| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1657 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.D60l2010
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 26I1Dl2IJ1IJ SHHÇŽOZ 26I1DI2IJ1[|
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II CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ `
PODER LEGISLATIV0
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LEI MUNICIPAL N.° 1.060/2010 Em, 25 de outubro de 2.010.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO I
ADICINAL
SUPLEMFNTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ —
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado.
SUPLEMENTA
02 - Secretaría Municípal de Gabinete ...................................................................R$ 6.000,00
02.001 .04.l22.0001- 2002 - Manutenção da SEMUG
33.90.30.00 - Material de Consumo...... .................................................................... R$ 6.000,00
05 - Secretaria Munícípal de Educação...................................................................R$ 44.000,00
05.001 . 12.361 .0005- 2053 - Manutenção do Ftmdeb 40%
33.90.14.00 - Diárias — Pessoa Civil.......................................................................... R$ 10.000,00
33.9030.00 - Material de Consumo........................................................................... R$ 27.000,00
05.001.12.361.0005- 2090 - Manutenção da Semed — MDE 5% e 25%
33.90.14.00 - Diánas — Pessoa Civil.......................................................................... R$ 6.000,00
05.00l.12.365.0005? 2093 — Manutençäo do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 1.600,00
Total Geral.................................................................................................................R$ 50.600,00
ANULA
02 - Secretaria Municipal de Gabínete ...................................................................R$ 6.000,00
02.001 .04.122.0001? 2002 - Manutenção da SEMUG ,
44.90.52.00 — Equipamento e Material..Permanente.................................................. R$ 6.000,0
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Av. Capitão Silvio, 144 5, Bairro Cristo Rei - Fone 69 3642 2234
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1>o]>ER LEGISLATIV0
»— ESTAD0 DE RONDONIA
05 - Secretaria Municipal de Educação...................................................................R$ 44.000,00
05.001 . 12.361.0005-— 2053 — Manutenção do Fundeb 40%
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 25.000,00
05.001.12.361.0005— 2054 — Manutenção do Transporte Escolar Fundeb 40%
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ..................................... R$ 12.000,00
05.001.12.361.0005— 2090 — Manutenção da Semed — MDE 5% e 25%
33.90.18.00 — Auxilio Financeiro a Estudantes.......................................................... R$ 6.000,00
05.001 .12.365.0005— 2068 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física.......................................... R$ 1.600,00
Total Geral................................................................................................................R$ 50.600,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 25 de Outubro de 2010.
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234