| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS INFORMAÇÕES. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.159l2011 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO D0 FUND0 MUNICIPAL DE MEI0 AMBIENTE E DÁ OUTRAS INFORMAÇÕES. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ9I12l2IJ11 SHHÇŽOZ IJ9l12I2IJ11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE PODER EXECUTIYO ~ — `“" · te- ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N° 1.159/2011 Em, 05 de dezembro de 2011. DISPÕIÈ SOBRE A CRIAÇÄO [)() F1ÏNl)() M1VNl(i`1PA1,, l)l~Ï MEIO .·e \ Mlšll~ZN;I`l~l lc DA ()l,î'l`RAS PR()Vl1)1îN(g`lAS. O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: PROJETO DE L E 1 Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que tem como objetivo assegurar, no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé, recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das ações de política de Meio Ambiente, na forma da Lei Orgânica do Municipio de São Miguel do Guaporé e o Plano Diretor Participativo da cidade de São Miguel do Guaporé. CAPÍTULO 1 DA ADMINISTRAÇÃ0 DO FUNDO Art. 2° - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em articulação com o Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG, que terá as seguintes atribuições: 1 ? Elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo—se ` i apreciação do Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG, antes d seu enca ninhamento às autoridades competentes, em época e forma determinadas e ei ou r| lamento; V ' Avenida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200 JÉ Ä " , ~ ' å” PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE li PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÓNIA II — Organizar 0 plano anual de trabalho e cronograma de execução Íîsico-ñnanceira juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura — SEMAGRI, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG; III — Celebrar convênios, acordos ou contratos, observada a legislação pertinente, com entidades públicas ou privadas. visando à execução das atividades custeadas com recursos do Fundo; IV - Ordenar despesas co1n recursos do Fundo, respeitada à legislação pertinente; V — Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidades de gestão do Fundo e de acordo com a Legislação específica; VI — Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes. Art. 3°. Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG, terá competência para: I — Deñnir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo; II- Fiscalizar a aplicação dos recursos; III — Apreciar a proposta orçamentária apresentada pela SEMFAZ, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes para inclusão no orçamento do Município; IV — Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pelo SEMFAZ, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar. V — Outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma d legislaç` ambiental. \1 Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200 , tg _ ¥’ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER EXECUTIYO Axíïlsxx ESTADO DE RONDONIA CAPÍTULO II DOS RECURSOS D0 FUND0 Art. 4°. Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I — Dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento do Município de São Miguel do Guaporé; II ~ Transferência oriunda dos orçamentos da União e do Estado de Rondônia, destinadas a execução das ações voltadas para o Meio Ambiente. III — Produto resultante da cobrança de taxas e/ou da imposição de práticas pecuniárias, na forma da legislação ambiental; IV — Ações, contribuições, subvenções, transferências e legados de origem nacionais e internacionais, público ou privados; V — Recursos provenientes de convênios ou acordo com entidades publicas e privadas; VI — Rendimentos e juros provenientes da aplicação Íinanceira, na forma das legislações pertinentes; VII ? Outras receitas que lhe forem destinadas. Parágrafo Único. As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente em Banco oñcial, sendo aberta conta específica e sua manutenção far-se-á de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão gestor, respeitando legislação pertinente. ./l CAPITUL0 III AS DESTINAÇÕES E APLICAÇÕES DOS RECURSOS — \/ Avenida São Paulo, I.490 — fone 69 3642 2200 'V IWNIGRAL DE SÅ0 MIGUEL D9 GUAPORÉ ? Í PODER EXECUTIVO ESTADODE Roncnòuux 5° . Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente ê destina-se prioritariamente: Y I— A projetos de pesquisa e preservação ambiental; II- A promoção de estudos e pesquisas na área de preservação do Meio Ambiente; III — Ao apoio das atividades do Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé ?? CASMIG, bem como da Secretaria Municipal responsável pela pasta de Meio Ambiente, no tocante a recursos humanos e materiais; ê IV — A realização de campanhas edusativas, programas de treinamento e formação de recursos humanos, seminários e eventos que visem a política Municipal do Meio Ambiente. V ? Outras atividades pertinentes à do órgão gestor e do CASMIG, na forma da legislação pertinente. . VI —- A manutenção de praças, parques, Hortos florestais, Centros de Educação‘Ambicntal, viveiro produção de mudas; • q VII — 0 desenvolvimento de MF e reflorestamento e ç recomposição de mata ciliar; · ` ` _ ~ 0 i VIII — A recuperaçãa, de áreas; `l'' , ambi t l t ‘ I que 9 passivo ambienta] pertence aqþoder gbüco mel! 6, em Am 6·_ A ægäßaçaøggcs œc F , finalidades , _ e objetivos, devendo Obgdšem aS,SuaS pfeviamente a rgvgda lclæl dcjsm ambiente CASMIG e legislação pcmnenîe àgecu|das de |Hc| Uäpore — DGS ATIVOS DO Avwrda $80 Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 ~ ' Ø PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MUGUEL 00 GUAPORE FOOER EXECUTIYO ESTAOO DE RONDONEA Art. 10°. A contabilidade obedecerá às normas e procedimentos da contabilidade pública, devendo evidenciar a situação Contabil e financeira do Fundo, de modo a permitir a ñscalização e o controle dos órgãos competentes, na forma da legislação vigente. Art. 11°. O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte. CAPITUL0 VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS Art. 12. 0 Fundo Ambiental do Meio Ambiento, instituído por esta Lei, terá vigência ilimitada. Art. 13. Esta Lei entrará e1n vigor na data de sua publicação, revogando-se EIS CÍÍSPOSÍÇÕGS GITI COI'1ÍI`áI`ÍO Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 05 de Dezembro de 2011. —x li_....|,l e X. eggy 7 — ,è ”° ? °« ük ·•|ld°G ° "| Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200 |'jgggß FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAPORE PODER EXECUTIYO ex ESTADO DE RONDONIA Art. 10°. A contabilidade obedecerá às normas e procedimentos da contabilidade pública, devendo evidenciar a situação contábil e financeira do Fundo, de modo a permitir a ñscalização e o controle dos órgãos competentes, na forma da legislação vigente. Art. 11°. 0 saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS Art. 12. O Fundo Ambiental do Meio Ambiento, instituído por esta Lei, terá vigência ilimitada. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o revogando-se as disposições em contrário 1 Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 05 de Dezembro de 2011. Ô 0 0 Ç AP ' OV ’** ·' i é' J/ E · . ‘ M ..... 'þ . • ‘’?' ' \ \· ' 'LO ? ..__ 1 |—·· ' V QI / | ‘ »—*·Y't:îÏ—> i " Èn’þm·lî‘ ? · ‘ " '| lll ‘ Ä Ï' " ` ?- ·t—.x ·= ·'= ' ‘?l••i•lr ·• ‘ 0 o .Ç " 1 1 Avenida São Paulo, I.490 — fone 69 3642 2200