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norma nº 1074/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2010
Date 2010-12-23
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.074l2011 
ÅSSLIHÍOI "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 ORÇAMENTO 
PROGRAMA REFERENTE A0 EXERCÍCIO DE 2IJ11." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ IJ5l[I1l2IJ11 SHHÇŽOZ IJ5II]1l2IJ11
_, 
\`.— ~«,.,À , CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
È ESTAD0 DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N". 1.074/2010 Em, 20 de Dezembro de 2010. 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA PARA 0 ORÇAMENTO 
PROGRAMA REFERENTE AO 
EXERCICI0 DE 2011". 
O PREFEITO D0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no 
uso de suas atribuições legais e mais o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele Sanciona e promulga a Lei: 
Art. l°. Estima a Receita e ñxa Despesa do Município de São Miguel do Guaporé, 
para o exercício financeiro de 201 l, compreendendo: 
I — O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do mimicípio, seus Fundos, 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e Indireta. 
II ? O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Mimicípio, seus 
fundos, Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
Art. 2°. A Receita Orçamentária a preços correntes e conforme a legislação 
tributária vigente é estimada em R$ 25.586.557,82 (vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e 
seis mil quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), desdobrados nos seguintes 
agregados: 
I ? RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 926.317,88 
Receitas de Contribuições R$ L039.223,97 
Receita Patrimonial R$ 201.978,24 
Receita de Serviços R$ 0,00 
Transferências Correntes R$ 23.03l.4l7,7l 
Outras Receitas Correntes R$ 387.620,02 
Total R$ 25.586.557,82 
Art. 3°. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da Legrslação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
• . 
Art. 4°. A Despesa Orçamentária é Íixada em R$ 25.586.557,82 (vinte e cinco · 
milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e do` 
centavos), desdobrados nos seguintes agregados: ß ( 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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<``. , I, , CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
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ESTAD0 DE RONDONIA 
I — DESPESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos RS 13.952.014,75 
Outras Despesas Correntes R$ 8.994.200,00 
II- DESPESA DE CAPITAL I 
Investimentos R$ L809.223,97 
Amortização da Dívida R$ 290.000,00 
Total R$ 25.586.557,82 
FONTES DA DESPESA POR FUNÇÃ0 DE GOVERN0 
Legasiaiavø Rs 1.144.SO0,00 
Administrativo R$ 4.582,200,00 
Assistência Social R$ 600.900,00 
Previdência Social R$ L019.223,37 
Saúde R$ 5.876.l50,00 
Educação R$ 8.993.214,75 
Cultura R$ 155.750,00 
UrbanismoR$ 778.150,00 
Gestão Ambiental R$ 19.950,00 
AgriculturaR$ 627.150,00 
Comércio e Serviços R$ 50.400,00 
Transporte R$ l.545.500,00 
Desporto e Lazer R$ 114.350,00 
Encargos Especiais RS 140.000,00 
Reserva de Contingência RS 19.119,10 
Total R$ 25.586.557,82 
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 1% (um por cento) dentro de cada Secretaria na respectiva umidade 
Orçamentária. 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a 
empréstimos, voltados para saneamento e habitação em áreas de baixa renda, desde que com 
prévia autorização do Poder Legislativo. 
Art. 7°. Fica o Poder Executivo, mediante prévia e expressa aprovação 
Legislativa, autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais, 
oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como, a oferecer as 
contra garantias necessárias a obtenção de garantias do Tesouro Nacional para realização dest 
financiamentos. 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
—:| _\`, 
, CÄMARA MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ 
|4;. PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Art. 8°. 0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização de dotação, bem como promover a limitação de empenho de forma a compatibilizar as 
despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé, 20 de Dezembro de 2010. 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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