| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2011 |
| Date | 2011-01-10 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°202/97 CRIANDO A SECERTARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA; A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 1.082l2011
ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°2[|2l97 CRIANDO A SECERTÁRIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA; A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE MEI0 AMBIENTE E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 1IJl[I1l2IJ11 SHHÇŽOZ 1IJII]1l2IJ11
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
«··- PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.082/2011 Em, 10 de Janeiro de 2011.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 CRIANDO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
CULTURA; A SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AIIYIBIENTE E TURISMO; E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
V
L E I
Art. 1.°. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de São Miguel
do Guaporé instituída através da lei Municipal 202/97 e suas posteriores alterações, a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA e a SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO.
Art. 2° - Em virtude das secretarias criadas no artigo antecedente, a estrutura da
administração municipal de são Miguel do Guaporé, prevista na Lei 202/97 com suas
posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘iArt. 9?’ 6..)
III — órgãos da administração em geral
6--)
4) Secretaria Municipal de Agricultura;
6--)
8) Secretaria Municgæal de Educação;
9) Secretaria Municipal de Esportes e Cultura;
10) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo"
‘S4rt. 13 6..)
4) Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA
6--)
4.2 — Coordenação Geral de AgriCultura";
6--)
8) Secretaria Municipal de Educação ? SEMEC
6--)
8. 6 — Revogado.
8. 7 ? Revogado.
8.8 — Revogado.
9) Secretaria Municipal Esportes e Culturu `
9.1 — Coordenação Geral de esportes;
9.2 — Divisao de esportes distrital;
,
d
Avenida Capitão, 1.446 — fone 69 3642 2234
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‘” CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEG|SLATlV0
ESTADO DE RONDONIA
9.3. Divisão de cultura.
10) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
10.1 — Coordenação Geral de Meio Ambiente;
10.2 — Divisão de Turismo.
‘24rt. 20-C — Compete a Secretaria Municipal de Esportes definir e implementar
as politicas municipais de esportes e cultura, em consonância com as diretrizes
estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal
pertinente, implementar as polüicas de esportes e cultura para democratizar o
acesso ao esporte e a promoção cultural no Munictpio; coordenar a realização
de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e culturais;
propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante
os objetivos que definem as politicas de esporte e lazer; coordenar outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos"
.
Art. 20-B — Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Polüica de Meio
Ambiente; exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação
e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio
ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental; de impacto
de vizinhança, de impacto de publicidade, convocar audiências públicas em
assuntos de interesse ambiental; promover, coordenar, planejar, executar e
avaliar o licenciamento ambiental no Municipio; promover o planejamento
ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos; promover
a preservação e conservação do ambiente natural do Municipio; fomentar a
promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio
ambiente; fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o
emprego de substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem
ßsico ao meio ambiente e a vida; aplicar multas ambientais; Elaborar e
implantar a Política Municipal de turismo, integrando-a ás polüicas estadual e
federal de turismo, proporcionando as condições para a sua implementação;
Desenvolver projetos especgicos para o fomento e 0 incremento da atividade
turística no Municipio; coordenar outras atividades destinadas à consecução de
seus objetivos;
Art. 3° - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 202/1997, com as alterações
implementadas pelas legislações posteriores, passando a contar com os cargos abaixo e, para
os demais, passando a contar com a referência abaixo como segue:
(...)
(N.)
(...)
120 Revogado
170
121
122
Revogado
Revogado
SECRETARÍA
Coordenação Geral
MUNICIPAL
de esportes;
DE ESFORTES E CULTURA
— - ?
PM/DA 8
Š 17] Divisão de esportes distrital PM/DA 3
Ž
* 172 Divisão de cultura PM/DA 3 (
a
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Avenida Capitão, 1.446 — fone 69 3642 2234
`Ï • CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ
PODER LEGISLATN0
-» ——“ -··· ESTA00 DE RONDÒNIA 2
173
SECRETARIA
Coordeuação Geral
MUNICIPAL
de Meio Ambiente
DE MEI0 AMBIENTE E TURISMO ?
PM/DA 8
174 Divisão de Turismo PM/DA 3
Art. 4.°. As atribuições e descrição dos cargos alterados por esta Lei e não objeto
de descrição no remanescente da legislação municipal, serão objeto de regulamentação pelo
chefe do executivo municipal.
Art. 5.°. Todas as demais disposições da lei Municipal 202/1997, com as
alterações implementadas pelas legislações posteriores, permanecem inalteradas.
Art. 6.°.A investidura nos cargos criados através da presente lei somente serão
realizadas se não houver prejuízos aos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionando a
instalação das referidas secretarias a criação de dotações orçamentárias específicas.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de Janeiro de 2.011.
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