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norma nº 1119/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2011
Date 2011-06-13
Ementa"DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES, NAS FILAS DE CAIXA DOS SUPERMERCADOS, LOTÉRICAS BANCOS E CORREIOS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1119I2D11 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE 0 ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS, 
DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES, NAS FILAS DE CAIXA 
DOS SUPERMERCADOS, LOTÉRICAS BANCOS E CORREIOS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 14ll]6l2IJ11 SHHÇŠOZ 14II]6l2IJ11
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
——*' PODER LEG|SLA`[|VO 
ESTADO DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL N°. H—19/2011 Em, 13 de Junho de 201 1. 
"DlSPÕE SOBRE 0 ATENDIMENTO PRIORITÁRIO 
AOS IDOSOS, DEFICIENTES FISICOS E GESTANTES, 
NAS 'FILAS DE CAIXA DOS SUPERMERCADOS, 
LOTERICAS BANCOS E C()RRElOS”. 
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municípal 
aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Os supermercados. lotéricas. bancos e correios situados no 
Município de são Miguel do Guaporé. atenderão prioritariamente aos idosos. deficientes 
físicos e gestantes. destinando um caixa exclusivamente para este tipo de atendimento. 
Art. 2.°. Referidos estabelecimentos afixarão, em local de boa visualização 
por parte do público, informações a respeito do atendimento prioritário. 
Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé, 13 de Junho de 2011. 
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Autoria — Vereador Adilson Moreira dos Sa/71OS 
Avenida Capitão Silvio. I446 — Fone Fax 69 642 2234

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