| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.07512010 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 23I12l2010 SHHÇŽOZ 23l12I2010 _ , CÀMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N°. 1.075/2010 Em, 23 de Dezembre de 2010- “DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICINAL SUPLEMENTAR N0 ÇRÇAMENTO VIGENTIŠZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme a seguir: SUPLEMENTA 03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.....................................RS 70.000,00 03.001 .04. 123.0003- 2015 — Manutençao do PASEP 33.90.47.00 — Obrigações Tributarias e Contributivas.............................................R$ 70.000,00 04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos....................................R$ 15.000,00 04.001 . l 5.452.0004~— 2048 — Manutençao de Vias Urbanas e Limpeza Pública 44.90.51.00 ? Obras e Instalações............................................................................R$ 15.000,00 |al..............................................................................................................R$ 85.000,00 -23 } 2 / O_ Av. Capitão Silvio, l`¿’46:(i3Širro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 · ` CÃMARA MUNICIPAL QÃSÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODERWQGISLATIVO RONDONIA _ Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementær aberto no artigo 1°destaLeí,serãoutí1izadoSrecuæSosdequetrataoartigo43 parágrafo 1°inciSoIIdaLeí Fedeml 4.320/64, qroesso de arrecadação do ISS « Art. 3° Estn Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou inoomatíveís. Câmara| de Slo Miguel do Guaporé, 23 de Dezembro de 2010. ~E M -----·—-—··—?—?········""'*"**''‘"'"**?*" .ß £ | ÏÖIMZ / \ [ ` FUBLICAD0 um avim;;iL d DA PREFEÍTUÍÙK EmZ,ë.J_,_LŠ...Á—-Lgø Av-_ Capimågviø, 1446, Bairm Cristo Rei- Foue 69 3642 2234_