| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.149l2011
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃ0
DOS MUNICÍPIOS D0 ESTAD0 DE RONDÔNIA."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 21I11l2IJ11 SHHÇŽOZ 21l11I2IJ11
CÀMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEG|SLA`:|VO
.»| ESTADO DE RONONIA
LEI MUNICIPAL N". 1.149/2011/2011 Em, 21 de Novembro de 201 1.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COIVI AS
ENTIDADES DE REPRESENTAÇAO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
RONDONIA".
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO. no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
promulgou a seguinte:
LEI
Art. l° Fica o Poder Executivo Iautorizado a contribuir mensalmente
com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS — CNM, entidade nacional de
representação dos Municipios com a ARGM (Associação Rondoniense de Municipios),
entidade estadual de representação dos Mimicípios de Rondônia.
Art. 2° A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Municipio de São Miguel do Guaporé junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem
como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto dentre outras, as seguintes ações:
I — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos,
defendendo os interesses dos Municipios;
II — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municipios, à
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
III — representar os Municipios em eventos oficiais de âmbitos nacional, regional ou
microrregional ou local;
Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão
pública municipal.
Art. 3° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá ñnanceiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a
na Assembléia-Geral anual da mesma.
Avenida Capitão Sílvio, I4460 — Fone Fax 69 3642 2234
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
?Å~|««t PODER LEG|SLA`[IVO
ESTADO DE RONONIA
Parágrafo Único. As entidades de representação prestarão contas dos
recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas assembléias Gerais.
Art. 4° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados
para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Axt. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel |%21 de N| ·
· |ro de I 11.
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