13.00 — Obrigações Patronais............................................................................ RS 20.000,00
06- Secretaria Municípal de Saúde.........................................................................R$ 48.000,00
06.001.10.301.0011 — 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde - MAC
33.90.39.00 -— Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica............................................ R$ 15.000,00
06.001.10.302.001 1 — 2020 — Manutenção da SEMSAU 15%
33.90.30.00 — Material de Conswno........................................................................... R$ 10.000,00
33.90.35.00 — Serviços de Consultoria....................................................................... R$ 8.000,00
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 15.000,00
Total Geral.................................................................................................................R$ 74.800,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé, 30 de agosto de 2010.
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Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234