| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1125l2D11 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 13l[I7l2IJ11 SHHÇŽOZ 13II]7l2IJ11 CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ FOOER LEGlSLAT1VO .? »:':xxš?" ' ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL Mzõ /2011 Em, 12 de julho de 201 1 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDIT0 ADICINAIi SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVlDENC1AS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ - R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. SUPLEMENTA 05 - Secretaria Municipal de Educação.................................................................RS 128.514,75 05.001.12.365.0005— 2056 — Manutenção Fundeb 60% - Ensino Fundamental 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................RS 128.514,75 06 — Secretaria Municipal de Saúde......................................................................RS 170.000,00 06.001 . 10.301 .001 1- 2026 — lvlanutenção do Programa PACS 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................RS 20.000,00 31.90.13.00 4 Obrigações Patronais..........................................................................RS 32.000,00 06.001.10.302.0011— 2020 - Manut. Atend.HopS., Amb. E da SeC.Saúde 15% 31.90.13.00 — Obrigações Patronais..........................................................................R$ 1 18.000.00 07 ? Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social...............................RS 37.000,00 07.001.08.244.0012— 2037 ? Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 33.90.14.00 — Darias Pessoal Civil.............................................................................R$ 9.000,00 33.90.30.00 — 1\/laterial de Consumo...........................................................................RS 7.000.00 07.001.08.244.0012— 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família 33.90.14.00 — Darias Pessoal Civil.............................................................................R$ 6.000,00 44.90.52.00 — Obras e lnstalações..............................................................................R$ 15.000,00 · Total _ al................................................................................................................RS 335.514,75 ` ANULA ~ . s 15 CÀMARA MUNlC|PAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGlSLATlVO ESTADO DE RONDONIA 05 - Secretaria Municipal de Educação.................................................................RS 128.514,75 05.001.l2.366.0005— 2059 — l\/lanutenção Fundeb 60% - EJA 31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 106.464,75 31.90.13.00 — Obrigações Patronais..........................................................................RS 22.050,00 06 ? Secretaría Munícipal de Saúde......................................................................R$ 170.000,00 06.001.10.301.0011— 2027 — Manutenção do Programa Saúde Família - PSF 31.90.1 1.00 -— Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 140.000,00 31.90.13.00 — Obrigações Patronais..........................................................................R$ 30.000,00 07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social...............................RS 37.000,00 07.001 .08.244.0012— 2042 — Apoio ao [doso 33.90.30.00 — l\/[aterial de Consumo...........................................................................RS 7.000.00 07.001 .08.243.0012— 2038 4 lvíanutenção do Conselho da Criança e Adolescente 4490.52.00 — Obras e lnstalações..............................................................................R$ 20.000.00 07.001.08.243.0012— 2041 · l\/ianutenção do Programa PAC/SAC 33.90.30.00 ? l\/Iaterial de Consumo...........................................................................R$ 3.000,00 07.001 .08.244.0012— 2092 — Manutenção da Casa da Gestante 33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................RS 7.000.00 Total Geral............................................................................................................... RS 335.514,75 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. CAMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ. aos 12 de Julho de Zël. iV èckäþ . Cam| · 1 mcipël. . |gdgn « da 1 _ pf · Y |dg |uap| Í J ; · . /3 0} ,1/ /117 JJJJ Q.