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norma nº 1068/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2010
Date 2010-12-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.06812010 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI10I12l2D1U SHHÇŽOZ 10l12I2010
Ï| , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N". 1.068/2010 Em, 06 de Dezembro de 2010. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICINAL ESPECIAL NQ 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄÓ MIGUEL DO 
GUAPORE — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o elemento de despesa 
33.90.46.00 — Auxílio Alimentaçao, no valor de R$ 96.4400,23 (noventa e seis mil reais 
quatrocentos e quarenta mil e vinte reais e vinte e três centavos) vinculados as Fimcionais 
Programáticasz 03.001.04.122.0003 - 2008, da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, 
05.001.12.361.00050-2090, da Secretaria Municipal de Educação e 06.001.10.302.0011 — 2020, 
da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal 
de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
01.000.00.000.0000.0.000 ? Câmara Municipal 
01.00l.01.031.l000.0.000 ? Atuação das Atividades Legislativas.............................R$ 25.040,23 
31.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... RS 13.990,23 
33.90.14.00 — Diárias ................................................................................................ R$ 6.250,00 
30.90.46.00 — Auxílio Alimentaçao ............................................................................R$ 1.800,00 
44.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 3.000,00 
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 10.000,00 
03.001 .04.122.0003— 2008 — Manutenção da Semadf 
33.90.46.00 ? Auxílio Alimentaçao........................................................... ........R$ 10.000,00 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone C • 
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_ ,, CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ` 
PODER LEGISLATIV0 
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A 
Ï ESTAD0 DE RONDONIA 
05 - Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 36.000,00 
05.001.12.361.0005? 2090 - Manutenção da SEMED ? MDE 5% e 25% 
33.90.46.00 — Auxilio Alimentação.............................................................................R$ 36.000,00 
6 ? Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$ 25.400,00 
06.001.10.302.0011? 2020 - Manut. Atend. Hosp. Amb. e da Secretaria Saúde 15% 
33.90.46.00 — Auxilio Alimentação.............................................................................R$ 25.400,00 
Total Suplementado..................................................................................................RS 96.440,23 
ANULA 
01.000.00.000.0000.0.000 — Câmara Municipal 
01 .001 .01 .03 l.1000.0.000 — Atuação das Atividades Legislativas 
3 1 .90.13.00 - Obrigações Patronais ...........................................................................R$ 13.990,23 
33.90.39.00 ? Outros Serviços terceiros de p. Jurídica................................................RS 11.050,00 
Total da Anulado ..................................................................................................... R$ 25.040,23 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 2° 
desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° inciso II da Lei Federal 
.320/64, por excesso de arrecadação do ICMS. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de Dezembro de 2010. 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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