| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2011 |
| Date | 2011-07-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1730 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.13312011 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 17l[I8l2IJ11 SHHÇŽOZ 17l[|8I2IJ11 CÄMARA MUNICIPAL DE SÄO MIQUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONOONEA PODER LEGISLATIVO IŠÏTL LE1 MUNICIPAL N° 1.133/2011 Em. 15 de julho de 2.011. “D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IORÇAMENTO VIGENTIÀS E DA OUTRAS PROVIDENClAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO. no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara 1\/Iunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° - O Poder Executivo abre credito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 108.195.34 (cento e oito mil. cento e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). para atender as necessidades da Secretaria l\/iunicipal de Educação e Secretaria 1\/Iunicipal de Saúde, conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÅ0 05 ? Sccretaria Municipal de Educação..................................................................RS 90.000,00 05.001 . 1 2.361.0005 — 2058 — 1\/lanutenção do PNAT 33.90.30.00 — l\/Iaterial de Consumo...........................................................................RS 90.000.00 06 - Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................RS 18.195,34 06.001 .10.301.0007 — 2098 — Co-Financeiro Estadual Atenção Básica 33.90.3000 e 1\/laterial de Consumo...........................................................................R$ 18.195.34 Total G,e al................................................................................................................RS 108.195,34 l | lí ~ ;rg_Ég§1_,¢,L_,..'æ1.1·Š.Ï UU Ãkg; 1.. .= < ; 1)A1r?R1ŠFE1'1`1_š1š«*. ( Í eg " v Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone: 9-64 —2234 gç I`i ` * x• _ , CAMARA MUNICIPAL DE SAO iviiquEi. no SUAFORE " ESTADO DE RONDONIA FOOER i.EciS\.A†ivO ¿fÏÏ` —? a_¿ílÃÏrg Art.2° - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata ao artigo 43 parágrafo 1° inciso 11 da lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação do PNAT E CO-F1NANC1Al\/IENTO. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. /%/ Câm - |«= Municipal de São Miguel do Guaporé, em 15 de Agosto de 2011. P —.—~ Ï ‘*,;"€ txlmßttlß øi da Cåg‘ê,Ïg,£ßqTC*pG _ / [ ,.=¿>—Ï9 AèSa°M'9?'°' 11 OÏŠ N °' Av. Capitão Silvio, 1446 ? Fone: 69-642-2234