| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | "ESTABELECE O PISO MUNICIPAL DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.D72I2010 ÅSSLIHÍOI "ESTABELECE 0 PIS0 MUNICIPAL DE VENCIMENT0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 14I12l2IJ1[I SHHÇŠOZ 14I12I2IJ1[| |'? _ CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ` - ‘ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N°. 1.072/2010 Em, 13 de dezembro de 2010. "ESTABELECE 0 PISO MUNICIPAL DE VENQIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica estabelecido em favor de todos os servidores públicos municipais de São Miguel do Guaporé O piso salarial municipal no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Art. 2°. Nenhum servidor público municipal poderá ter vencimento inferior ao piso salarial instituído por esta lei, sobre 0 qual, inclusive, incidirão as demais remunerações e gratificações percebidas pelo servidor. Art. 3°. Em razão do instituído por esta Lei, o vencimento de todos os servidores municipais que sejam inferiores ao ora estabelecido, ficam, também, acrescidos em razão dela. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor com efeitos financeiros a partir de 01/01/2011. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de dezembro de 2010. ` 7 ïîi · rr ir. 0 \! A D 0 E ir-.... /.212./.0 ç_,P~$ lý Presidente da Câmara Mumcrpai de São Mrguei do GuapOré~RO Tssá ygjr Intscyï l»Ur;Lg(g,‘\;}<¥ f¢&1þ.\},,;.`_—×,g_, ;)_.', PRE FE11 U l<.·*± ÏŽ— —lO· Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone 069 3642 2234