| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | "SÚMULA: RATIFICA OS EFEITOS JÁ OPERADOS DO DECRETO MUNICIPAL 130/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 1.091l2011
ÅSSLIHÍOI "SÚMULA: RATIFICA OS EFEITOS JÁ OPERADOS D0 DECRET0
MUNICIPAL 13I]I2IJ[|1 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 22l[I2l2IJ11 SHHÇŽOZ 22II]2I2IJ11
E,
CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTAD0 DE RoNnoN1A
LEI MUNICIPAL N°. 1.091/2011 Em, 21 de Fevereiro de 2011.
SÚMULA: I
"RATIFICA OS
EFEITOS JA OPERADOS D0
DECRET0 MUNICIPQL 130/2001 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, no
uso de suas atribuições legais, coma aplicação subsidiária do disposto no art. 55 da Lei
Federal 9.784/99, FAZ SABER, que 0 Plenário da Câmara Municipal aprovou e Sanciona a
seguinte Lei:
, Art. 1°. Ficam convalidados os efeitos já operados decorrentes do Decreto
Municipal n° 130/2001 que concedeu reajuste de vencimentos e vantagens dos servidores
l públicos municipais em 05 de Abril de 2001.
Art. 2°. Somente os efeitos efetivamente já operados ficam ratificado por esta
Lei, sendo reconhecida a ilegalidade do referido ato para os casos em que poderiam ter
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operados os efeitos mas não o foram.
l
Art. 3°. Excetuando os efeitos já decorrentes, não haverá qualquer outra
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aplicação do referido decreto a qualquer outro caso, não gerando nenhuma situação de direito
i adquirido, retroação de direitos ou de convolação legal do mesmo, apenas, dos efeitos já
l decorrentes dele.
l Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos da
ratificação (e somente estes) retroagirão a data da publicação do Decreto Municipal 130/2001,
em 05 de Abril de 2001.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 21 de Fevereiro de Ngßg
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei ? Fone 69 3642 2234