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norma nº 1072/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2010
Date 2010-12-13
Ementa"ESTABELECE O PISO MUNICIPAL DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1669

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.D72I2010 
ÅSSLIHÍOI "ESTABELECE 0 PIS0 MUNICIPAL DE VENCIMENT0 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 14I12l2IJ1[I SHHÇŠOZ 14I12I2IJ1[|
|'? 
_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ` 
- 
‘ ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N°. 1.072/2010 Em, 13 de dezembro de 2010. 
"ESTABELECE 0 PISO MUNICIPAL 
DE VENQIMENTO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/RO, no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
Sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica estabelecido em favor de todos os servidores públicos municipais de 
São Miguel do Guaporé O piso salarial municipal no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta 
reais). 
Art. 2°. Nenhum servidor público municipal poderá ter vencimento inferior ao piso 
salarial instituído por esta lei, sobre 0 qual, inclusive, incidirão as demais remunerações e 
gratificações percebidas pelo servidor. 
Art. 3°. Em razão do instituído por esta Lei, o vencimento de todos os servidores 
municipais que sejam inferiores ao ora estabelecido, ficam, também, acrescidos em razão dela. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor com efeitos financeiros a partir de 01/01/2011. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de dezembro de 2010. 
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Presidente da Câmara Mumcrpai 
de São Mrguei do GuapOré~RO 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone 069 3642 2234

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