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norma nº 1122/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2011
Date 2011-07-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1719

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1122l2D11 
ÅSSLIHÍOI SÚMULA:"D|SPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE MUNICIPAL DE SÃ0 
MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJBl[I7l2IJ11 SHHÇŽOZ IJBII]7l2IJ11
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CÄMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
FOOER LEG|SLATlV0 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N". J ,ÏÅŠ¥2011 Em, 04 de Julho de 2011. 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRF A FEIRA 
LIVRE MUNICIFAL DE SA0 MIGUEL 
D0 GQAPORE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte: 
L E I 
CAFÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° A Feira Livre Municipal do Município de São Miguel do 
Guaporé/RO., entidade ligada a Secretaria Municipal de Agricultura, em conjunto com a 
Associação dos Feirantes de São Miguel do Guaporé e Associação Comercial e lndustrial do 
Município é regulamentada pelo presente lei. 
Art. 2° Os direitos e obrigações dos feirantes são regulados por esta 
lei e o consumidor terá seus direitos amparados também pela presente Lei e pelo código de 
Defesa do Consumidor. 
CAFÍTULO ll 
DA FINALIDADE 
Art. 3° A Feira Livre tem por objetivo o estímulo e o 
desenvolvimento do Setor Agrícola, Aitesanal. Artistico e Cultural, com atribuições de 
incrementar, amparar e difundir suas atividades no Município. 
Art. 4" Os interessados em se estabelecerem como feirantes deverão 
inscrever-se junto à Secretaria Municipal de Agricultura. a qual fornecerá documentações, 
orientações e controles sobre o funcionamento da Feira Livre. 
CAPÍTULO 111 
D0 LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 
1 Art. 5" O local de realização da Feira Livre será no Barracão 
— 1 Municipal da Feira Livre localizado na área contígua a Praça da Bíblia — Centro, nesta cidade 
e funcionará nas quartas-feiras e nos sábados. no horário das 14:00h às 22:00h. 
,| Avenida Capitão. I.446 — fone 69 3642 2234
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEG|SLATlVO 
Fm.| ESTADO DE RONDONIA 
Art. 6° Cada Feirante terá o seu local reservado, cuja escolha será 
feita no ato da inscrição junto à Secretaria Municipal de Agricultura, não podendo ocupar 
outro local pertencente a outros Feirantes, mesmo quando não comparecerem. Devem 
conservar e manter limpo o local destinado ao funcionamento da Feira, bem como recolher 
todos os resíduos líquidos e sólidos provenientes de suas atividades. 
Art. 7" Todos os Feirantes poderão expor e comercializar seus 
produtos, trabalhos manuais. mercadorias. artesanatos e outros. obedecendo às normas 
técnicas de conservação. higiene e limpeza. Os produtos perecíveis e sujeitos a fácil 
deterioração, serão fiscalizados pela Vigilância Sanitária Municipal. 
Art. 8" Cada Feirante deverá pagar anualmente uma taxa de Licença 
de Funcionamento à Prefeitura Municipal, a qual é estabelecida pelo Poder Público em 
conformidade com o Código Tributário Municipal (Lei n°. 665/2003). 
Parágrafo único. As fileiras de bancas serão dispostas em alinhamento, 
em espaço suficiente para transitar carrinho de abastecimento e para o trânsito dos 
consumidores. 
Art. 9° Os preços dos produtos a serem comercializados na Feira 
Livre Municipal, deverão ser abaixo da tabela de preços existentes no mercado. 
PARÁGRAF0 ÚNICO ? A Secretaria Municipal de Agricultura 
fornecerá tabelas de preços dos produtos semanalmente aos Feirantes e fiscalizará sua fiel 
execução. 
Art. 10 Os preços dos produtos a serem comercializados na Feira 
Livre, deverão ser abaixo da tabela de preços existentes no mercado. 
PARAGRAF0 ÚNIC0 - A partir das 21:00h, o feirante que tiver 
pouco produto à venda poderá fazer liquidação, para não voltar a casa com o produto. 
CAFÍTULO IV 
DAS RESTRIÇÕES 
Art. 11 O Feirante inscrito que faltar três vezes consecutiva sem 
motivo justificado. no prazo de trinta dias corridos. a contar da terceira ausência, terá sua 
inscrição anulada e sua vaga será concedida a outro que tenha condições de comercializar. 
PARÁGRAF0 ÚNICO - 0 Feirante que necessitar de se ausentar de 
suas atividades por igual período ou superior aos três dias consecutivos, deverá comunicar seu 
afastamento à Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 12 Ficam vedadas as edificações provisórias ou permanentes sob 
ç| galpão ou laterais. 
PARAGRAFO ÚNICO - Permite-se o uso de lona estendida entre 
i 
a 
I A A, |s pilares do galpão, por amarramento. para anteparar sol. chuva ou vento. o| `J s 
Avenida Capitão. l.446— fone 69 3642 2234
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,,·, CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
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ESTADO DE RONDONIA 
Art. 13 Permite-se também o comércio de produtos advindos de f` ora 
do Município, quando não tiver produção no Município, ou esta for insuficiente para atender à 
demanda do usuário da Feira. 
PARAGRAFO ÚNIC0 e 0 controle dos produtos mencionados no 
caput será fiscalizado por meio dos fiscais da Sec1'etaria Municipal de Agricultura. 
CAFÍTULO v 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
I 
Art. 14 Em caso de falecimento do Feirante inscrito, seus herdeiros 
ocuparão sua vaga, devendo procurar a Secretaria Municipal de Agricultura para f` azer a 
transferência da inscrição. 
Art. 15 As edificações ou inclusões de edificações ou instalações 
provisórias ou permanentes, sem autorização do executivo Municipal, com violação ao 
Código de Edificações ou de Posturas serão passíveis de sofrer as sanções previstas naquelas 
leis, inclusive o descredenciamento do Feirante. e a demolição por conta e risco do infrator. 
Art. 16 As omissões ou dúvidas desta lei serão interpretadas 
mediante consulta ou expedição de normas complementares, pelo Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 17 O Regimento lnterno de funcionamento da Feira será 
homologado pelo Prefeito. mediante Decreto. 
Art. 18 Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogando as Leis Municipais n°. 045/1990, n°. 054/1990 e n°. 121/1992. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 04 de Julho de 2011 
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Avenida Capitão. 1.446 — fone 69 3642 2234

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