| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2011 |
| Date | 2011-01-05 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N° 202/97 CRIANDO CARGOS EFETIVOS E AMPLIANDO O QUADRO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 1.080l2011 ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI N° 2[|2l97 CRIANDO CARGOS EFETIVOS E AMPLIAND0 0 QUADR0 DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ IJ6l[I1l2IJ11 SHHÇŽOZ IJ6l[|1l2IJ11 ‘? CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ FOOER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONDÓNIA LEI MUNICIPAL N°. 1.080/2011 Em, 05 de Janeiro de 2011. "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 CRIAND0 CARGOS EFET1VOS E AMPLIANQ0 0 QUADRO DE VAGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. l.°. Ficam incluídos no quadro de cargos efetivos estabelecidos pela Lei Municipal 202/1997 e suas posteriores alterações os seguintes cargos de provimento efetivo: CARG0 CARÇA VENCIMENT0 VAGAS HORARIA SUPERVISOR ESCOLAR 40H Instituído pelo Plano de 12 Carreira da Educa ão FISCAL FISCAL AMBIENTAL SANITARIO 40H 40H Rs RS S40,00 [g ENGENHEIRO FLORESTAL 40H Rs 2.000,00 lg § 1° — São Atribuições dos cargos ora criados, bem como os requisitos para a sua investidura: SUPERVISOR Nível Superior em Atividades em supervisionar o cumprimento das ESCOLAR pedagogia com atribuições administrativas da escola; Oríentar sobre habilitação em o cumprimento das atribuições curriculares dos supervisão escolar alunos e professores; Supervisionar, orientar e ou habilitação em acompanhar o desenvolvimento das atividades dos pedagogia e pós- alunos e professores; Executar outras atividades graduação em correlatas ao cargo. su|ervisão FISCAL Nível Médio Executar atividades de notificações, fiscalização e AMBIENTAL demais atividades do setor de trabalho que envolva os aspectos do meio ambiente e sua preservação. FISCAIÍ Nível Médio Atividades envolvendo a execução de serviços de SANITARIO 40 Horas vigilância sanitária; Efetuar sob supervisão direta, os (\\ serviços de vigilância sanitária da Municipalidade / lfi . \ ? `——.. ` ` \ ` Avenida Capitão Silvio, 1.446 — fone 69 3642 2234 v \ \ Í ' CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ N PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÒNIA inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, bares, lanchonetes, hospitais, ambulatórios, matadouros, e outros, identificar e combater focos de mosquito e outros nos terrenos baldios, valas, águas paradas e outros locais; Atuar estabelecimentos que não condizem com as normas de higiene; Vistoriar para efeito de concessão de alvará, estabelecimentos; Executar tarefas que o médico veterinário lhe conferir; É hierarquicamente subordinado ao médico veterinário; Executar outras tarefas correlatas. ENGENHEIR0 Nível Superior em Atuar na área de estudos e planejamento ambientais FLORESTAL Engenharia para projetos de empreendimentos de geração Florestal elétrica (usinas hidrelétricas, térmicas e outras); 40 Horas contribuir para a elaboração de estudos de impacto ambiental (inventários hidrelétricos, EIA/RIMA’s), através de levantamentos de campo e elaboração de diagnósticos, prognósticos e indicação de medidas e programas de controle relativos a recursos florestais, solos, aptidão agrícola, e usos e cobertura vegetal do solo; contribuir para a elaboração de Projetos Básicos Ambientais (PBA), com a caracterização dos impactos ambientais e a descrição de medidas, planos e programas relativos ao aproveitamento científico e monitoramento da flora, recuperação de áreas degradadas e implantação de faixa ciliar; participar do planejamento de atividades de conservação de recursos naturais do solo e da flora, visando a manutenção da biodiversidade; participar do planejamento de projetos de extensão florestal e educação ambiental nos aspectos relacionados à preservação da flora e da fauna; Planejar e controlar os programas florestais e ambientais aplicados no Município e os conveniados com entidades extemas; Elaborar e acompanhar projetos globais relativos a programas de ocupação florestal, paisagismo, controle de erosão, manutenção de áreas verdes, inventário e manejo de áreas silvestres, produção de mudas e outras atividades correlatas ao ecossistema terrestre no âmbito do Municí |io. Art. 2°. Fica acrescido ao quadro dos servidores de provimento efetivo do município as seguintes vagas: CARG0 CARGA HORARIA VAGAS ACRESCIDAS TECNICO EM ENFERMAGEM 40H 7 ENFERMEIRO COZINHEIRA 40H 40H @ 10 // ’ Avenida Capitão Silvío, 1.446 — fone 69 3642 2234 `Íi ·' CÃMARA MUMICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ·Av|` POOER LEGISLATIVO `“ P ESTADO DE RONDONIA AUVOGADO FSECOLOGO ZOH 4<>H l| Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais disposições legais da referida norma. Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Munícípal de São Miguel do Guaporé, 05 de Janeiro de 2011. OÇ, \ FPROVABL Sgœ `ý . . C /OÃ____/C | -.1;. —— Qß ;× wïidu çgtlriufx 1 1 .~ "É Avenida Capitão Silvio, 1.446 ? fone 69 3642 2234