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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 1146/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2011
Date 2011-11-14
Ementa"MODIFICA A LEI MUNICIPAL N°775/2007 QUE "DISPÕE SOBRE A LEI DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO."
native_id1743

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.146l2011 
ASSLIHÍOI "MODIFICA A LEI MUNICIPAL N°`I75l2[|I]7 QUE "DISPÕE SOBRE 
A LEI DE EXPANSÃ0 D0 PERÍMETR0 URBAN0 DE SÃ0 MIGUEL 
D0 GUAPORÉIRO." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 24I11l2IJ11 SHHÇŠOZ 24I11l2IJ11
a“ " 
gü _s—X CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
FOUER LEciSLA†ivO 
· 
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ESTADO DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.146I2011I2011 Em, 14 de Novembro de 2011. 
"MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.° 
775/2007 QUE "D|SPÕE SQBRE A 
LEI DE EXPANSÃO DO PERIMETRO 
URBANO DO MUNICÏPIO DE SÃO 
MIGUEL DO GUAPORE/RO". 
_ , O Prefeito do Município de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenârio da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
1-.lã 
Art. 1.°. Ao perímetro urbano do Município de São 
Miguel do Guaporé fica acrescentada a seguinte área de expansão, cuja delimitação 
física e geográfica é a seguinte: 
DESCRIÇÄO DA EXPANSÃO V 
lnicia—se a descrição deste perímetro partindo do 
marco M-01, seguindo com azimute verdadeiro de 104°55’44" e distância de 
170,96m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M￾02, deste segue com azimute verdadeiro de 14°55’44" e distância de 98,35m, 
confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M—O3, 
segue com azimute verdadeiro de 93°56’49" e distância de 192,37m, confrontando 
com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, ate o marco M-04, deste segue com 
azimute verdadeiro de 104°55’44" e distância de 16,15m, confrontando com o Lote 
12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-05, deste segue com azimute 
verdadeiro de 14°55’44" e distância de 154,72m, confrontando com o Lote 12 
(Remanescente) da Gleba 12, até O marco M—06, deste segue com azimute 
verdadeiro de 90°26’13" e distância de 41,09m, confrontando com o Lote 12 
(Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-O7, deste segue com azimute 
verdadeiro de 104°55’44" e distância de 920,22m, confrontando com o Lote 12 
(Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-O8, deste segue com azimute 
verdadeiro de 194°55’44" e distância de 18,37m, confrontando com o Lote 12 
(Remanescente) da Gleba 12, até o marco M—O9, deste segue com azimute 
verdadeiro de 194°55’44" e distância de 386,30m, confrontando com o Lote 1OB 
(Remanescente) da Gleba 12, até o marco M—10, de e segue co azimute 
Avenida Capitão Sílvio, l.446
"\ 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
`t· ·~| PODER LEGISLA?[|VO 
~ —i| ~ ESTADO DE RONONIA 
verdadeiro de 283°12’44" e distância de 52,10m, confrontando com O Lote 06 da 
Gleba 12, até o marco M—1338, deste segue com azimute verdadeiro de 283°13’15" 
e distância de 250,12m, confrontando com O Lote 08 da Gleba 12, até o marco M￾1328, deste segue com azimute verdadeiro de 283°15’43" e distância de 997,86m, 
confrontando com o Nucleo Urbano, até o marco M-359, deste segue com azimute 
verdadeiro de 00°43’58" e distância de 85,37m, confrontando com o Lote 15 da 
Gleba 13, separados pela Linha 82, até o marco M-329, deste segue com azimute 
verdadeiro de 00°25'48" e distância de 61,92m, confrontando com o Lote 15 da 
Gleba 13, separados pela Linha 82, até o marco M-01, ponto inicial de descrição 
deste perímetro, conforme mapa e Croqui anexos. 
Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 14 de Novembro de 2011. 
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