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norma nº 1078/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2010
Date 2010-12-23
Ementa"INSTITUI A NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.07812010 
ÅSSLIHÍOI "INSTITUI A NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DOS 
IMÓVEIS URBANOS D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 
SUAFORÉ NA FORMA QUE ESPECÍFICA E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 23I12l2010 SHHÇŽOZ 23l12I2010
i x|y ‘ PREFEl`l'URA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTNO 
. . ESTADO DE RONDÒNIA 
LEI MUNICIPAL N". 1.078/2010 Em, 23 de Dezembro de 2010. 
"Iustitui a nova Planta de Valores 
Genéricos dos imóveis urbanos do 
Município de São Miguel do Guaporé 
na forma que especiiîca e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída através da presente lei a nova planta de valores genérica 
para os imóveis urbanos situados no município de São Miguel do Guaporé/RO, visando à 
deñnição de parâmetros para o cálculo do valor venal dos imóveis localizados para ñns de 
incidência do IPTU, ITBI e eventuais demais tributos municipais, na forma como segue. 
Art. 2°. Para efeitos da ñxação dos valores dos imóveis urbanos do município 
de São Miguel do Guaporé, serão consideradas as zonas fiscais em que os imóveis estiverem 
localizados na área urbana do município, compreendida nos quadrantes das seguintes vias 
publica: Avenida João Batista Figuei1'edo, Rua Cecília Pedro de Oliveira Pinheiro, Avenida 
Cel. Jorge Teixeira a Marechal Rondon. 
Parágrafo Único. a área de incidência é subdividida em 04 setores assim 
compreendidos: 
a) Setor 01: formado pelo quadrante da Avenida Jaó Batista Figueiredo, 
Rua Rui Rodrigues a Avenida 16 de Junho a Avenida Cel. Jorge Teixeira. 
b) Setor 02: Formado pelo quadrante da Avenida João Batista Figueiredo, 
a Rua Rui Rodrigues e Avenida 16 de Junho a Avenida Marechal Rondon 
c) Setor 03: Formado pelo quadrante da Rua Rui Rodrigues de Almeida a 
Rua Cecília Pedro de Oliveira a Avenida Cel. Jorge Teixeira a Avenida 16 de Junho. 
d) Setor 04: Formado pelo quadrante da Rua Rui Rodrigues de Almeida a 
Rua Cecília de Oliveira a Avenida 16 de Junho a Avenida Marechal Rondon. 
Art. 2°. Fica instituídas 04 (quatro) zona ñscais que abrangerão os diversos 
setores e imóveis localizados na área urbana do município, a saber: 
I — Zona ñscal 01: 
a) Setor 01: Quadras 04, 08, 12, 16, 21, 25 e 29, 37, 41, 45 abrangendo os lotes com 
testadas para a Avenida JK ou para as Ruas Napoleão Bonaparte, rua Pinheiro Machado, R 
Caribamba Rua dom Bosco, Rua Jose Lourenço Rua Guaporé, Rua Noroeste, Rua Dom Pedr 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTN0 
ESTADO DE RONDÓNIA 
II, Rua Padre Jose de Anchieta, Rua Castanheira e Rua Valdemar Coelho e Avenida João 
Batista Figueiredo. 
b) Sctor 02: Quadras 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 
21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32 e 33, 34, 39, 44, 49, 54, abrangendo os lotes com testada 
para as Avenidas João Batista Figueiredo, Avenida 16 de Junho, Avenida Capitão Silvio, 
Avenida São Paulo e Avenida Cacoal , Avenida Presidente Vargas, ou para as ruas Napoleão 
Bonaparte, Rua Pinheiro Machado, Rua Caribamba, Rua Dom Bosco, Rua Jose Lourenço da 
Silva, Rua Guaporé, Rua Noroeste, Rua Dom Pedro II, Rua Padre Jose de Anchieta, Rua 
Castanheira e Rua Valdemar Coelho. 
II — Zona fiscal 02: 
a) Setor 01: Quadras 01, 02, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 18, 19, 
20, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 42, 43, 44, abrangendo os lotes 
com testada para as Avenidas João Batista Figueiredo, Avenida Cel. Jorge Teixeira, Avenida 
Presidente Kenidy e Avenida JK, ou para as ruas Napoleão Bonaparte, Rua Pinheiro 
Machado, Rua Caribamba, Rua Dom Bosco, Rua Jose Lourenço da Silva, Rua Guaporé, Rua 
Noroeste, Rua Dom Pedro II, Rua Padre Jose de Anchieta, Rua Castanheira e Rua Valdemar 
Coelho. 
b) Setor 02: Quadras, 05, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 56, 57, 58, 59, 
60, 61, 62, 63, 64, 65, 66 abrangendo os lotes com testada para as Avenidas João Batista 
Figeredo, Avenida Presidente Vargas e Avenida Marechal Rondon, ou para as ruas Napoleão 
Bonaparte, Rua Pinheiro Machado, Rua Caribamba, Rua Dom Bosco, Rua Jose Lourenço da 
Silva, Rua Guaporé, Rua Noroeste, Rua Dom Pedro II, Rua Padre Jose de Anchieta, Rua 
Castanheira e Rua Valdemar Coelho. 
IH Zona iîscal 03: 
a) Setor 03: Quadras, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 
15, 16, 17, 18, 19, 20, 021, 22, 23, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, abrangendo os lotes 
com testada para as Avenidas Cel. Jorge Teixeira, Avenida Presidente Kenidy Avenida JK e 
Avenida 16 de Junho, ou para as ruas Valdemar Coelho, Rua Rui Rodrigues de Almeida, Rua 
São Miguel, Rua Presbítero Jose Viana, Rua 15 de Novembro, Rua Maçaranduba, Rua ipê, 
Rua Maracatiara e Rua Mogno. 
b) Sctor 04: Quadras, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 
43, 45, 46, 48, abrangendo os lotes com testada nas Avenidas 16 de Jtmho, avenida Capitão 
Silvio, Avenida São Paulo, Avenida Cacoal, Avenida presidente Vargas e Avenida Marechal 
Rondon, ou para as ruas Valdemar Coelho, Rua Rui Rodrigues de Almeida, Rua São Miguel, 
Rua Presbítero Jose Viana, Rua 15 de Novembro, Rua Maçaranduba, Rua ipê, Rua 
Maracatiara e Rua Mogno. 
IH Zona fiscal 04: 
a) - Setor 03: Quadras, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 
46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, abrangendo os lotes com 
testada nas avenidas, Cel. Jorge Teixeira, Avenida Presidente Kenedy Avenida JK e Avenid 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTN0 
ESTADO DE RONDÓNIA 
16 de Junho, ou para as Ruas Mogno, Rua Angelim, Rua Peroba, Rua ltauba, Rua Jatobá, Rua 
Seringueiras, Rua Canela, Rua das Acácias e Rua Cecília Pedro de Oliveira. 
b) Setor 04: Quadras, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 
64, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 
91, 92, 93, 94, 95, 96, abrangendo os lotes com testada nas avenidas, 16 de Junho, Avenida 
Capitão Silvio, Avenida São Paulo, Avenida Cacoal, Avenida presidente Vargas e Avenida 
Marechal Rondon, ou para as Ruas Mogno, Rua Angelim, Rua Peroba, Rua Itauba, Rua 
Jatobá, Rua Seringueiras, Rua Canela, Rua das Acácias e Rua Cecília Pedro de Oliveira. 
Art. 3°. Para ñns de apuração do valor venal do terreno que constitui o imóvel 
Íicam estabelecido os seguintes valores por metros quadrados calculados sobre o índice da 
UPF — Unidade de Padrão Fiscal do município: 
I ? Zona Fiscal n°. 01 0,48 UPF 
II ? Zona Fiscal n°. 02 0,20 UPF 
III —- Zona Fiscal n°. 03 0,15 UPF 
IV - Zona Fiscal n°. 04 0,10 UPF 
§ 1°. O valor venal do terreno do imóvel será o produto da multiplicação do 
valor do mz pela quantidade de metros quadrados que possua. 
§ 2°. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente de 
acordo as variações da UPF do município. 
§ 3°. Os imóveis situados em áreas de preservação permanentes — APP, áreas 
publicas, inalienáveis ou de propriedade do Município, Estado ou da União, associações ou 
igrejas não Soûerão incidências de taxas e ou impostos, conforme estabelecido pela 
Constituição Federal. 
Art. 4°. O valor venal do imóvel Soiierá alterações em consequência de sua 
situação, localidade e pedologia, de acordo com os seguintes índices multiplicados ao seu 
valor: 
I ? mantos às testadas: 
a) — uma testada 1.0 
b) — duas testada 1.2 
c — três testada 1.5 
d) — |uatro testada 2.0 
II - I uanto à |edolo|ia: 
a — re |ular 1.0 
b) 
c) ~— 
— 
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r<>¢h<>S<> à 
0.5 
d — aclive e declive 0.5 
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Avenida São Paulo, 1.490 —· fone 69 3 I 200
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTNO 
ESTADO DE RONDÒNIA 
Art. 5°. Para o calculo do valor venal das edificações existentes nos imóveis 
tomar-se-á por base o seu padrão e sua condição de utilização com os seguintes valores por 
metros quadrado: 
RS S,00 
Ræ 10,00 
III ? média R$ 15,00 
IV — um R$ 25,00 
Parágrafo único. Os valores instituídos por este artigo poderão ser corrigidos 
anualmente, nos limites e nos percentuais das variações da UPF Municipal dos últimos 12 
meses. 
Art. 6". Ao valor venal das edificações será aplicado os seguintes índices de 
depreciação: 
I — nova 1.0 
II —1x>x 
III — re ; lar 0,7 
IV — ruím 0,5 
Art. 7°. Para o cálculo do IPTU, aplicam-se ao valor dos imóveis as seguintes 
alíquotas: 
a imóvel territorial 5% cinco |or cento 
b) Imóvel |redial 2% (dois g• |r cento) 
Art. 8° . — OS prazos e formas de recolhimento do imposto de cada exercício 
serão regulamentados por ato de decreto do Executivo Municipal. 
Art. 9° . 
—- esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contraria notadamente a lei Municipal n°. 237/1997. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 23 de Dezembro de 2010. 
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