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norma nº 1127/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2011
Date 2011-07-12
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1724

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1127I2D11 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A FIRMAR CONVÈNIO 
COM A FEDERAÇÃ0 DE MOTOCICLISMO D0 ESTAD0 DE 
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 13l[I7l2IJ11 SHHÇŽOZ 13II]7l2IJ11
rß 
ygg|y|_, CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
$1'·;« *1 PODER LEG|SLAT1VO 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL ÍÍZ7/2011 Em, 12 de Julho de 201 1. 
"AUTORIZA O IQXECUTIVO MUNICIPAIÏ A 
FIRMAR CONVENIO COM A FEDERAÇAO 
DE MQTOCICLISM0 DOI ESTADO DE 
RONDO1*1lA E DA OUTRAS 
PROV[DENClAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a 
ñrmar convênio, conforme Plano de Trabalho em anexo com a Federação de Motociclismo do 
Estado de Rondônia em vistas a realização da 4" Etapa do Campeonato Estadual de 
MotoCross no Município. 
Art. 2°. Em razão do presente Convênio, fica o Município de São 
Miguel do Guaporé autorizado a efetuar um repasse a referida Federação no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 3?’. Os recursos necessários para tais medidas serão suportados 
pelo Município de São Miguel do Guaporé/RO através de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4?’. Para a consecução do objeto presente, o Poder Executivo abre 
crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo 
especificado: 
SUPLEMENTA 
05 - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura...................................................R$ 12.100,00 
05.001 .27.812.0009.2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais...................................................................R$ 12.100,00 
ANULA 
05 — Secretaria Municipal de Esportes e Cultura...................................................RS 12.100.00 
05.001 .27.812.0009.2085 — Manutenção das Atividades Esport. Outras 
3.3.90.31.00.00 —- Prem.Cu1turais, Artist.Cient.Desp.e outros...............................R$ 2.100.00 
3.3.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a pessoas físicas..........................R$ 10.00æ)0 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua ptib1ica®Y~ Q} V 
- . \ . CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPOREY`| •-.· J 20 
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