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norma nº 1057/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2010
Date 2010-10-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.D57l2010 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2IJI1Dl2IJ1IJ SHHÇŽOZ 2IJl1IJI2IJ1IJ
· Ï|Q| |Ã CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTA1)0 DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N.° 1.057/2010 Em, 18 de outubro de 2.010. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDIT0 ADICINAL 
SUPLEMENTAR N0 QRÇAMENTO 
VIGENTIQ E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ - 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municípal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de 
R$ 2.420.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte reais), para atender as necessidades da 
Secretaria Municípal de Administração e Fazenda, Secretaria Municípal de Educação e 
Secretaria Municípal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
03 - Secretaria Municípal de Administração e Fazenda.....................................R$ 220.000,00 
03.001 .04.l22.0003— 2008 - Manutenção da Semadf 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 220.000,00 
05 - Secretaria Municípal de Educação................................................................R$1.420.000,00 
05.001.12.361.0005- 2052 - Manutenção do Fundeb 60% Ensino Fundamental 
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 900.000,00 
31.90.13.00 - Obrigações Patronais..................................... ...................................R$ 100.000,00 
05.001.12.361.0005- 2053 - Manutenção do Fundeb 40% 
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 400.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais..................................... ...................................RS 20.000,00 
06 - Secretaria Municípal de Saúde....................................................................R$ 780.000,00 
06.001.10.302.0011- 2020 — Manut. Atend. Hosp. Amb. e da Secretaria Saúde 15% 
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 590.000,00 
06.001.10.301.0011— 2023 - Manutenção do Pab Fíxo 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 175.000,00 
31.90.13.00 — Obngações Patronais..................................... ...................................R$ 15.000,00 
Total Geral.............................................................................................................R$ 2.420.000,0 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
,. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICUEL DO GUAPORÉ 
»— 
|, PODER LEGISLATIVO 
um ESTADO DE RONUONIA 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar abe1'to no artigo 
l° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° inciso II da Lei 
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação do ICMS e do FUNDEB. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé, 18 de Outubro de 2010. 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fonc 69 3642 2234

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