| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1720 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1123l2D11
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz IJBl[I7l2IJ11 SHHÇŽOZ IJBII]7l2IJ11
CÅNIARÅ MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
*1 ?~-| PODER LEG|SLAT1VO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N° . ,!.L23/2011 Em, 04 de Julho de 201 l.
"DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICINAL SUPLEMÇNTAR N0
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ —
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara l\/lunicipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de
R$ 6.314.950,00 (seis milhões, trezentos e quatorze mil e novecentos e cinqüenta reais), para
atender as necessidades da Secretaria 1\/Iunicipal de Administração e Fazenda, Secretaria
Munícipal de Obras e Serviços Públicos. Secretaria 1\/Iunícipal de Educação e Secretaria
lvlunicipal de Saúde, conforme a seguir:
SUPLEMENTA
02 - Secretaría Municipal de Gabinete............................................................ ...R$ 24.000,00
02.001 .04.122.0001— 2002 — Manutenção da Semug
33.90.39.00 ~ Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........................................R$ 24.000,00
03 - Secretaria Municípal de Adminístração e Fazenda....................................R$ 1.009.000,00
03.001 .04.l22.0003— 2008 — Manutenção da Semadf
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...........,.......................Rflš 560.000.00
31.90.13.00 — Obrigações Patronais..................................... ...................................R$ 80.000.00
33.90.30.00 — Material de Consumo.................................... ...................................RS 10.000.00
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........................................R$ 66.000,00
33.90.46.00 — Auxílio-Alimentação.........................................................................RS 50.000.00
33.90.91.00 —— Sentença Judicial...............................................................................R$ 20.000,00
03.001 .04.123.0003— 2015 — Manutenção do PASEP
Ï
33.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas............................................RS 133.000,00
0| .001 .28.843.0003? 2010 — Amortização da Dívida Fundada
? |.90.71.00 — Principal da Dívida por Contrato......................................................RS 90.000,00
•
.
l
` Avenida Capitão. I.446 — fone 69 3642 2234
\
.š‘
`
aš
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER i.EC;\SLA†ivO
ESTADO DE RONDONIA
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos...................................RS 50.000,00
04.001 .15.452.0004- 2051 - Manutenção das Praças e .|ardins l\/lunicipais
44.90.51.00 — Obras e lnstalações............................................................................RS 50.000,00
05 - Secretaria Municipal de Educação...............................................................RS 2.834.150,00
05.001 .12.361.0005— 2090 - Manutenção das Semec - MDE 5% e 25%
31.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 662.000.00
33.90.14.00 - Diárias — PessoalCivi1.................................. ...................................RS 10.000,00
33.90.46.00 — Auxílio-Alimentação.........................................................................RS 224.150,00
05.001.12.361.0005- 2052 - Manutenção do Fundeb 60% Ensino Fundamental
31.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$1.144.000,00
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais..................................... ...................................Rflš 20.000,00
05.001 . 12.361 .0005- 2053 - Manutenção do Fundeb 40%
33.90.14.00 - Diárias — Pessoal Civil......................................................................Rîš 100.000.00
33.90.30.00 — l\/laterial de Consumo.................................... ...................................RS 125.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........................................R$ 60.000,00
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente.................................................RS 90.000,00
05.001.12.361.0005- 2054 - Manutenção do Transporte Escolar Fundeb 40%
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........................................RS 25.000,00
05.001.12.361.0006- 1002 — Const.e Ref. de Salas de Aulas, Quadras e demais Est. Fundeb 40%
44.90.51.00 - Obras e lnstalações............................................................................RS 200.000,00
05.001.12.361.0005- 2056 - Manutenção do Fundeb 60% Ensino lnfantil
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 128.000,00
31.90.13.00 — Obrigações Patronais..................................... ...................................R$ 46.000,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde....................................................................RS 2.397.800,00
06.001.10.302.0011- 2020 - Manut. Atend. Hosp. Amb. e da Secretaria Saúde 15%
31.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... ..................................R$ 2.000.000,00
31.90.13.00 - Obrigações Patronais..................................... ..................................R$ 108.000,00
33.90.30.00 - Material de Consumo.................................... ...................................R$ 100.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ........................................R$ 50.000,00
33.90.46.00 — Auxílio-Alimentação.........................................................................RS 139.800,00
Total Geral.............................................................................................................RS 6.314.950,00
Art. 20 Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo
1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° inciso 11 da Lei
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação do FPM, ICMS e do FUNDEB.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
__§ N gä çânßra Municipal de São Miguel do Guaporé, 04 de Julho de 2
‘E
``'`?`d
|{/i 1;.*. ;’;;;Z?lÈï'ï`l Ú
1
|alAi&c;:¿??y;`?ik7 lšuih| il ~ d" I [ É |'
V ‘*‘ "" '
Avenida Capitão. 1.446- fone 69 3642 2234