| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1127I2D11
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A FIRMAR CONVÈNIO
COM A FEDERAÇÃ0 DE MOTOCICLISMO D0 ESTAD0 DE
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 13l[I7l2IJ11 SHHÇŽOZ 13II]7l2IJ11
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ygg|y|_, CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
$1'·;« *1 PODER LEG|SLAT1VO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL ÍÍZ7/2011 Em, 12 de Julho de 201 1.
"AUTORIZA O IQXECUTIVO MUNICIPAIÏ A
FIRMAR CONVENIO COM A FEDERAÇAO
DE MQTOCICLISM0 DOI ESTADO DE
RONDO1*1lA E DA OUTRAS
PROV[DENClAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ?
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a
ñrmar convênio, conforme Plano de Trabalho em anexo com a Federação de Motociclismo do
Estado de Rondônia em vistas a realização da 4" Etapa do Campeonato Estadual de
MotoCross no Município.
Art. 2°. Em razão do presente Convênio, fica o Município de São
Miguel do Guaporé autorizado a efetuar um repasse a referida Federação no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3?’. Os recursos necessários para tais medidas serão suportados
pelo Município de São Miguel do Guaporé/RO através de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4?’. Para a consecução do objeto presente, o Poder Executivo abre
crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo
especificado:
SUPLEMENTA
05 - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura...................................................R$ 12.100,00
05.001 .27.812.0009.2085 — Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais...................................................................R$ 12.100,00
ANULA
05 — Secretaria Municipal de Esportes e Cultura...................................................RS 12.100.00
05.001 .27.812.0009.2085 — Manutenção das Atividades Esport. Outras
3.3.90.31.00.00 —- Prem.Cu1turais, Artist.Cient.Desp.e outros...............................R$ 2.100.00
3.3.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a pessoas físicas..........................R$ 10.00æ)0
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua ptib1ica®Y~ Q} V
- . \ . CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPOREY`| •-.· J 20
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