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norma nº 1055/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2010
Date 2010-10-18
Ementa"CRIA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM FAVOR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1652

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.05512010 
ÅSSLIHÍOI "CRIA 0 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM FAVOR DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 20I10l2010 SHHÇŽOZ 20l10I2010
|‘| | 
,, CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
|"ÏÇÏÍ .‘,. . ESTAD0 DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.055/2010 Em, 18 de Outubro de 2010. 
"CRIA 0 AUXÍLI0 ALIMENTAÇÃO 
EM FAVOR DOS SERVIDORES 
PQBLICOS MUNICIPQIS EFETIVOS E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a conceder em favor dos 
servidores públicos Mtmicipais ativos do quadro dos ser'vidores efetivos do quadro de pessoa da 
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, auxílio alimentação mensal, da seguinte forma: 
a) Para aqueles com Vencimento até R$ 800,00 R$ 150,00 
b) Para os demais servidores R$ 100,00 
§ l° A concessão do auxílio- alimentação será feita em pecúnia e terá caráter 
indenizatório, e subsistirá até que O servidor venha aposentar e se desligue definitivamente de suas 
funções. 
§ 
2° O auxilio — alimentação não será: 
a) ? incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; 
b) — configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de 
contribuição para com a Previdência Social. 
Art. 2° Poderá os valores constantes no artigo anterior ser Icorrigido anualmente, 
mediante ato próprio, e terá como limite a variação dos últimos 12 meses do Indice Geral de Preços 
do Mercado — IGP- M, da Fundação Getúlio Vargas — FGV, ou outro que vier a Substituí-lo. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas posterionnente, se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
__Câmgnp winicipal de São Miguel do Guaporé, 18 de Outubro de 2010. 
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Presdente da Câmara Mumßlpãl ¿© { O / 
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de são Mygugldû GUZDOWRO Ô _ 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei ? Fone 69 3642 2 · = 
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