| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 994/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1684 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 1.087l2011
ÅSSLIHÍOI "ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 994I2lJ1[| E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 22l[I2l2IJ11 SHHÇŽOZ 22II]2I2IJ11
CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIV0
,, ESTAD0 DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.087/2011 Em, 21 de Fevereiro de 2011.
"ALTERA A LEI M1JNICIPAL N°
994/2010
A
E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que O Plenário da Câmara Municipal aprovou e
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. 0 Art. N° 3° da Lei Municipal n° 994/2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3°. OS trabalhos serão apresentados até 0 dia 30 de Setembro de
2011, e o resultado do julgamento destes será proclamado Solenemente em
31 de Outubro de 2011, com a respectiva premiação."
Art. 2°. AS demais disposições da referida Lei permanecerão inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 21 de Fevereíro de 2011.
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