| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2011 |
| Date | 2011-09-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.139l2011 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 26l[I9l2IJ11 SHHÇŽOZ 26l[|9I2IJ11 |** '| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÓNIA LEI MUNICIPAL N° 1.139/2011 Em, 26 de Setembro de 2.011. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAIÏ NO ORÇAMENTQ VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o projeto 1044 para Recuperação de Estradas Vicinais através do Convênio n° 031/ 1 1/GJ/DER-RO., no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com recursos de transferências de convênio, vinculado a funcional programática 04.001.26.782.0004 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a Atividade 2204 para Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), vinculado a funcional programática 05.001 . 12.365.0005 da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir: Avenida Capitão Sílvio, 1446 — Fone Fax 69 3642 2234 . CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO •vucUEn. no GUAPORÉ "' PODER LEGISLATIVO gg| ESTADO DE RoNòmA SUPLEMENTAÇÄO 04 - Secretaria Munícípal de Obras e Servíços Públicos..........................R$ 200.000,00 04.001 .26.782.0004 — 1044— Recuperação Estradas Vicinais - Convênio n°.031/11/GJ/DER-RO. 33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................R$ 200.000,00 05 - Secretaria Munícípal de Educação......................................................R$ 500,00 05.001.12.365.0005 — 2204- Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................R$ 500,00 Total Geral....................................................................................................R$ 200.500,00 Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de transferências de convênios. Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente ao crédito acima mencionado. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Munícípal de São Miguel do Guaporé, 26 de setembro de 2011. Avenida Capitão Sílvio, 1446 ? Fone Fax 69 3642 2234