| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR A CONCESSÄO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1663 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.D66l2010 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 MUNICÍPIO A EFETUAR A CONCESSÄO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0|ï1U|gaÇŠOI10I12l2D1U SHHÇŽOZ 1IJl12I2IJ1IJ _ a ÀV,V, _ ,l CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ` PODER LEGISLATIV0 v««—v= ` ESTAD0 DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N°. 1.066/2010 Em, 06 de Dezembro de 2010. “AUTORIZA 0 MUNICÍÏIO A EFETUAR A CQNCESSAO Dlg EQUIPAMENT0 APUBLIC0 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. l°. Fica autorizado ao executivo municipal a efetuar a concessão de uso de equipamento público para ñns comerciais, consistente em prédio ediñcado na Praça da Bíblia no Município de São Miguel do Guaporé, mediante prévia licitação pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, renováveis uma vez por igual período. Art. 2°. Poderá ser estabelecido prazo em dobro do previsto no artigo antecedente no caso da concessão for realização com o encargo de ediñcação ou ampliação dos equipamentos públicos do local. Art. 3°. Em qualquer condição, deverá ser instituído o encargo ao concessionário de manter a limpeza de toda a praça, bem como a necessária poda das á1'voreS e grama existentes no local. Art. 4°. 0 Município poderá ceder o referido imóvel em permissão de exploração, pelo prazo único e improrrogável de 05 (cinco) anos mediantes processo seletivo simplificado, no qual, deverá constar o dever do vencedor em indenizar o permissionário anterior pelas benfeitorias por ele realizada no imóvel. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de Dezembro de 2010. '. ria . “ fa &F?ara(Š\Ír»«ilÍ°Ú Ogpßí ~E M..... 0 .6 «' °¥..† ...eŽQÃQ O\ \ ' ~« 'wr ¿r· |mül Presidente da Câmara Murrrcrpal *g.y/ de São Miguel do GuapOreRO .,.=× Vqgê IO N <©. Q9 <‘- , Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 6 2 2234