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norma nº 1082/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2011
Date 2011-01-10
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°202/97 CRIANDO A SECERTARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA; A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.082l2011 
ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°2[|2l97 CRIANDO A SECERTÁRIA 
MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA; A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE MEI0 AMBIENTE E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 1IJl[I1l2IJ11 SHHÇŽOZ 1IJII]1l2IJ11
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
«··- PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.082/2011 Em, 10 de Janeiro de 2011. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 CRIANDO 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E 
CULTURA; A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AIIYIBIENTE E TURISMO; E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
V 
L E I 
Art. 1.°. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de São Miguel 
do Guaporé instituída através da lei Municipal 202/97 e suas posteriores alterações, a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA e a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. 
Art. 2° - Em virtude das secretarias criadas no artigo antecedente, a estrutura da 
administração municipal de são Miguel do Guaporé, prevista na Lei 202/97 com suas 
posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 
‘iArt. 9?’ 6..) 
III — órgãos da administração em geral 
6--) 
4) Secretaria Municipal de Agricultura; 
6--) 
8) Secretaria Municgæal de Educação; 
9) Secretaria Municipal de Esportes e Cultura; 
10) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo" 
‘S4rt. 13 6..) 
4) Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA 
6--) 
4.2 — Coordenação Geral de AgriCultura"; 
6--) 
8) Secretaria Municipal de Educação ? SEMEC 
6--) 
8. 6 — Revogado. 
8. 7 ? Revogado. 
8.8 — Revogado. 
9) Secretaria Municipal Esportes e Culturu ` 
9.1 — Coordenação Geral de esportes; 
9.2 — Divisao de esportes distrital; 
,
d 
Avenida Capitão, 1.446 — fone 69 3642 2234
rã 
Z 
‘” CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEG|SLATlV0 
ESTADO DE RONDONIA 
9.3. Divisão de cultura. 
10) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 
10.1 — Coordenação Geral de Meio Ambiente; 
10.2 — Divisão de Turismo. 
‘24rt. 20-C — Compete a Secretaria Municipal de Esportes definir e implementar 
as politicas municipais de esportes e cultura, em consonância com as diretrizes 
estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal 
pertinente, implementar as polüicas de esportes e cultura para democratizar o 
acesso ao esporte e a promoção cultural no Munictpio; coordenar a realização 
de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e culturais; 
propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante 
os objetivos que definem as politicas de esporte e lazer; coordenar outras 
atividades destinadas à consecução de seus objetivos"
. 
Art. 20-B — Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 
promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Polüica de Meio 
Ambiente; exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação 
e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio 
ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental; de impacto 
de vizinhança, de impacto de publicidade, convocar audiências públicas em 
assuntos de interesse ambiental; promover, coordenar, planejar, executar e 
avaliar o licenciamento ambiental no Municipio; promover o planejamento 
ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos; promover 
a preservação e conservação do ambiente natural do Municipio; fomentar a 
promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a 
conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio 
ambiente; fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o 
emprego de substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem 
ßsico ao meio ambiente e a vida; aplicar multas ambientais; Elaborar e 
implantar a Política Municipal de turismo, integrando-a ás polüicas estadual e 
federal de turismo, proporcionando as condições para a sua implementação; 
Desenvolver projetos especgicos para o fomento e 0 incremento da atividade 
turística no Municipio; coordenar outras atividades destinadas à consecução de 
seus objetivos; 
Art. 3° - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 202/1997, com as alterações 
implementadas pelas legislações posteriores, passando a contar com os cargos abaixo e, para 
os demais, passando a contar com a referência abaixo como segue: 
(...) 
(N.) 
(...) 
120 Revogado 
170 
121 
122 
Revogado
Revogado
SECRETARÍA 
Coordenação Geral 
MUNICIPAL 
de esportes; 
DE ESFORTES E CULTURA
— - ? 
PM/DA 8 
Š 17] Divisão de esportes distrital PM/DA 3 
Ž 
* 172 Divisão de cultura PM/DA 3 ( 
a 
' 
gg 
Avenida Capitão, 1.446 — fone 69 3642 2234
`Ï • CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATN0 
-» ——“ -··· ESTA00 DE RONDÒNIA 2 
173 
SECRETARIA 
Coordeuação Geral 
MUNICIPAL 
de Meio Ambiente 
DE MEI0 AMBIENTE E TURISMO ? 
PM/DA 8 
174 Divisão de Turismo PM/DA 3 
Art. 4.°. As atribuições e descrição dos cargos alterados por esta Lei e não objeto 
de descrição no remanescente da legislação municipal, serão objeto de regulamentação pelo 
chefe do executivo municipal. 
Art. 5.°. Todas as demais disposições da lei Municipal 202/1997, com as 
alterações implementadas pelas legislações posteriores, permanecem inalteradas. 
Art. 6.°.A investidura nos cargos criados através da presente lei somente serão 
realizadas se não houver prejuízos aos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionando a 
instalação das referidas secretarias a criação de dotações orçamentárias específicas. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de Janeiro de 2.011. 
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Avenída Capitão, 1.446 — fone 69 3642 2234

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