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norma nº 1066/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2010
Date 2010-12-06
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR A CONCESSÄO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1663

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.D66l2010 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 MUNICÍPIO A EFETUAR A CONCESSÄO DE 
EQUIPAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI10I12l2D1U SHHÇŽOZ 1IJl12I2IJ1IJ
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ÀV,V, 
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,l CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ` 
PODER LEGISLATIV0 
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` 
ESTAD0 DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.066/2010 Em, 06 de Dezembro de 2010. 
“AUTORIZA 0 MUNICÍÏIO A 
EFETUAR A CQNCESSAO Dlg 
EQUIPAMENT0 APUBLIC0 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele 
Sanciona a seguinte Lei: 
Art. l°. Fica autorizado ao executivo municipal a efetuar a concessão de uso de 
equipamento público para ñns comerciais, consistente em prédio ediñcado na Praça da Bíblia no 
Município de São Miguel do Guaporé, mediante prévia licitação pública, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, renováveis uma vez por igual período. 
Art. 2°. Poderá ser estabelecido prazo em dobro do previsto no artigo antecedente 
no caso da concessão for realização com o encargo de ediñcação ou ampliação dos equipamentos 
públicos do local. 
Art. 3°. Em qualquer condição, deverá ser instituído o encargo ao concessionário de 
manter a limpeza de toda a praça, bem como a necessária poda das á1'voreS e grama existentes no 
local. 
Art. 4°. 0 Município poderá ceder o referido imóvel em permissão de exploração, 
pelo prazo único e improrrogável de 05 (cinco) anos mediantes processo seletivo simplificado, no 
qual, deverá constar o dever do vencedor em indenizar o permissionário anterior pelas benfeitorias 
por ele realizada no imóvel. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de Dezembro de 2010. 
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Presidente da Câmara Murrrcrpal *g.y/ 
de São Miguel do GuapOreRO .,.=× Vqgê 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 6 2 2234

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