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norma nº 1090/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2011
Date 2011-02-21
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA IMPRENSA OFICIAL NO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.090l2011 
ÅSSLIHÍOI INSTITUI E REGULAMENTAIMPRESA OFICIAL N0 MUNICÍPIO DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 22l[I2l2IJ11 SHHÇŽOZ 22II]2I2IJ11
CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
_ 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N". 1.090/2010 Em, 21 de Fevereíro de 2011. 
INSTITUÍ E REGULAMENTA 
IMPRENSA OFICIAL NO 
MUNICIPIO DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele promulgou a seguinte; 
LEI 
Art. 1° Fica criado no Municipio de São Miguel do Guaporé-RO, a 
imprensa Oficial do Municipio, que será representada pelo Mural da Prefeitura e da 
Câmara Municipal é supletivamente imprensa escrita com edições mensais, onde 
serão o Meio Oficial de Comunicação e divulgação dos atos normativos e 
administrativos, alem de publicação de interesse do município. 
Art. 2° A imprensa Oficial do Municipio, criada de acordo com o 
Artigo 2° desta Lei, será vinculada diretamente ao Gabinete Municipal. 
Art. 3° Os órgãos responsáveis pela Publicação de seus 
respectivos atos deverão coordenar em ordem cronológica e em livro ata todos os atos 
publicados. 
Art. 4° Deverão obrigatoriamente ser publicados na forma do 
artigo 2° desta Lei, todos os atos e contratos concernentes as modalidades de licitação 
prevista na Lei Federal 8.666/1993 e na Lei Federal 10.520/2002. 
Art. 5° O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondônia, 
instituído e administrado pela Associação Rondoniense de Municipios (AROM), por 
meio da Resolução 001/2009, é meio suplementar de comunicação, publicidade e 
divulgação dos atos administrativos do Municipio de São Miguel do Guaporé—RO, dos 
Orgãos da Administração lndireta e suas autarquias dos Atos Administrativos do 
Municipio de São Miguel do Guaporé, dos órgãos da administração indiretas e suas 'l 
autarquias. r` 
Art. 6° O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondônia , 
será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônic 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Wl/\I\N.diariomunicipal.Com.br/arom, podendo ser consultado sem custos e 
independentemente de cadastramento. 
Art. 7° A publicação no Diãrio Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia não substituirá as publicações na lmprensa Oficial dos Municipios dos atos e 
contratos administrativos concernentes as modalidades de Licitação prevista na Lei 
Federal 8.666/1993 e Lei Federal 10.520/2002. 
Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando?se as disposições em contrario, especialmente as Leis Municipais n° 
923/2009 6 963/200. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 21 de Fevereiro de 2011. 
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Av. Capitão Silvio, I446, Bairro Cristo Rei- Fonc 69 3642 2234

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