| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES, NAS FILAS DE CAIXA DOS SUPERMERCADOS, LOTÉRICAS BANCOS E CORREIOS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1119I2D11 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE 0 ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES, NAS FILAS DE CAIXA DOS SUPERMERCADOS, LOTÉRICAS BANCOS E CORREIOS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 14ll]6l2IJ11 SHHÇŠOZ 14II]6l2IJ11 r,' r}? v A - ? CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ——*' PODER LEG|SLA`[|VO ESTADO DE RONONIA LEI MUNICIPAL N°. H—19/2011 Em, 13 de Junho de 201 1. "DlSPÕE SOBRE 0 ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS, DEFICIENTES FISICOS E GESTANTES, NAS 'FILAS DE CAIXA DOS SUPERMERCADOS, LOTERICAS BANCOS E C()RRElOS”. O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municípal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. 1.°. Os supermercados. lotéricas. bancos e correios situados no Município de são Miguel do Guaporé. atenderão prioritariamente aos idosos. deficientes físicos e gestantes. destinando um caixa exclusivamente para este tipo de atendimento. Art. 2.°. Referidos estabelecimentos afixarão, em local de boa visualização por parte do público, informações a respeito do atendimento prioritário. Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé, 13 de Junho de 2011. “ 6 «| |.lÍ.—- \ ' ` Ï 0., .v···'??` |..——?· · ' —. ` 2 . ”Í"î\ ·;, ll ·' \ 1 a| |""| |· ? « m|nlßlpal |cièixw Autoria — Vereador Adilson Moreira dos Sa/71OS Avenida Capitão Silvio. I446 — Fone Fax 69 642 2234