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norma nº 1101/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2011
Date 2011-04-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.1D1l2011 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONALESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ IJGIUAIZIJ11 SHHÇŠOZ IJ6lI]4I2IJ11
, 
»=7 CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGlSLATlVO 
ESTAD0 DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N". j.i•0l/2011 Em, 04 de Abril de 2011. 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NQ 
ORÇAMENT0 YIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no 
uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
1, E 1 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1031 para Construção da 
Secretaria e Viveiro Municipal e o projeto 1032 para Implantação de Lixeiras. vinculados a 
funcional programática 08.001.18.541.00l0 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Turísmo. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃ0 
08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo..................................R$ 110.000,00 
08.001.18.541.0010 ? 1031 — Construção da Secretaria e Viveiro Municipal 
44.90.51.00 — Obras e lnstalações...........................................................................R$ 70.000,00 
08.001.18.541.00l0 — 103201 *ImplŽ1lÏtÙÇãÔ de Lixeiras 
44.90.51.00 — Obras e lnstalações...........................................................................R$ 40.000,00 
Total Geral..............................................................................................................R$ 110.000,00 
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ÀQSJ J ’ .Ar1. 3° Para cobertura do Crédíto Adicional Especial, aberto no Art. 
ri 
2° desta Lei, sera utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso 111 da Lei 
? 4. 0/64. por anulação de dotações orçamentárias. /v 
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Av. Capitão Silvio. 1446 Fone Fax 69 3642 2234
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, .1» CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
|ÍÇ;— þi' PODER LEGISLATlVO 
p—v-~| ESTADO DE RONDONIA 
ANULA 
02 - Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito................................................R$ 26.000,00 
02.001.04.122.0001 — 2002 — Manutenção da Semug 
33.90.30.00 ? Material de Consumo...........................................................................R$ 16.000,00 
44.90.52.00 as Equip. e Material Permanente..............................................................R$ 10.000,00 
03 - Secretaria Municipal de Admínistraçao e Fazenda........................................R$ 7.000,00 
03.001 .04.122.0003 4 2008 — Manutenção da Semadf 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................R$ 7.000,00 
05 - Secretaría Municipal de Educação..................................................................RS 57.000,00 
05.001 .12.365.0005 — 2068 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 
33.90.39.00 ·« Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................R$ 57.000,00 
06 - Secretaria Municipal de Saúde........................................................................RS 5.000,00 
06.001.10.302.00l1 — 2020 — Manut.Atend.HoSp.Amb. e da Sec. Saúde 15% 
33.90.35.00 — Serviço de Consultoria.........................................................................RS 5.000,00 
08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.....................................R$ 15.000,00 
08.001 .20.601.0007 — 2034 — Manutenção do Viveiro Municipal 
33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física..........................................R$ 10.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.......................................R$ 5.000,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 110.000,00 
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente 
ao crédito acima mencionado. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 04 de Abril de 2011.
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 3642 2 34,,
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