br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 1159/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS INFORMAÇÕES.
native_id1755

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.159l2011 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO D0 FUND0 MUNICIPAL DE MEI0 
AMBIENTE E DÁ OUTRAS INFORMAÇÕES. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ9I12l2IJ11 SHHÇŽOZ IJ9l12I2IJ11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER EXECUTIYO 
~ — 
`“" 
· te- ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N° 1.159/2011 Em, 05 de dezembro de 2011. 
DISPÕIÈ SOBRE A CRIAÇÄO [)() 
F1ÏNl)() M1VNl(i`1PA1,, l)l~Ï MEIO 
.·e \ Mlšll~ZN;I`l~l lc DA ()l,î'l`RAS 
PR()Vl1)1îN(g`lAS. 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de 
suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: 
PROJETO DE L E 1 
Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente, 
que tem como objetivo assegurar, no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé, 
recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das ações de política de Meio 
Ambiente, na forma da Lei Orgânica do Municipio de São Miguel do Guaporé e o 
Plano Diretor Participativo da cidade de São Miguel do Guaporé. 
CAPÍTULO 1 
DA ADMINISTRAÇÃ0 DO FUNDO 
Art. 2° - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será 
administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em articulação com o Conselho 
Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG, que terá as seguintes atribuições: 
1 ? Elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo—se 
`
i 
apreciação do Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG, antes d 
seu enca ninhamento às autoridades competentes, em época e forma determinadas e 
ei ou r| lamento; 
V 
' 
Avenida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
JÉ 
Ä
"
, 
~ ' 
å” PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
li 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÓNIA 
II — Organizar 0 plano anual de trabalho e cronograma de 
execução Íîsico-ñnanceira juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura — 
SEMAGRI, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo Conselho 
Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG; 
III — Celebrar convênios, acordos ou contratos, observada a 
legislação pertinente, com entidades públicas ou privadas. visando à execução das 
atividades custeadas com recursos do Fundo; 
IV - Ordenar despesas co1n recursos do Fundo, respeitada à 
legislação pertinente; 
V — Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidades 
de gestão do Fundo e de acordo com a Legislação específica; 
VI — Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos 
competentes. 
Art. 3°. Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé — 
CASMIG, terá competência para: 
I — Deñnir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos 
do Fundo; 
II- Fiscalizar a aplicação dos recursos; 
III — Apreciar a proposta orçamentária apresentada pela 
SEMFAZ, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes para inclusão no 
orçamento do Município; 
IV — Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas 
apresentadas pelo SEMFAZ, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle 
complementar. 
V — Outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma d 
legislaç` ambiental. 
\1 Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
, tg
_ 
¥’ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER EXECUTIYO 
Axíïlsxx ESTADO DE RONDONIA 
CAPÍTULO II 
DOS RECURSOS D0 FUND0 
Art. 4°. Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio 
Ambiente: 
I — Dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento 
do Município de São Miguel do Guaporé; 
II ~ Transferência oriunda dos orçamentos da União e do Estado 
de Rondônia, destinadas a execução das ações voltadas para o Meio Ambiente. 
III — Produto resultante da cobrança de taxas e/ou da imposição 
de práticas pecuniárias, na forma da legislação ambiental; 
IV — Ações, contribuições, subvenções, transferências e legados 
de origem nacionais e internacionais, público ou privados; 
V — Recursos provenientes de convênios ou acordo com 
entidades publicas e privadas; 
VI — Rendimentos e juros provenientes da aplicação Íinanceira, 
na forma das legislações pertinentes; 
VII ? Outras receitas que lhe forem destinadas. 
Parágrafo Único. As receitas do Fundo serão depositadas, 
obrigatoriamente em Banco oñcial, sendo aberta conta específica e sua manutenção 
far-se-á de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão gestor, respeitando 
legislação pertinente. 
./l 
CAPITUL0 III 
AS DESTINAÇÕES E APLICAÇÕES DOS RECURSOS 
— \/ 
Avenida São Paulo, I.490 — fone 69 3642 2200
'V IWNIGRAL DE SÅ0 MIGUEL D9 GUAPORÉ ? 
Í PODER EXECUTIVO 
ESTADODE Roncnòuux 
5° . Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente
ê 
destina-se prioritariamente:
Y 
I— A projetos de pesquisa e preservação ambiental; 
II- A promoção de estudos e pesquisas na área de preservação 
do Meio Ambiente; 
III — Ao apoio das atividades do Conselho Ambiental de São 
Miguel do Guaporé ?? CASMIG, bem como da Secretaria Municipal responsável pela 
pasta de Meio Ambiente, no tocante a recursos humanos e materiais;
ê 
IV — A realização de campanhas edusativas, programas de 
treinamento e formação de recursos humanos, seminários e eventos que visem a 
política Municipal do Meio Ambiente. 
V ? Outras atividades pertinentes à do órgão gestor e do CASMIG, na forma da legislação pertinente. 
. 
VI —- A manutenção de praças, parques, Hortos florestais, Centros de Educação‘Ambicntal, viveiro produção de mudas; 
• q 
VII — 0 desenvolvimento de MF e reflorestamento e ç recomposição de mata ciliar; · 
` ` 
_ 
~
0
i 
VIII — A recuperaçãa, de áreas; `l'' 
, ambi t l t 
‘
I 
que 9 passivo ambienta] pertence aqþoder gbüco 
mel! 6, em 
Am 6·_ A ægäßaçaøggcs œc F , 
finalidades , _ 
e objetivos, devendo Obgdšem aS,SuaS 
pfeviamente a rgvgda lclæl dcjsm ambiente 
CASMIG e legislação pcmnenîe àgecu|das de |Hc| Uäpore — 
DGS ATIVOS DO 
Avwrda $80 Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
~ ' 
Ø PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MUGUEL 00 GUAPORE 
FOOER EXECUTIYO 
ESTAOO DE RONDONEA 
Art. 10°. A contabilidade obedecerá às normas e procedimentos 
da contabilidade pública, devendo evidenciar a situação Contabil e financeira do 
Fundo, de modo a permitir a ñscalização e o controle dos órgãos competentes, na 
forma da legislação vigente. 
Art. 11°. O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será 
transferido para o exercício seguinte. 
CAPITUL0 VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS 
Art. 12. 0 Fundo Ambiental do Meio Ambiento, instituído por 
esta Lei, terá vigência ilimitada. 
Art. 13. Esta Lei entrará e1n vigor na data de sua publicação, 
revogando-se EIS CÍÍSPOSÍÇÕGS GITI COI'1ÍI`áI`ÍO 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 05 de Dezembro de 2011. 
—x li_....|,l e 
X. eggy 7 
— 
,è 
”° ? 
°« 
ük ·•|ld°G ° "| 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
|'jgggß FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAPORE 
PODER EXECUTIYO 
ex ESTADO DE RONDONIA 
Art. 10°. A contabilidade obedecerá às normas e procedimentos 
da contabilidade pública, devendo evidenciar a situação contábil e financeira do 
Fundo, de modo a permitir a ñscalização e o controle dos órgãos competentes, na 
forma da legislação vigente. 
Art. 11°. 0 saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será 
transferido para o exercício seguinte. 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS 
Art. 12. O Fundo Ambiental do Meio Ambiento, instituído por 
esta Lei, terá vigência ilimitada. 
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
o revogando-se as disposições em contrário 
1 Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 05 de Dezembro de 2011. Ô 
0 0 Ç 
AP ' OV ’** ·' 
i 
é' J/ 
E
· 
. 
‘ M ..... 'þ . • ‘’?' '
\ 
\· ' 'LO ? 
..__ 
1 |—·· ' 
V 
QI 
/
|
‘ 
»—*·Y't:îÏ—> 
i " Èn’þm·lî‘ ? 
· ‘ " '| lll ‘ Ä Ï' "
` 
?- ·t—.x ·= ·'= ' ‘?l••i•lr ·• 
‘ 0 o .Ç
"
1 
1 
Avenida São Paulo, I.490 — fone 69 3642 2200

open original →