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norma nº 1097/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2011
Date 2011-03-14
Ementa"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÁS FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1694

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.097l2011 
ÅSSLIHÍOI "CRIA 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÁS FAMÍLIAS 
CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 22l[I3l2IJ11 SHHÇŽOZ 22II]3l2IJ11
`ÈTÇ RVP
I 
CÄMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
,‘`|. PODER LEGlSLATlVO 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.097/2011 Em, 14 de Março de 2011. 
‘gCR|A 0 IPROGRAMA MUNICIPALIDE APOIO 
AS FAMlLlAS CARENTES, E DA OUTRAS 
PROVlDENC|AS". 
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e ele sanciona a seguinte: 
LEI 
Art. 1°. — Fica criado no Município de São Miguel do Guaporé/RO O 
Programa Municipal de Apoio às Famílias Carentes, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, 
que fornecerá as famílias carentes até três caçambas de terra. 
Parágrafo Único — Serão consideradas famílias carentes aquelas 
regularmente constituídas, civilmente ou por união estável e que tiverem renda máxima de até dois 
salários mínimo, sendo que só poderão receber novamente o benefício decorrido O prazo mínimo de 
dois anos. 
Art. 2°. — O referido programa atenderá as famílias carentes do 
município através da disponibilização das máquinas pá-carregadeira e caçamba da Secretaria 
Municipal de Obras do Município de São Miguel do Guaporé/RO, que dará suporte ao Programa, 
extraindo a terra de locais apropriados ou onde tenham sido realizadas obras e a terra esteja sendo 
dispensada. 
Art. 3.° - Além de franquear O uso do maquinário, o Município 
disponibilizará ainda os operadores, deslocamento das máquinas e demais despesas com manutenção 
e combustível. 
An. 4°. — As famílias interessadas em participar do Programa, deverão 
cadastrar—se previamente junto a Secretaria Municipal de Ação Social e nesta ocasião deverão 
apresentar cópias dos seguintes documentos: 
I ? Documentos pessoais e Cadastro de eleitor do Município de São 
Miguel do Guaporé; 
ll ? Certidão de que só possui um imóvel ou nenhum, emitido pelo Setor 
de Cadastro da Prefeitura Municipal; 
RIBLIGABU Iq ipgg, lll — Declaração de renda, de próprio punho, sob as penas da Lei; · 
DA P IV — Comprovante de residência, 
em ‘ ¿;_ IÜ ? II j 
V - Cadastro no Programa Bolsa Família, se tiver filhos menores; 
Vl — Requerimento justificando a necessidade do beneficio. 
\J` Av. Capitão Silvio, I446 — Fone Fax 69 642 2234
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È CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
··î~·— PODER LEGISLATIVO 
'× ESTADO DE RONDÔNIA 
Paragrafo Único — A Secretaria Municipal de Ação Social fará análise do 
pedido e se pronunciara sobre O deferimento, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando a solicitação 
a Secretaria de Obras, mantendo em seus arquivos os documentos apresentados, para eventuai 
conferência. 
Art. 5°. ? A Secretaria de Obras elaborará cronograma de atividade, 
sendo obrigatório obsen/ar a ordem de chegada dos pedidos e requerimentos, por setores 
habitacionais por ordem cronológica de cadastros deferidos, de modo a não comprometer as atividades 
diuturnas da secretaria e sua finalidade. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições que Ihe forem contrarias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 14 de Março de 2011. 
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