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norma nº 1073/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2010
Date 2010-12-13
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL 995/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1670

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.07312010 
ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL 995/2010 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 13I12l2010 SHHÇŽOZ 13l12I2010
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.i CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0
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ESTAD0 DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.073/2010 Em, 13 de dezembro de 2010. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL 995/2010 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica acrescido ao art. 22 da Lei Municipal 995/2010 o que segue: 
I Art. 22. Fica criada a Díretoria Administrativa do IPMSMG , em caráter 
comissionado e contribuição previdenciária ao INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social, 
segundo suas alíquotas, com a seguinte composição: 
a) Um Presidente; 
b) Um Secretário Geral; 
C) Um Tesoureiro; 
d) Um digitador; 
e) Um Procurador Jurídíco 
(...) 
§ 2° 0 Vencimento dos Membros da Díretoria do IPMSMG, obedecerá aos 
seguintes critérios. 
I - Presidente ? R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) 
II ? Tesoureiro — R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) 
III ? Secretário Geral- RS 1.000,00 (Um mil reais) 
IV — Digitador - R$ 600,00 (seiscentos reais). 
V — Procurador Jurídíco — R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 
(...) 
§ 
4° No caso dos cargos instituídos no presente artigo serem desempenhados por 
servidor do quadro efetivo do município, poderá fazer a opção por qual dos vencimentos irá 
perceber: se o valor instituído através desta lei, ou se o valor de seu vencimento, acrescido de uma 
gratificação correspondente ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da 
gratificação instituída por esta lei. 
§ 
5° A totalidade da remuneração dos servidores à disposição do IPMSMG se 
custeada pelas verbas próprias do instituto. 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei ?- Fone 69 3642 2234
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, CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LECISLATIVO 
ESTAD0 DE RONDONIA 
§ 
6° Caberá ao Procurador Jurídico do IPMSMG, cargo a ser exercido por advogado 
regulannente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil, exercer as atividades jurídicas 
judiciais e eXtra—judiciais do instituto, além, de elaborar parecer jurídico sempre que solicitado, 
além das demais atividades correlatas e inerentes a esta atividade. 
Art. 2°. Fica revogado o art. 79 da referida lei, tomando-se sem efeito. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de Dezembro de 2010. 
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Av. Capitão Siivio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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