| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL 995/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 1.07312010
ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL 995/2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 13I12l2010 SHHÇŽOZ 13l12I2010
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PODER LEGISLATIV0
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ESTAD0 DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.073/2010 Em, 13 de dezembro de 2010.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL 995/2010
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido ao art. 22 da Lei Municipal 995/2010 o que segue:
I Art. 22. Fica criada a Díretoria Administrativa do IPMSMG , em caráter
comissionado e contribuição previdenciária ao INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social,
segundo suas alíquotas, com a seguinte composição:
a) Um Presidente;
b) Um Secretário Geral;
C) Um Tesoureiro;
d) Um digitador;
e) Um Procurador Jurídíco
(...)
§ 2° 0 Vencimento dos Membros da Díretoria do IPMSMG, obedecerá aos
seguintes critérios.
I - Presidente ? R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
II ? Tesoureiro — R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
III ? Secretário Geral- RS 1.000,00 (Um mil reais)
IV — Digitador - R$ 600,00 (seiscentos reais).
V — Procurador Jurídíco — R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
(...)
§
4° No caso dos cargos instituídos no presente artigo serem desempenhados por
servidor do quadro efetivo do município, poderá fazer a opção por qual dos vencimentos irá
perceber: se o valor instituído através desta lei, ou se o valor de seu vencimento, acrescido de uma
gratificação correspondente ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da
gratificação instituída por esta lei.
§
5° A totalidade da remuneração dos servidores à disposição do IPMSMG se
custeada pelas verbas próprias do instituto.
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei ?- Fone 69 3642 2234
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, CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LECISLATIVO
ESTAD0 DE RONDONIA
§
6° Caberá ao Procurador Jurídico do IPMSMG, cargo a ser exercido por advogado
regulannente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil, exercer as atividades jurídicas
judiciais e eXtra—judiciais do instituto, além, de elaborar parecer jurídico sempre que solicitado,
além das demais atividades correlatas e inerentes a esta atividade.
Art. 2°. Fica revogado o art. 79 da referida lei, tomando-se sem efeito.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de Dezembro de 2010.
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Av. Capitão Siivio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234