| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.144l2011 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 23I1IJl2IJ11 SHHÇŽOZ 23l1IJI2IJ11 ' I `` CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Llîl MUNICIPAL N° 1.144/2011 Em. 24 de Outubro de 2.011. "1)IS1’ÕE S(.)lišR1·Ç A A1š1·ÈR'l`1`RA DLZ (jRÉl)1'1`() A1)lC1()N/\1. S1ll’Llîl\/IENTAR N() ()R(_`T/\MEN'1`() V1Gl£N'1`1îÈ li 1)A OUTRAS 1’R()VIl)l·ÈN(`1AS’?. () PREFEITO MUNICIPAL Dlg SÃO lVl1G1ll£l. [)() (iUAl’()RÉ — R(). no uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER. que a Câmara l\/lunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1" 0 Podcr Executiro abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de Rflš 100.000.00 (cem mil reais). para atender as necessidades da Seeretaria l\/lunicipal de Secrctaria Municipal de Fducação. conlorme a seguir: Sll1’1.1~ZlV1l·ÈN'1` .·\ 05 - Seeretaria Municipal de Educação..................................................................Rflš 100.000,00 05.001 . 1 2.361 .0005- 2058 « l\/lanutenção do PNAT 3390.30.00 — l\/laterial de Consumo..........................................................................Rrlš 50.000.00 3390.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..........................................Rfrš 50.000.00 '1`otaI Geral................................................................................................................RS 100.000,00 Art. 2" l’ara cobertura do (`redilo .·\diciona| Suplementar aberto no artigo 1" desta l.ei. será utilizado recurso de que trata o artigo -13 paragralo 1" inciso ll da Lei l·`ederal 4.320/64. por excesso de arrecadação do l’N/\'1`. Art. 3° Esta 1.ei entra em \'lgO1` na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmxrå Municipal de São lV1iguc1doGuaporc. 24 de /7 ' _ |¿!k?*"îlr:“\ l a •‘| ` UZS ÃÙ ] ( . |ÉÉ`; . 2*** `?§Ál q_ . / 4I ` ` l /\\.(i` Ll|'1llÑ(1 Silvio. IJ 6 — ·' one: 6*)-6-12-223-1 . i