| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.06812010 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0|ï1U|gaÇŠOI10I12l2D1U SHHÇŽOZ 10l12I2010 Ï| , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N". 1.068/2010 Em, 06 de Dezembro de 2010. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICINAL ESPECIAL NQ ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄÓ MIGUEL DO GUAPORE — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o elemento de despesa 33.90.46.00 — Auxílio Alimentaçao, no valor de R$ 96.4400,23 (noventa e seis mil reais quatrocentos e quarenta mil e vinte reais e vinte e três centavos) vinculados as Fimcionais Programáticasz 03.001.04.122.0003 - 2008, da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, 05.001.12.361.00050-2090, da Secretaria Municipal de Educação e 06.001.10.302.0011 — 2020, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: SUPLEMENTA 01.000.00.000.0000.0.000 ? Câmara Municipal 01.00l.01.031.l000.0.000 ? Atuação das Atividades Legislativas.............................R$ 25.040,23 31.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... RS 13.990,23 33.90.14.00 — Diárias ................................................................................................ R$ 6.250,00 30.90.46.00 — Auxílio Alimentaçao ............................................................................R$ 1.800,00 44.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 3.000,00 03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 10.000,00 03.001 .04.122.0003— 2008 — Manutenção da Semadf 33.90.46.00 ? Auxílio Alimentaçao........................................................... ........R$ 10.000,00 Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone C • . |42 2234 ç .. · . _ ,, CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ` PODER LEGISLATIV0 _ A Ï ESTAD0 DE RONDONIA 05 - Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 36.000,00 05.001.12.361.0005? 2090 - Manutenção da SEMED ? MDE 5% e 25% 33.90.46.00 — Auxilio Alimentação.............................................................................R$ 36.000,00 6 ? Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$ 25.400,00 06.001.10.302.0011? 2020 - Manut. Atend. Hosp. Amb. e da Secretaria Saúde 15% 33.90.46.00 — Auxilio Alimentação.............................................................................R$ 25.400,00 Total Suplementado..................................................................................................RS 96.440,23 ANULA 01.000.00.000.0000.0.000 — Câmara Municipal 01 .001 .01 .03 l.1000.0.000 — Atuação das Atividades Legislativas 3 1 .90.13.00 - Obrigações Patronais ...........................................................................R$ 13.990,23 33.90.39.00 ? Outros Serviços terceiros de p. Jurídica................................................RS 11.050,00 Total da Anulado ..................................................................................................... R$ 25.040,23 Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° inciso II da Lei Federal .320/64, por excesso de arrecadação do ICMS. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de Dezembro de 2010. E Ji . N. GYWXDÔQ E M,,_,QÓ,,_,·? __J!Í¿>l,,,“,/__s?__ Š,? ,,?,ͧ,J , 5| Älg Iglåsîãl ente da Câmara Munpcmgl Ïœ de São M\gue\d0Guap<>t&R - [ 0 , ' .,_._;. ý Z.' ·. Í . · a' Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234