| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1695 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.09812011
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 22l03l2011 SHHÇŽOZ 22I03l2011
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_ , CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATQVO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N". 1.098/2011 Em, 21 de Março de 2011.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDIT0 ADICINAL
SUPLEMENTAR NO ÇRÇAMENTO
VIGENTIÃJ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0
GUAPORE — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ait. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento
Vigente no valor de R$ 214.848,95 (duzentos e quatorze mil oitocentos e quarenta e oito reais e
noventa e cinco centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Câmara Municipal,
conforme a seguir:
SUPLEMENTA
01 — Câmara Municipal...........................................................................................RS 45.000,00
01 .001 .01 .031.0002- 2001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
44.90.51.00 — Obras e lnstalações..............................................................................R$ 45.000,00
05 - Secretaria Municipal de Educaçao...................................................................R$ 77.848,95
05.001.12.306.0005— 2060 — Manutenção do PNAE — Merenda Escolar
33.50.43.00 — Subvenções Sociais..............................................................................R$ 77.848,95
06 - Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................R$ 87.000,00
06.001.10.302.0011— 2020 — Manut. Atend. Hosp. Amb. e da Secretaria Saúde 15%
33.90.30.00 4 l\/iaterial de Consumo........................................................................... RS 20.000,00
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica....................................... R$ 67.000,00
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.................................R$ 5.000,00
07.001 .08.244.0012— 2037 — Manut. Ativid. Da Secretaria de Assistência Social
44.90.51.00 — Obras e lnstalações.............................................................................. R$ 5.000,00
IÏ Total 3
al................................................................................................................R$ 214.848,95
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Av. Capitão Snlvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234
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þvq CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL 00 GUAPORE
PODER LEGnSLATivo
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· ~ ESTADO DE RONDONIA
Art. 30 Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo
20 desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o amigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964, o Superavit Financeiro.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé, 21 de Março de 2011.
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Av. Capitão Silvio, 1446 ? Fone Fax 69 642 2234