| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2011 |
| Date | 2011-11-14 |
| Ementa | "MODIFICA A LEI MUNICIPAL N°775/2007 QUE "DISPÕE SOBRE A LEI DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 1.146l2011 ASSLIHÍOI "MODIFICA A LEI MUNICIPAL N°`I75l2[|I]7 QUE "DISPÕE SOBRE A LEI DE EXPANSÃ0 D0 PERÍMETR0 URBAN0 DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 24I11l2IJ11 SHHÇŠOZ 24I11l2IJ11 a“ " gü _s—X CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ FOUER LEciSLA†ivO · |"°"`“""`?| ESTADO DE RONÔNIA LEI MUNICIPAL N°. 1.146I2011I2011 Em, 14 de Novembro de 2011. "MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.° 775/2007 QUE "D|SPÕE SQBRE A LEI DE EXPANSÃO DO PERIMETRO URBANO DO MUNICÏPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO". _ , O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenârio da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 1-.lã Art. 1.°. Ao perímetro urbano do Município de São Miguel do Guaporé fica acrescentada a seguinte área de expansão, cuja delimitação física e geográfica é a seguinte: DESCRIÇÄO DA EXPANSÃO V lnicia—se a descrição deste perímetro partindo do marco M-01, seguindo com azimute verdadeiro de 104°55’44" e distância de 170,96m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M02, deste segue com azimute verdadeiro de 14°55’44" e distância de 98,35m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M—O3, segue com azimute verdadeiro de 93°56’49" e distância de 192,37m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, ate o marco M-04, deste segue com azimute verdadeiro de 104°55’44" e distância de 16,15m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-05, deste segue com azimute verdadeiro de 14°55’44" e distância de 154,72m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até O marco M—06, deste segue com azimute verdadeiro de 90°26’13" e distância de 41,09m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-O7, deste segue com azimute verdadeiro de 104°55’44" e distância de 920,22m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-O8, deste segue com azimute verdadeiro de 194°55’44" e distância de 18,37m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M—O9, deste segue com azimute verdadeiro de 194°55’44" e distância de 386,30m, confrontando com o Lote 1OB (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M—10, de e segue co azimute Avenida Capitão Sílvio, l.446 "\ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE `t· ·~| PODER LEGISLA?[|VO ~ —i| ~ ESTADO DE RONONIA verdadeiro de 283°12’44" e distância de 52,10m, confrontando com O Lote 06 da Gleba 12, até o marco M—1338, deste segue com azimute verdadeiro de 283°13’15" e distância de 250,12m, confrontando com O Lote 08 da Gleba 12, até o marco M1328, deste segue com azimute verdadeiro de 283°15’43" e distância de 997,86m, confrontando com o Nucleo Urbano, até o marco M-359, deste segue com azimute verdadeiro de 00°43’58" e distância de 85,37m, confrontando com o Lote 15 da Gleba 13, separados pela Linha 82, até o marco M-329, deste segue com azimute verdadeiro de 00°25'48" e distância de 61,92m, confrontando com o Lote 15 da Gleba 13, separados pela Linha 82, até o marco M-01, ponto inicial de descrição deste perímetro, conforme mapa e Croqui anexos. Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 14 de Novembro de 2011. ai. , E li, FE L Y` / ßàwlxå |' ·JH|:|·"|· | / `V JL ? I. ., 'Crd V lî . a ` _,U;\\ |ÅGL ? '??` \ ~¥·Q I ,