| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÁS FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.097l2011
ÅSSLIHÍOI "CRIA 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÁS FAMÍLIAS
CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 22l[I3l2IJ11 SHHÇŽOZ 22II]3l2IJ11
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CÄMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
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ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.097/2011 Em, 14 de Março de 2011.
‘gCR|A 0 IPROGRAMA MUNICIPALIDE APOIO
AS FAMlLlAS CARENTES, E DA OUTRAS
PROVlDENC|AS".
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1°. — Fica criado no Município de São Miguel do Guaporé/RO O
Programa Municipal de Apoio às Famílias Carentes, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social,
que fornecerá as famílias carentes até três caçambas de terra.
Parágrafo Único — Serão consideradas famílias carentes aquelas
regularmente constituídas, civilmente ou por união estável e que tiverem renda máxima de até dois
salários mínimo, sendo que só poderão receber novamente o benefício decorrido O prazo mínimo de
dois anos.
Art. 2°. — O referido programa atenderá as famílias carentes do
município através da disponibilização das máquinas pá-carregadeira e caçamba da Secretaria
Municipal de Obras do Município de São Miguel do Guaporé/RO, que dará suporte ao Programa,
extraindo a terra de locais apropriados ou onde tenham sido realizadas obras e a terra esteja sendo
dispensada.
Art. 3.° - Além de franquear O uso do maquinário, o Município
disponibilizará ainda os operadores, deslocamento das máquinas e demais despesas com manutenção
e combustível.
An. 4°. — As famílias interessadas em participar do Programa, deverão
cadastrar—se previamente junto a Secretaria Municipal de Ação Social e nesta ocasião deverão
apresentar cópias dos seguintes documentos:
I ? Documentos pessoais e Cadastro de eleitor do Município de São
Miguel do Guaporé;
ll ? Certidão de que só possui um imóvel ou nenhum, emitido pelo Setor
de Cadastro da Prefeitura Municipal;
RIBLIGABU Iq ipgg, lll — Declaração de renda, de próprio punho, sob as penas da Lei; ·
DA P IV — Comprovante de residência,
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V - Cadastro no Programa Bolsa Família, se tiver filhos menores;
Vl — Requerimento justificando a necessidade do beneficio.
\J` Av. Capitão Silvio, I446 — Fone Fax 69 642 2234
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È CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
··î~·— PODER LEGISLATIVO
'× ESTADO DE RONDÔNIA
Paragrafo Único — A Secretaria Municipal de Ação Social fará análise do
pedido e se pronunciara sobre O deferimento, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando a solicitação
a Secretaria de Obras, mantendo em seus arquivos os documentos apresentados, para eventuai
conferência.
Art. 5°. ? A Secretaria de Obras elaborará cronograma de atividade,
sendo obrigatório obsen/ar a ordem de chegada dos pedidos e requerimentos, por setores
habitacionais por ordem cronológica de cadastros deferidos, de modo a não comprometer as atividades
diuturnas da secretaria e sua finalidade.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições que Ihe forem contrarias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 14 de Março de 2011.
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