| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.074l2011 ÅSSLIHÍOI "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE A0 EXERCÍCIO DE 2IJ11." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ IJ5l[I1l2IJ11 SHHÇŽOZ IJ5II]1l2IJ11 _, \`.— ~«,.,À , CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO È ESTAD0 DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N". 1.074/2010 Em, 20 de Dezembro de 2010. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCICI0 DE 2011". O PREFEITO D0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais e mais o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele Sanciona e promulga a Lei: Art. l°. Estima a Receita e ñxa Despesa do Município de São Miguel do Guaporé, para o exercício financeiro de 201 l, compreendendo: I — O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do mimicípio, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e Indireta. II ? O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Mimicípio, seus fundos, Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2°. A Receita Orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 25.586.557,82 (vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e seis mil quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), desdobrados nos seguintes agregados: I ? RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 926.317,88 Receitas de Contribuições R$ L039.223,97 Receita Patrimonial R$ 201.978,24 Receita de Serviços R$ 0,00 Transferências Correntes R$ 23.03l.4l7,7l Outras Receitas Correntes R$ 387.620,02 Total R$ 25.586.557,82 Art. 3°. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da Legrslação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. • . Art. 4°. A Despesa Orçamentária é Íixada em R$ 25.586.557,82 (vinte e cinco · milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e do` centavos), desdobrados nos seguintes agregados: ß ( / Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 » <``. , I, , CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ` ..——VW ? ?_)? ESTAD0 DE RONDONIA I — DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos RS 13.952.014,75 Outras Despesas Correntes R$ 8.994.200,00 II- DESPESA DE CAPITAL I Investimentos R$ L809.223,97 Amortização da Dívida R$ 290.000,00 Total R$ 25.586.557,82 FONTES DA DESPESA POR FUNÇÃ0 DE GOVERN0 Legasiaiavø Rs 1.144.SO0,00 Administrativo R$ 4.582,200,00 Assistência Social R$ 600.900,00 Previdência Social R$ L019.223,37 Saúde R$ 5.876.l50,00 Educação R$ 8.993.214,75 Cultura R$ 155.750,00 UrbanismoR$ 778.150,00 Gestão Ambiental R$ 19.950,00 AgriculturaR$ 627.150,00 Comércio e Serviços R$ 50.400,00 Transporte R$ l.545.500,00 Desporto e Lazer R$ 114.350,00 Encargos Especiais RS 140.000,00 Reserva de Contingência RS 19.119,10 Total R$ 25.586.557,82 Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 1% (um por cento) dentro de cada Secretaria na respectiva umidade Orçamentária. Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos, voltados para saneamento e habitação em áreas de baixa renda, desde que com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 7°. Fica o Poder Executivo, mediante prévia e expressa aprovação Legislativa, autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais, oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como, a oferecer as contra garantias necessárias a obtenção de garantias do Tesouro Nacional para realização dest financiamentos. Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 —:| _\`, , CÄMARA MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ |4;. PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONDONIA Art. 8°. 0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização de dotação, bem como promover a limitação de empenho de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé, 20 de Dezembro de 2010. AFÈYVÅDG šp ' — ou Ág «E li \ num O rggvß Presidente da Camara Muiioxal deSaOM\gue\<10Guap0r% 0 2 K Í .· * · · / Í| |o |xi = “ , / 4 F A · · Pé ' Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234