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norma nº 1070/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2010
Date 2010-12-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1667

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.D7Dl2010 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI13I12l201U SHHÇŽOZ 13l12I2IJ1IJ
|" ' 
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ
— ESTADO DE RONDONIA 
FODER LEG1SLA'r1vo 
LEI MUNICIPAL N°. 1.070/2010 Em, 13 de dezembro de 2010. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ’ 
ADICINAL 
SUPLEMFNTAR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
SUPLEMENTA 
05 - Secretaria Municipal de Educação...................................................................R$ 20.000,00 
05.00l.l2.36l.0005— 2053 — Manutençao do FUNDEB 40% 
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 12.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica........................................... R$ 4.000,00 
05.001 .12.361.0005— 2074 — Manutençao Conselho Municipal de Educação — MDE 5% e 25% 
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.................................... R$ 4.000,00 
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.................................R$ 24.500,00 
07.001 .08.244.00l2? 2037 — Manutençao das Atividades da Secretaria de Assist. Social 
33.90.14.00 ? Diárias Pessoal Civil ............................................................................ R$ 2.000,00 
07.001.08.244.0012— 2081 ? Manutençao do Programa Bolsa Família ? IGD 
33.90.14.00 ? Diárias Pessoal Civil ............................................................................ R$ 1.500,00 
07.001.08.244.00l2? 2093 ? Manutençao do PAIF 
44.90.52.00 — Equipamento de Material Permanente................................................. R$ 21.000,00
/ 
Total Geral 
................................................................................................................R$ 44.500, · 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone 069 3642 2234.
|'? CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
`. • ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
ANULA 
05 ? Secretaria Municipal de Educação...................................................................RS 20.000,00 
05.001.12.361.0005— 2053 — Manutenção do FUNDEB 40% 
33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Física ............................................ R$ 1.600,00 
44.90.52.00 — Equípamento e Matenal Permanente................................................... R$ 1.400,00 
05.001 . 12.361 .0005- 2054 ? Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB 40% 
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica........................................... R$ 13.000,00 
05.001.12.361.0005— 2074 — Manutenção Conselho Municipal de Educação — MDE 5% e 25% 
33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoçao............................................... R$ 2.000,00 
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica........................................... R$ 2.000,00 
07 - Secretaría Municipal de Trabalho e Assistêncía Socíal.................................R$ 24.500,00 
07.001 .08.244.0012— 2037 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Assist. Social 
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas.................................... R$ 2.000,00 
07.001 .08.244.0012? 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família — IGD 
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 1.500,00 
07.001 .08.244.0012— 2092 — Manutenção da Casa da Gestante 
33.90.30.00 ? Material de Consumo........................................................................... RS 21.000,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 44.500,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de dezembro de 2010. 
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Av. Capitão Silvío, 1446 — Fone 069 3642
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