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norma nº 1140/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2011
Date 2011-09-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ANISTIA DE MULTA, JUROS E CORREÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1737

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.140l2011 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ANISTIA DE MULTA, JUROS E 
CORREçòES E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|¥1U|gaÇŠOI11I1Dl2011 SHHÇŽOZ 11l1IJI2IJ11
em li- CÄMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLAÏIVO 
ESTADO DE RONONIA 
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LEI MUNICIPAL N° 1.140/2011 lîm. 26 de Setembro de 2.011. 
“D1SPÕE SOBRE A CONCESSÄO DE 
ANISTIA l)1ï MULTA, JUROS Iï 
CORREÇÕES E DA OUTRAS 
PR()VIDENClAS". 
() PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ -— RO. 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER. que a Câmara l\/lunicipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
L E 1 
Art. l° Fica O Poder Executivo l\/lunicipal autorizado a conceder anistia de 
multa, juros e correções aos créditos de natureza tributária e não tributaria inscrita ou não. 
em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive objeto de parcelamento. cujo fato gerador 
tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2010. relacionados com : 
1 — Imposto Predial e Territorial Urbano - 1PTU 
ll — Imposto sobre serviço de qualquer natureza e ISSQN 
lll — Auto de lnfração de ISSQN; 
1V e— Alvará de Localização e Funcionamento; 
V — '1` 
axa de uso de bem publico; 
Vl -r Outras dividas. 
Art. 2° A anistia a que se refere o artigo 1" desta Lei terá início com sua 
entrada em vigor e beneficiará todos os contribuintes que pagarem ou efetuarem 
parcelamento em seu debito ate 90(noventa) dias após a publicação da presente Lei 
lviunicipal. podendo ser prorrogada por Decreto l\/lunicipal: 
Parágrafo Único - A anistia de multa, juros e correções constantes no 
Artigo 1° da presente Lei será no índice de 100% (cem por cento) para todos os 
contribuintes que atenderem o que dispõe o artigo 2°. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do (}uaporé_ 26 de setembro| ß \ß 
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|· ~ Z |a Avënrda Capitão SÍIVÍO. Išgßsraxxe Fax 69 ;64; ggga 0 F 
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