| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.052/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 1.084l2011 ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.[|52l2l]1[| E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 17l[I2l2IJ11 SHHÇŽOZ 17l[|2I2IJ11 , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ` PODER LEGISLATIVO ç _(_A ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N". 1.084/2010 Em, 14 de Fevereiro de 2011. "ALTERA A LEI M1JNICIPAL N° 1.052/2.01A0 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O ait. da Lei Municipal n° 1.052/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2" A gratificação instituída pelo artigo anterior será paga para cada reunião em que o conselheiro se fizer presente, devendo para tanto, ter uma particyæação mínima de 01 (uma) sessão plenária e 01 (uma) reunião de Câmaras, no pertbdo de 01 (um) mês, para cada um deles, nos seguintes valores: I — R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais ) para o presidente do CME, e por cada reunião/sessão em que participar; II — R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada conselheiro e por cada reunião/sessão que particgtar. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 14 de Fevereiro de 2011. \/ A ’/ OQIŠ/O 1; 1·A |7 °· J ô ·,.·· '·‘-;, oá ‘\I.•\\- ;- .. À .| |"|xgg) 4 N ¿|·,£~.i•I5| .·\ '·,. Å O¿_ liC. li Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei -— Fone 69 3642 2234