| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1655 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.05812010 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A EFETUAR FIRMAR CONVÉNIO COM AAPAE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 26I10l2010 SHHÇŽOZ 26I10I2010 -`| CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ` PODER LEGISLATIV0 ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N° 1.058/2010 Em, 25 de Outubro de 2010. "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A EFETUAR FIRMAR CONVENIO COMA A APAE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Sanciona a seguinte Lei: Art. l°. Fica autorizado o chefe do executivo Municipal a firmar convênio, conforme minuta de termo de convênio em anexo, com a APAE ? Associação de Pais e Amigos de excepcional, visando o repasse de valores pela mtmicipalidade àquela instituição, visando a manutenção de suas atividades. Art. 2°. Em razão do convênio constante do artigo anterior, fica o município de São Miguel do Guaporé autorizado a efetuar um repasse a referida associação no valor anual de até R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), os quais serão repassados em parcelas mensais de até R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Art. 3°. Os recursos necessários para tais medidas serão suportados pelo Município de São Miguel do Guaporé/RO, através de dotações orçamentárias próprias. Art. 4°. Em virt11de do convênio instituído através desta Lei, visando o início de sua consecução a iniciar no presente exercício, fica criado a seguinte elemento de Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALH0 E AÇÄO SOCIAL 07.001.08.243.0012.1029 — Convênio APAE 3.3.50.43 — Subvenções Sociais Art. 5°. Em decorrência do instituído através da presente Lei, abre Crédito Adicional Especial decorrente de Excesso de Arrecadação do repasse relativo ao ICMS, ao qual será discriminado segundo sua classificação Funcional Programática e Categoria Econômica de acordo com a Lei Orçamentária, respeitando a Lei Federal n°. 4.320/64 e suas alterações, sendo: SECRETARIA MUNICIPAL TRABALH0 E AÇÄO SOCIAL 07.001.08.243.0012.1029 — Convênio APAE 3.3 50.43.00 — Subvenções Sociais...............................................................................R$ 30.000, Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234 ÍO Í0 _ CÃMARA MUNICIPÃL 1æg;_SÃo MIGUELDOGUAPORÉ ,|,,,,,. PODER m<;1SLA'1'1vO , ESTAUO ma RONDONIA Art. 6°. Fica o objeto presente norma incluídos no Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anualgsendo alterados na¿forma desta Lei. Art.7°. Esta Lei entra emävigot na data de sua publicação. Câmara de São Miguel do Guaporé, 25 de Outubro de 2010. À P Ù ý / l,..— mui . v ê ? _ // «;. ` 'gw ÉÏ‘·Š"";';v »L . g)O É / 9. ` \ Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei - Fone 69 3642 2234