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norma nº 1172/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2012
Date 2012-03-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.172I2012 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS 
DE TESTE SELETIV0 SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E 
PROFISSIONAIS SA ÁREA DE SAÚDE PARA 0 MUNICÍPIO DE 
SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ IJ2ll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ IJ2lI]4I2IJ12
, 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
PODER LEGlSLATlVO 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.172/2012 Em, 26 de março de 2012. 
··oisFoE SOBRE A CONTRATAÇÄO 
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE 
SELETIVO SIMPLIFICADO DE 
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ÁREA 
DE SAÚDE PARA 0 NlUNICÍPiÇ DE SÄO 
MIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS 
PROVlDÉNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara l\/lunicipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte 
L e i: 
` 
Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal da 
República, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado professores 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Ivlunicipal de 
Saúde, conforme as seguintes prioridades e condições; 
Paragrafo Primeiro — Secretaria Nlunicipal de Educagao 
l — Escola Nlunicipal Mário de Andrade ? Linha 108, Km 24 
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20 
horas semanais. 
II ? Escola l\/lunicipal Primavera — Distrito de Santana do Guaporé 
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20 
— horas semanais; 
Y 
. \3) b. 01 (uma) Vaga para professor de Geografia com carga horária de 20 
li) 
horas semanais; 
2 
` Ö c. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 40 
©')/ horas semanais 
IIl — Escola |\/lunicipal Carlos Chagas — Linha 94, Km 12 Sul 
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20 
horas semanais. 
IV — Escola l\/lunicipal Visconde de Cairu — Linha 86, Km 08 Sul 
a. 01 (uma) Vaga para professor de Letras Português com carga horária 
de 20 horas semanais. 
— Escola l\/lunicigal Carlos Gomes — Linha 78, Km 12 Sul 
L a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40 
.
” 
Í. horas semanais. 
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| _ « 1 Vl — Escola l\/lunicipal Tio Teco ? Rua |\/laracatiara, n° 1954, Bairro Cristo
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,\y Avenida Capitão. I.446 — fone 69 3642 2234
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ÅÏ CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
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-» PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDONIA 
a. 03 (três) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 20 
horas semanais; I _ 
b. 06 (seis) Vagas para professor pedagogo com carga horana de 40 
horas semanais. ' 
VII ? Escola l\/lunicipal Lazara Alves de Lima — Rua Jatoba, n° 2200 Planalto 
a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 20 
horas semanais; ' _ 
b. 01 (uma) Vaga para professor de Letras Português com carga horana 
de 20 horas; 
C. 02 (duas) Vagas para Professor de Matemática da Secretaria 
I\/Iunicipal de Educação com carga horária de 40 horas semanais. 
Parágrafo Segundo: Secretaria l\/lunicipal de Saúde 
I — 03 (três) Vagas para Farmacêuticos com carga horaria de 40 horas 
semanais; 
II ? 03 (três) Vagas para Odontólogos com carga horária de 40 horas 
semanais; 
lll — 01 (uma) Vaga para Médico Anestesista com carga horária de 20 horas 
em regime de plantão; 
IV — 01 (uma) Vaga para Médico Pediatra com carga horária de 40 horas 
semanais; 
V — 03 (três) Vagas para Médico Clinico Geral com carga horária de 40 horas 
em regime de plantão; 
VI — 02 (duas) Vagas para Médico Clinico Geral com carga horária de 40 
horas em regime de plantão para cadastro de reserva; 
VII ? 01 (uma) Vaga para Médico Obstetra Ginecologista com carga horária 
de 40 horas semanais. 
0 
Paragrafo Terceiro: Secretaria l\/lunicipal de Saúde — ACS 
» 
I— 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 108; 
.Í II — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 94 Norte; 
às III ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 94 Sul do 
' Km 15 até o final; 
IV — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 82 Sul do 
®/ início até o Km 13; 
V — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 78 Sul do 
Km 08 ate o Km 18; 
VI — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde no Setor Primavera; 
VII — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 25 do Km 
12 ate a Linha 102; 
VIII —l01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 90 do Km 
01 ate o Km 13; 
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03 (três) Vagas para Agente Comunitario de Saúde para o Bairro Cristo 
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T 03 (três) Vagas para Agente Comunitario de Saúde para o Bairro Novo 
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Oriente; 
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Avenida CapitãO_ I_446 — fgne 69 3642 2234
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CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEG|SLATlVO 
x;x«»$" ESTADO DE RONDONIA 
Xl ? 03 (três) Vagas para Agente Comunitário de Saúde para o Centro. 
Parágrafo Quarto: Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social — 
SENITRAS 
l — 01 (uma) Vaga para Assistente Social 
Art.2°. A seleção dos cargos constantes desta lei se dará pela aplicação de 
provas escritas com conhecimentos gerais e específicos, na forma simplificada, elaboradas 
por comissões constituídas por profissionais dos proprios departamentos interessados. 
Parágrafo Único: O Executivo nomeará duas comissões, compostas por 
funcionários das áreas pertinentes, que elaborarão, aplicarão e corrigirão as provas dos 
candidatos. 
Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao Teste Seletivo 
Simplificado bem como o Edital de Seleção será realizada no l\/lural da Prefeitura e da 
Câmara Municipal, bem como no órgão de imprensa oficial do l\/lunicipio que e o site da 
Associação Rondoniense de ll/lunicípios — ARONI. 
Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado terá o prazo de 01 ano, podendo 
ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público. 
Art. 5°. A contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal 
da República de 1988 e na Lei Nlunicipal n° que dispõe sobre a necessidade de contratação 
de pessoal por tempo determinado. 
Art. 6°. Os candidatos aprovados serão convocados imediatamente para 
assumirem seus postos de trabalho, apresentando a documentação solicitada no 
Edital de Convocação. 
Art. 7°. A remuneração obedecerá ao que preceitua a Lei Municipal n° 202/97 
e suas alterações posteriores. 
Art. 8°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal 
naquilo que a Legislação permitir 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de março de ZOÖQ 
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Avenida Capitão. l.446— fone 69 3642 2234
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