| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 1122l2D11 ÅSSLIHÍOI SÚMULA:"D|SPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJBl[I7l2IJ11 SHHÇŽOZ IJBII]7l2IJ11 kæx ,, r,, ~ CÄMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE FOOER LEG|SLATlV0 ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N". J ,ÏÅŠ¥2011 Em, 04 de Julho de 2011. SÚMULA: “DISPÕE SOBRF A FEIRA LIVRE MUNICIFAL DE SA0 MIGUEL D0 GQAPORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte: L E I CAFÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A Feira Livre Municipal do Município de São Miguel do Guaporé/RO., entidade ligada a Secretaria Municipal de Agricultura, em conjunto com a Associação dos Feirantes de São Miguel do Guaporé e Associação Comercial e lndustrial do Município é regulamentada pelo presente lei. Art. 2° Os direitos e obrigações dos feirantes são regulados por esta lei e o consumidor terá seus direitos amparados também pela presente Lei e pelo código de Defesa do Consumidor. CAFÍTULO ll DA FINALIDADE Art. 3° A Feira Livre tem por objetivo o estímulo e o desenvolvimento do Setor Agrícola, Aitesanal. Artistico e Cultural, com atribuições de incrementar, amparar e difundir suas atividades no Município. Art. 4" Os interessados em se estabelecerem como feirantes deverão inscrever-se junto à Secretaria Municipal de Agricultura. a qual fornecerá documentações, orientações e controles sobre o funcionamento da Feira Livre. CAPÍTULO 111 D0 LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 1 Art. 5" O local de realização da Feira Livre será no Barracão — 1 Municipal da Feira Livre localizado na área contígua a Praça da Bíblia — Centro, nesta cidade e funcionará nas quartas-feiras e nos sábados. no horário das 14:00h às 22:00h. ,| Avenida Capitão. I.446 — fone 69 3642 2234 qI° · 2 ?` .· _ _ ' CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER LEG|SLATlVO Fm.| ESTADO DE RONDONIA Art. 6° Cada Feirante terá o seu local reservado, cuja escolha será feita no ato da inscrição junto à Secretaria Municipal de Agricultura, não podendo ocupar outro local pertencente a outros Feirantes, mesmo quando não comparecerem. Devem conservar e manter limpo o local destinado ao funcionamento da Feira, bem como recolher todos os resíduos líquidos e sólidos provenientes de suas atividades. Art. 7" Todos os Feirantes poderão expor e comercializar seus produtos, trabalhos manuais. mercadorias. artesanatos e outros. obedecendo às normas técnicas de conservação. higiene e limpeza. Os produtos perecíveis e sujeitos a fácil deterioração, serão fiscalizados pela Vigilância Sanitária Municipal. Art. 8" Cada Feirante deverá pagar anualmente uma taxa de Licença de Funcionamento à Prefeitura Municipal, a qual é estabelecida pelo Poder Público em conformidade com o Código Tributário Municipal (Lei n°. 665/2003). Parágrafo único. As fileiras de bancas serão dispostas em alinhamento, em espaço suficiente para transitar carrinho de abastecimento e para o trânsito dos consumidores. Art. 9° Os preços dos produtos a serem comercializados na Feira Livre Municipal, deverão ser abaixo da tabela de preços existentes no mercado. PARÁGRAF0 ÚNICO ? A Secretaria Municipal de Agricultura fornecerá tabelas de preços dos produtos semanalmente aos Feirantes e fiscalizará sua fiel execução. Art. 10 Os preços dos produtos a serem comercializados na Feira Livre, deverão ser abaixo da tabela de preços existentes no mercado. PARAGRAF0 ÚNIC0 - A partir das 21:00h, o feirante que tiver pouco produto à venda poderá fazer liquidação, para não voltar a casa com o produto. CAFÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES Art. 11 O Feirante inscrito que faltar três vezes consecutiva sem motivo justificado. no prazo de trinta dias corridos. a contar da terceira ausência, terá sua inscrição anulada e sua vaga será concedida a outro que tenha condições de comercializar. PARÁGRAF0 ÚNICO - 0 Feirante que necessitar de se ausentar de suas atividades por igual período ou superior aos três dias consecutivos, deverá comunicar seu afastamento à Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 12 Ficam vedadas as edificações provisórias ou permanentes sob ç| galpão ou laterais. PARAGRAFO ÚNICO - Permite-se o uso de lona estendida entre i a I A A, |s pilares do galpão, por amarramento. para anteparar sol. chuva ou vento. o| `J s Avenida Capitão. l.446— fone 69 3642 2234 Ã ,,·, CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE si"'tr~ —$·«a?F · ÏÏ| PODER LEG|SLATlVO ESTADO DE RONDONIA Art. 13 Permite-se também o comércio de produtos advindos de f` ora do Município, quando não tiver produção no Município, ou esta for insuficiente para atender à demanda do usuário da Feira. PARAGRAFO ÚNIC0 e 0 controle dos produtos mencionados no caput será fiscalizado por meio dos fiscais da Sec1'etaria Municipal de Agricultura. CAFÍTULO v DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS I Art. 14 Em caso de falecimento do Feirante inscrito, seus herdeiros ocuparão sua vaga, devendo procurar a Secretaria Municipal de Agricultura para f` azer a transferência da inscrição. Art. 15 As edificações ou inclusões de edificações ou instalações provisórias ou permanentes, sem autorização do executivo Municipal, com violação ao Código de Edificações ou de Posturas serão passíveis de sofrer as sanções previstas naquelas leis, inclusive o descredenciamento do Feirante. e a demolição por conta e risco do infrator. Art. 16 As omissões ou dúvidas desta lei serão interpretadas mediante consulta ou expedição de normas complementares, pelo Poder Executivo Municipal. Art. 17 O Regimento lnterno de funcionamento da Feira será homologado pelo Prefeito. mediante Decreto. Art. 18 Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais n°. 045/1990, n°. 054/1990 e n°. 121/1992. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 04 de Julho de 2011 OÒJ ??i Q "? " xßß Ü Ø ll pß \O\Å Q iá? F . ? C2— _,___,,,Ã.—--·- / ,»-~«·· . ?A Q, /1 , às ·' |.| sî x dwiiw| 1 . gþç ;·;;2;ï';l;'; |. 1 Ogg Ó i1' Å Avenida Capitão. 1.446 — fone 69 3642 2234