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norma nº 1084/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2011
Date 2011-02-14
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.052/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1681

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.084l2011 
ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.[|52l2l]1[| E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 17l[I2l2IJ11 SHHÇŽOZ 17l[|2I2IJ11
, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ` 
PODER LEGISLATIVO 
ç _(_A ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N". 1.084/2010 Em, 14 de Fevereiro de 2011. 
"ALTERA A LEI M1JNICIPAL N° 
1.052/2.01A0 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O ait. da Lei Municipal n° 1.052/2010 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2" A gratificação instituída pelo artigo anterior será paga para cada 
reunião em que o conselheiro se fizer presente, devendo para tanto, ter uma 
particyæação mínima de 01 (uma) sessão plenária e 01 (uma) reunião de Câmaras, no 
pertbdo de 01 (um) mês, para cada um deles, nos seguintes valores: 
I — R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais ) para o presidente do CME, e por 
cada reunião/sessão em que participar; 
II — R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada conselheiro e por cada 
reunião/sessão que particgtar. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 14 de Fevereiro de 2011. 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei -— Fone 69 3642 2234

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