| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2010 |
| Date | 2010-10-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1654 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.D57l2010
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 2IJI1Dl2IJ1IJ SHHÇŽOZ 2IJl1IJI2IJ1IJ
· Ï|Q| |Ã CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTA1)0 DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N.° 1.057/2010 Em, 18 de outubro de 2.010.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDIT0 ADICINAL
SUPLEMENTAR N0 QRÇAMENTO
VIGENTIQ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ -
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municípal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de
R$ 2.420.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte reais), para atender as necessidades da
Secretaria Municípal de Administração e Fazenda, Secretaria Municípal de Educação e
Secretaria Municípal de Saúde, conforme a seguir:
SUPLEMENTA
03 - Secretaria Municípal de Administração e Fazenda.....................................R$ 220.000,00
03.001 .04.l22.0003— 2008 - Manutenção da Semadf
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 220.000,00
05 - Secretaria Municípal de Educação................................................................R$1.420.000,00
05.001.12.361.0005- 2052 - Manutenção do Fundeb 60% Ensino Fundamental
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 900.000,00
31.90.13.00 - Obrigações Patronais..................................... ...................................R$ 100.000,00
05.001.12.361.0005- 2053 - Manutenção do Fundeb 40%
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 400.000,00
31.90.13.00 — Obrigações Patronais..................................... ...................................RS 20.000,00
06 - Secretaria Municípal de Saúde....................................................................R$ 780.000,00
06.001.10.302.0011- 2020 — Manut. Atend. Hosp. Amb. e da Secretaria Saúde 15%
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 590.000,00
06.001.10.301.0011— 2023 - Manutenção do Pab Fíxo
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 175.000,00
31.90.13.00 — Obngações Patronais..................................... ...................................R$ 15.000,00
Total Geral.............................................................................................................R$ 2.420.000,0
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
,. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICUEL DO GUAPORÉ
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|, PODER LEGISLATIVO
um ESTADO DE RONUONIA
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar abe1'to no artigo
l° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° inciso II da Lei
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação do ICMS e do FUNDEB.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé, 18 de Outubro de 2010.
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fonc 69 3642 2234