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norma nº 1098/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2011
Date 2011-03-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.09812011 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 22l03l2011 SHHÇŽOZ 22I03l2011
/?/` 
_ , CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATQVO 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N". 1.098/2011 Em, 21 de Março de 2011. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDIT0 ADICINAL 
SUPLEMENTAR NO ÇRÇAMENTO 
VIGENTIÃJ E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 
GUAPORE — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Ait. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento 
Vigente no valor de R$ 214.848,95 (duzentos e quatorze mil oitocentos e quarenta e oito reais e 
noventa e cinco centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, 
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Câmara Municipal, 
conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
01 — Câmara Municipal...........................................................................................RS 45.000,00 
01 .001 .01 .031.0002- 2001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
44.90.51.00 — Obras e lnstalações..............................................................................R$ 45.000,00 
05 - Secretaria Municipal de Educaçao...................................................................R$ 77.848,95 
05.001.12.306.0005— 2060 — Manutenção do PNAE — Merenda Escolar 
33.50.43.00 — Subvenções Sociais..............................................................................R$ 77.848,95 
06 - Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................R$ 87.000,00 
06.001.10.302.0011— 2020 — Manut. Atend. Hosp. Amb. e da Secretaria Saúde 15% 
33.90.30.00 4 l\/iaterial de Consumo........................................................................... RS 20.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica....................................... R$ 67.000,00 
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.................................R$ 5.000,00 
07.001 .08.244.0012— 2037 — Manut. Ativid. Da Secretaria de Assistência Social 
44.90.51.00 — Obras e lnstalações.............................................................................. R$ 5.000,00 
IÏ Total 3 
al................................................................................................................R$ 214.848,95 
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Av. Capitão Snlvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234
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þvq CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL 00 GUAPORE 
PODER LEGnSLATivo 
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· ~ ESTADO DE RONDONIA 
Art. 30 Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 
20 desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o amigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de 
março de 1964, o Superavit Financeiro. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé, 21 de Março de 2011. 
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Av. Capitão Silvio, 1446 ? Fone Fax 69 642 2234

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