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norma nº 1123/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2011
Date 2011-07-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1123l2D11 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJBl[I7l2IJ11 SHHÇŽOZ IJBII]7l2IJ11
CÅNIARÅ MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
*1 ?~-| PODER LEG|SLAT1VO 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N° . ,!.L23/2011 Em, 04 de Julho de 201 l. 
"DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICINAL SUPLEMÇNTAR N0 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara l\/lunicipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de 
R$ 6.314.950,00 (seis milhões, trezentos e quatorze mil e novecentos e cinqüenta reais), para 
atender as necessidades da Secretaria 1\/Iunicipal de Administração e Fazenda, Secretaria 
Munícipal de Obras e Serviços Públicos. Secretaria 1\/Iunícipal de Educação e Secretaria 
lvlunicipal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
02 - Secretaría Municipal de Gabinete............................................................ ...R$ 24.000,00 
02.001 .04.122.0001— 2002 — Manutenção da Semug 
33.90.39.00 ~ Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........................................R$ 24.000,00 
03 - Secretaria Municípal de Adminístração e Fazenda....................................R$ 1.009.000,00 
03.001 .04.l22.0003— 2008 — Manutenção da Semadf 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...........,.......................Rflš 560.000.00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais..................................... ...................................R$ 80.000.00 
33.90.30.00 — Material de Consumo.................................... ...................................RS 10.000.00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........................................R$ 66.000,00 
33.90.46.00 — Auxílio-Alimentação.........................................................................RS 50.000.00 
33.90.91.00 —— Sentença Judicial...............................................................................R$ 20.000,00 
03.001 .04.123.0003— 2015 — Manutenção do PASEP 
Ï 
33.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas............................................RS 133.000,00 
0| .001 .28.843.0003? 2010 — Amortização da Dívida Fundada 
? |.90.71.00 — Principal da Dívida por Contrato......................................................RS 90.000,00 
•
. 
l 
` Avenida Capitão. I.446 — fone 69 3642 2234
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aš 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER i.EC;\SLA†ivO 
ESTADO DE RONDONIA 
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos...................................RS 50.000,00 
04.001 .15.452.0004- 2051 - Manutenção das Praças e .|ardins l\/lunicipais 
44.90.51.00 — Obras e lnstalações............................................................................RS 50.000,00 
05 - Secretaria Municipal de Educação...............................................................RS 2.834.150,00 
05.001 .12.361.0005— 2090 - Manutenção das Semec - MDE 5% e 25% 
31.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 662.000.00 
33.90.14.00 - Diárias — PessoalCivi1.................................. ...................................RS 10.000,00 
33.90.46.00 — Auxílio-Alimentação.........................................................................RS 224.150,00 
05.001.12.361.0005- 2052 - Manutenção do Fundeb 60% Ensino Fundamental 
31.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$1.144.000,00 
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais..................................... ...................................Rflš 20.000,00 
05.001 . 12.361 .0005- 2053 - Manutenção do Fundeb 40% 
33.90.14.00 - Diárias — Pessoal Civil......................................................................Rîš 100.000.00 
33.90.30.00 — l\/laterial de Consumo.................................... ...................................RS 125.000,00 
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........................................R$ 60.000,00 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente.................................................RS 90.000,00 
05.001.12.361.0005- 2054 - Manutenção do Transporte Escolar Fundeb 40% 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........................................RS 25.000,00 
05.001.12.361.0006- 1002 — Const.e Ref. de Salas de Aulas, Quadras e demais Est. Fundeb 40% 
44.90.51.00 - Obras e lnstalações............................................................................RS 200.000,00 
05.001.12.361.0005- 2056 - Manutenção do Fundeb 60% Ensino lnfantil 
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 128.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais..................................... ...................................R$ 46.000,00 
06 - Secretaria Municipal de Saúde....................................................................RS 2.397.800,00 
06.001.10.302.0011- 2020 - Manut. Atend. Hosp. Amb. e da Secretaria Saúde 15% 
31.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ..................................R$ 2.000.000,00 
31.90.13.00 - Obrigações Patronais..................................... ..................................R$ 108.000,00 
33.90.30.00 - Material de Consumo.................................... ...................................R$ 100.000,00 
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........................................R$ 50.000,00 
33.90.46.00 — Auxílio-Alimentação.........................................................................RS 139.800,00 
Total Geral.............................................................................................................RS 6.314.950,00 
Art. 20 Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 
1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° inciso 11 da Lei 
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação do FPM, ICMS e do FUNDEB. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
__§ N gä çânßra Municipal de São Miguel do Guaporé, 04 de Julho de 2 
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Avenida Capitão. 1.446- fone 69 3642 2234

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