| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.09512011
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 01l03l2011 SHHÇŽOZ 01I03l2011
|Í| CÄMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N". 1.095/2011 Em, 28 de Fevereiro de 2011.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NQ
ORÇAMENT0 YIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1009 para Manutenção do
Transporte Escolar, através de Convênio Estadual, no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum Milhão e
cem mil reais), vinculado a funcional programática 05.00l.l2.36l.0005 —— 1009 da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃ0
05 - Secretaria Munícipal de Educação...............................................................R$ 1.100.000,00
05.001.12.361.0005 — 1030 - Manutenção do Transpone Escolar — Convênio Estadual
33.90.30.00 ? Material de Consumo........................................................................R$ 400.000,00
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica.....................................R$ 700.000,00
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à Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cr1StOQRei — Fone 69 3642 2234
CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MICUEL no GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
7 |aaaåaw| ESTAD0 DE RONDONIA
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei,
será utilizado Recursos de transferências de convênios.
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente ao crédito
acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé, 28 de Fevereiro de 2011.
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234