| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.172I2012
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS
DE TESTE SELETIV0 SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E
PROFISSIONAIS SA ÁREA DE SAÚDE PARA 0 MUNICÍPIO DE
SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ IJ2ll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ IJ2lI]4I2IJ12
,
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
PODER LEGlSLATlVO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.172/2012 Em, 26 de março de 2012.
··oisFoE SOBRE A CONTRATAÇÄO
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO DE
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ÁREA
DE SAÚDE PARA 0 NlUNICÍPiÇ DE SÄO
MIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS
PROVlDÉNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara l\/lunicipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L e i:
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Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal da
República, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado professores
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Ivlunicipal de
Saúde, conforme as seguintes prioridades e condições;
Paragrafo Primeiro — Secretaria Nlunicipal de Educagao
l — Escola Nlunicipal Mário de Andrade ? Linha 108, Km 24
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais.
II ? Escola l\/lunicipal Primavera — Distrito de Santana do Guaporé
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20
— horas semanais;
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. \3) b. 01 (uma) Vaga para professor de Geografia com carga horária de 20
li)
horas semanais;
2
` Ö c. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 40
©')/ horas semanais
IIl — Escola |\/lunicipal Carlos Chagas — Linha 94, Km 12 Sul
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais.
IV — Escola l\/lunicipal Visconde de Cairu — Linha 86, Km 08 Sul
a. 01 (uma) Vaga para professor de Letras Português com carga horária
de 20 horas semanais.
— Escola l\/lunicigal Carlos Gomes — Linha 78, Km 12 Sul
L a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40
.
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Í. horas semanais.
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| _ « 1 Vl — Escola l\/lunicipal Tio Teco ? Rua |\/laracatiara, n° 1954, Bairro Cristo
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,\y Avenida Capitão. I.446 — fone 69 3642 2234
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ÅÏ CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
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-» PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
a. 03 (três) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais; I _
b. 06 (seis) Vagas para professor pedagogo com carga horana de 40
horas semanais. '
VII ? Escola l\/lunicipal Lazara Alves de Lima — Rua Jatoba, n° 2200 Planalto
a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais; ' _
b. 01 (uma) Vaga para professor de Letras Português com carga horana
de 20 horas;
C. 02 (duas) Vagas para Professor de Matemática da Secretaria
I\/Iunicipal de Educação com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Segundo: Secretaria l\/lunicipal de Saúde
I — 03 (três) Vagas para Farmacêuticos com carga horaria de 40 horas
semanais;
II ? 03 (três) Vagas para Odontólogos com carga horária de 40 horas
semanais;
lll — 01 (uma) Vaga para Médico Anestesista com carga horária de 20 horas
em regime de plantão;
IV — 01 (uma) Vaga para Médico Pediatra com carga horária de 40 horas
semanais;
V — 03 (três) Vagas para Médico Clinico Geral com carga horária de 40 horas
em regime de plantão;
VI — 02 (duas) Vagas para Médico Clinico Geral com carga horária de 40
horas em regime de plantão para cadastro de reserva;
VII ? 01 (uma) Vaga para Médico Obstetra Ginecologista com carga horária
de 40 horas semanais.
0
Paragrafo Terceiro: Secretaria l\/lunicipal de Saúde — ACS
»
I— 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 108;
.Í II — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 94 Norte;
às III ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 94 Sul do
' Km 15 até o final;
IV — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 82 Sul do
®/ início até o Km 13;
V — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 78 Sul do
Km 08 ate o Km 18;
VI — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde no Setor Primavera;
VII — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 25 do Km
12 ate a Linha 102;
VIII —l01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 90 do Km
01 ate o Km 13;
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03 (três) Vagas para Agente Comunitario de Saúde para o Bairro Cristo
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T 03 (três) Vagas para Agente Comunitario de Saúde para o Bairro Novo
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Avenida CapitãO_ I_446 — fgne 69 3642 2234
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CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEG|SLATlVO
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Xl ? 03 (três) Vagas para Agente Comunitário de Saúde para o Centro.
Parágrafo Quarto: Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social —
SENITRAS
l — 01 (uma) Vaga para Assistente Social
Art.2°. A seleção dos cargos constantes desta lei se dará pela aplicação de
provas escritas com conhecimentos gerais e específicos, na forma simplificada, elaboradas
por comissões constituídas por profissionais dos proprios departamentos interessados.
Parágrafo Único: O Executivo nomeará duas comissões, compostas por
funcionários das áreas pertinentes, que elaborarão, aplicarão e corrigirão as provas dos
candidatos.
Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao Teste Seletivo
Simplificado bem como o Edital de Seleção será realizada no l\/lural da Prefeitura e da
Câmara Municipal, bem como no órgão de imprensa oficial do l\/lunicipio que e o site da
Associação Rondoniense de ll/lunicípios — ARONI.
Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado terá o prazo de 01 ano, podendo
ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público.
Art. 5°. A contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal
da República de 1988 e na Lei Nlunicipal n° que dispõe sobre a necessidade de contratação
de pessoal por tempo determinado.
Art. 6°. Os candidatos aprovados serão convocados imediatamente para
assumirem seus postos de trabalho, apresentando a documentação solicitada no
Edital de Convocação.
Art. 7°. A remuneração obedecerá ao que preceitua a Lei Municipal n° 202/97
e suas alterações posteriores.
Art. 8°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal
naquilo que a Legislação permitir
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de março de ZOÖQ
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Avenida Capitão. l.446— fone 69 3642 2234
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